CRP03 · BA

Resolução nº 3/2005

Define valor e condições para receber Gratificação por Participação em Reunião Plenária - "JETON", e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE JULHO DE 2005.

(Revogada pela Resolução nº 5 /2023)

Define valor e condições para receber Gratificação por Participação em Reunião Plenária - "JETON", e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições que lhe competem por lei, e cumprindo deliberação da Plenária de 16 de julho de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e adequar o pagamento de Gratificações por Participações em Reuniões Plenárias - "JETONS"; RESOLVE:

Art. 1º Fará jus ao recebimento de Gratificação por Participação em Reunião Plenária - "JETON", no valor de R$ 90,00 (noventa reais), o Conselheiro Efetivo que participar da Reunião Plenária com até três horas e trinta minutos de duração.

§­ 1º No caso da Reunião Plenária ultrapassar o número de horas previsto no artigo anterior, a Gratificação por Participação em Reunião Plenária - "JETON", será no máximo em dobro, quando atingirem sete horas ou mais.

§ 2º O pagamento de Gratificação por Participação em Reunião Plenária - "JETON", fica limitado ao número de 01 (uma) por mês.

Art. 2º O Conselheiro Suplente fará jus à percepção de Gratificação por Participação em Reunião Plenária - "JETON", quando investido na condição de Conselheiro Efetivo.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Salvador, 18 de julho de 2005.

Nádia Maria Dourado Rocha

Conselheira Presidente CRP-03

Manoelita Mota dos Santos

Conselheira Tesoureira CRP-03

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 5/2023 de 13/05/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.