Resolução nº 3/2009
Estabelece e regulamenta a obrigatoriedade do registro do ponto para os funcionários do CRP-03.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2009.
Estabelece e regulamenta a obrigatoriedade do registro do ponto para os funcionários do CRP-03.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971 e o Artigo 2º inciso XV, do Regimento Interno do CRP-03;
CONSIDERANDO a necessidade do controle da frequência dos funcionários do CRP-03 (Ba & Se);
CONSIDERANDO a necessidade do registro, no Banco de Horas, das Jornadas extraordinárias laboradas pelos funcionários;
CONSIDERANDO a necessidade do labor dentro das jornadas contratadas, sem execução excessiva de horas extras;
CONSIDERANDO a preocupação de preservar e cuidar da saúde e do bem estar dos funcionários, evitando o excesso de labor desnecessário;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 26 de abril de 2009. RESOLVE:
Art. 1º Os funcionários do CRP-03 estão obrigados a proceder o registro do início e termino de suas jornadas laborais.
§ 1º Deverão também ser procedidos os registros de início e término dos intervalos para descanso.
§ 2º Os registros de ponto serão procedidos eletronicamente.
§ 3º Os funcionários da
Seção Sergipe efetuarão registro dos pontos de entrada e saída e também dos intervalos de descanso, em livro de ponto específico.
§ 4º Eventualmente o ponto eletrônico poderá ser substituído por formulário próprio do CRP-03, devendo ainda ser abonado por superior.
Art. 2º Haverá tolerância de 5 min (cinco) minutos e até no máximo 10 min (dez) minutos para o registro de ponto diário, sem que as variações de horário dentro deste limite venham a ser descontadas ou computadas como jornada extraordinária, conforme disposição da CLT.
Art. 3º A permanência de qualquer funcionário laborando nas instalações do CRP-03, após às 18:00h, só poderá ocorrer mediante determinação expressa de Membro do Grupo Gestor da
Seção Sergipe, da Gerência ou Diretoria deste Regional.
Art. 4º O funcionário que necessitar efetuar serviços externos; representar o Regional em eventos, reuniões, audiências; efetuar fiscalizações; viajar a trabalho e por esses motivos deixar de proceder o registro de ponto na entrada, saída ou no intervalo de descanso intra jornada, está obrigado a comunicar a citada ausência à Gerência em formulário próprio, até 48h (quarenta e oito) horas da data da ocorrência, para efeito de abono do ponto.
§ 1º Configurando-se a omissão do funcionário no prazo descrito no caput deste artigo, não ocorrerá o abono do ponto.
§ 2º Em caso de viagem de funcionário, o mesmo deverá proceder a comunicação à Gerência até 48h (quarenta e oito) horas do seu retomo às suas atividades.
§ 3º Eventualmente estando o funcionário da Gerência de férias, licença ou ausente do Regional, a comunicação deverá ser feita àquele que o esteja substituindo.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de abril de 2009.
Marilda Castelar
Conselheira Presidente CRP-03
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