Resolução nº 21/2010
Dispõe sobre a isenção de multas e juros nos processos administrativos inscritos em dívida ativa no Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE, desde que o pagamento seja a vista.
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a isenção de multas e juros nos processos administrativos inscritos em dívida ativa no Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE, desde que o pagamento seja a vista.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em 01 de dezembro de 2010.
CONSIDERANDO a resposta ao ofício CRP nº 546/09 do Conselho Federal de Psicologia, cujo parecer foi favorável à legalidade em relação ao acordo na cobrança de Juros e multas.
CONSIDERANDO os diversos requerimentos formulados pelos profissionais inscritos em dívida ativa acerca da possibilidade de isenção de multas e juros. RESOLVE:
Art. 1º As (os) profissionais registradas (os) perante este Conselho, que possuam inscrição em dívida ativa, através do PAC (Processo Administrativo de Cobrança), desde que faça a opção de realizar o pagamento a vista será concedido um percentual de desconto de 100% na multa e juros;
Art. 2º O desconto oferecido no parágrafo anterior só será aplicado em multa e juros, não incidindo sobre as custas processuais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revoga-se as disposições em contrário.
Salvador, 01 de dezembro de 2010.
VALTER DA MATA
CONSELHEIRO PRESIDENTE
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.