Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 21/2010

Dispõe sobre a isenção de multas e juros nos processos administrativos inscritos em dívida ativa no Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE, desde que o pagamento seja a vista.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a isenção de multas e juros nos processos administrativos inscritos em dívida ativa no Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE, desde que o pagamento seja a vista.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em 01 de dezembro de 2010.

CONSIDERANDO a resposta ao ofício CRP nº 546/09 do Conselho Federal de Psicologia, cujo parecer foi favorável à legalidade em relação ao acordo na cobrança de Juros e multas.

CONSIDERANDO os diversos requerimentos formulados pelos profissionais inscritos em dívida ativa acerca da possibilidade de isenção de multas e juros. RESOLVE:

Art. 1º As (os) profissionais registradas (os) perante este Conselho, que possuam inscrição em dívida ativa, através do PAC (Processo Administrativo de Cobrança), desde que faça a opção de realizar o pagamento a vista será concedido um percentual de desconto de 100% na multa e juros;

Art. 2º O desconto oferecido no parágrafo anterior só será aplicado em multa e juros, não incidindo sobre as custas processuais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revoga-se as disposições em contrário.

Salvador, 01 de dezembro de 2010.

VALTER DA MATA

CONSELHEIRO PRESIDENTE

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