Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 3/2024

EMENTA: Extinção do cargo de Recepcionista do Plano de Carreira e Aproveitamento das Servidoras Irani Sacerdote de Souza Silva e Maria Aparecida de Oliveira no Cargo de Assistente de Atendimento do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região-CRP-03.

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RESOLUÇÃO Nº 3/2024

EMENTA: Extinção do cargo de Recepcionista do Plano de Carreira e Aproveitamento das Servidoras Irani Sacerdote de Souza Silva e Maria Aparecida de Oliveira no Cargo de Assistente de Atendimento do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região-CRP-03.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso VII, da lei nº 8.112 /90 que prevê o aproveitamento como uma das modalidades de provimento de cargo público;

CONSIDERANDO o que prevê o art. 37,

§ 3º da lei nº 8.112 /90 que nos casos de extinção do cargo ou declarada a sua desnecessidade ao servidor estável será determinado o aproveitamento do servidor em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis (vide art. 30 e 31 da lei nº 8.112 /90);

CONSIDERANDO a extinção do cargo de Recepcionista do Plano de Carreira do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região-CRP-03;

CONSIDERANDO a decisão aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03 em sessão realizada em 23/03/2024, RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o cargo de Recepcionista do Plano de Carreira do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região-CRP-03.

Art. 2º Proceder ao aproveitamento das Servidoras, Irani Sacerdote de Souza Silva e Maria Aparecida de Oliveira, na função de Assistente de Atendimento da Sede do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região-CRP-03.

Art. 3º O cargo de Assistente de Atendimento que será ocupado pelas Servidoras, Irani Sacerdote de Souza Silva e Maria Aparecida de Oliveira, será equivalente ao exercício anterior, assim como possui identidade dos requisitos de escolaridade para o ingresso no cargo público.

Art. 4º O cargo que será ocupado pelas Servidoras, Irani Sacerdote de Souza Silva e Maria Aparecida de Oliveira, de Assistente de Atendimento possui identidade remuneratória entre o cargo extinto e o que será transferido.

Art. 5º O aproveitamento das Servidoras, Irani Sacerdote de Souza Silva e Maria Aparecida de Oliveira, segue os critérios previstos em lei, observando o princípio da legalidade.

Art. 6º O aproveitamento das servidoras, Irani Sacerdote de Souza Silva e Maria Aparecida de Oliveira, ocorrerá a partir do mês de abril de 2024.

Art. 7º A presente Resolução passará a vigorar a partir da sua assinatura, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 23 de março de 2024.

Catiana Nogueira dos Santos

CRP-03/10974

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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