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Resolução nº 3/2008

Substitui o profissional ocupante do cargo em comissão de Técnico de Referência em Políticas Públicas no âmbito do CRP-03.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

Substitui o profissional ocupante do cargo em comissão de Técnico de Referência em Políticas Públicas no âmbito do CRP-03.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971;

CONSIDERANDO a demissão do funcionário, LEONARDO SOUZA SILVEIRA, que ocupava o cargo em comissão de Técnico de Referência em Políticas Públicas no CRP-03, vem no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional dar preenchimento ao cargo de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de atender e participar dos projetos CREPOP (Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas) aprovado pela APAF de 17/12/2005, verificou-se a necessidade no aumento da carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais.

CONSIDERANDO que em cumprimento ao princípio da publicidade dos atos na administração pública, foi devidamente divulgado o processo seletivo para preenchimento do cargo, em jornal de grande circulação no estado, através de anúncios publicados nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2008.

CONSIDERANDO que o processo seletivo se deu no dia 28 de fevereiro de 2008, através de entrevista individual, onde se decidiu pela contratação da psicóloga ÚRSULA YGLESIAS E SILVA, pois amplamente preencheu os requisitos pela instituição. RESOLVE:

Art. 1º Admitir no quadro de pessoal a psicóloga ÚRSULA YGLESIAS E SILVA, inscrita neste Regional sob o nº CRP-03/2252, para ocupar o cargo em comissão de Técnico de Referência em Políticas Públicas.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º Compete ao cargo de Assessor Técnico de Projetos, assessorar a Diretoria com informações técnicas relacionadas às atividades das Comissões para subsidiar suas decisões e do Plenário, realizar pesquisas para diagnóstico das Políticas Públicas Regionais, visando o levantamento de necessidades nas diversas áreas.

§ 1º Elaborar relatórios analíticos e descritivos para avaliação e acompanhamento dos resultados dos projetos.

Art. 3º São atribuições do cargo aquelas definidas no projeto CREPOP, quais sejam:

I - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes, a de Ética e de Fiscalização e Orientação, propondo etapas e atividades para alcançar as metas definidas pelo Plenário;

II - Participar do planejamento e da execução do programa de fiscalização;

III - Manter contato com as entidades de relacionamento do Conselho no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

IV - Assessorar as comissões temáticas quer forem criadas pelo Plenário;

V - Incentivar e apoiar o surgimento de novas comissões;

VI - Acompanhar e apoiar tecnicamente os representantes do Conselho junto aos Órgãos de controle e movimentos sociais;

VII - Monitorar todos os relatórios periódicos e anuais gerados pelas comissões e representações.

VIII - Elaborar relatório periódico de gestão do desempenho das comissões e representações;

IX - Representar o Conselho em eventos externos determinados pela Diretoria;

X - Participar das reuniões do Plenário, Diretoria ou Comissões;

XI - Contribuir com os objetivos do Planejamento Estratégico, através do cumprimento das ações estabelecidas.

Art. 4º O ocupante do cargo de Técnico de Referência em Políticas Públicas deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 5º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Técnico de Referência em Políticas Públicas será de 40h (quarenta) horas semanais.

Art. 6º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) por mês.

Art. 7º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRP-03.

Art. 8º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP-03, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retomo ao cargo efetivo.

Art. 9º A presente Resolução passará a vigorar a partir da presente data.

Salvador, 14 de abril de 2008.

Marilda Castelar

Conselheira Presidente CRP-03

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