Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 3/2012

Dispõe sobre a taxa de inscrição, fundo de seção, parcelamento e descontos decorrentes da primeira inscrição dos Psicólogos no Conselho Regional de Psicologia 3* Região (Bahia).

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre a taxa de inscrição, fundo de seção, parcelamento e descontos decorrentes da primeira inscrição dos Psicólogos no Conselho Regional de Psicologia 3* Região (Bahia).

Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 71,

§ 5º da Resolução CFP nº 03 /2007, parágrafo este acrescido pela Resolução CFP nº 01 , de 30 de janeiro de 2012, no qual estabelece que o Conselho Regional de Psicologia poderá, a seu critério, decidir pelo parcelamento do pagamento da primeira anuidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o

§ 2º do art. 6º da lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o desconto para profissionais recém-inscritos;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário realizado em 10 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º A taxa de inscrição e o fundo de seção para a primeira inscrição dos Psicólogos no Conselho Regional de Psicologia 03 serão cobrados na primeira parcela.

Art. 2º O recém-formado que efetuar o pagamento da anuidade em cota única terá o desconto de 10% (dez por cento), desde que o pagamento seja realizado no mesmo mês da inscrição.

Art. 3º O recém-formado que efetuar o pagamento da anuidade em cota única no segundo mês da inscrição terá o desconto de 5% (cinco por cento), não sendo previsto desconto para o pagamento realizado no terceiro mês.

Art. 4º O valor da anuidade para os recém-formados poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes.

Art. 5º Os pagamentos das parcelas, se efetuados fora das datas de vencimento, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e de juros de acordo com a taxa SELIC, além da correção de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, calculada pela Fundação Instituto Brasileiro de geografia e Estatística-IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo.

Art. 6º Em casos excepcionais, a Diretoria do CRP03 poderá estabelecer outra forma de parcelamento do pagamento da primeira anuidade.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 10 de março de 2012.

CLARISSA PARANHOS GUEDES

Conselheira Presidenta

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