Resolução nº 3/2026
EMENTA: Altera a Resolução CRP-03 nº 05/2023, especialmente quanto ao art. 5º., com inclusão dos § 4º, § 5º e § 6º; ao art. 10, com inclusão do § 7º e seus incisos; e atualiza o Anexo I, que dispõe sobre os valores das verbas de representações institucionais.
RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 3/2026
EMENTA: Altera a Resolução CRP-03 nº 05 /2023, especialmente quanto ao art. 5º., com inclusão dos
§ 4º,
§ 5º e
§ 6º; ao art. 10, com inclusão do
§ 7º e seus incisos; e atualiza o Anexo I, que dispõe sobre os valores das verbas de representações institucionais.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO - BAHIA, por intermédio da sua Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º.,
§ 2º, da Resolução do CRP-03 Nº 05 /2023.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 30 de maio de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução do CRP-03 Nº 05 /2023, no seu art. 5º. e a inserção dos
§ 4º,
§ 5º e
§ 6º, assim como à inclusão do
§7.º e incisos, art. 10 e do Anexo I, reajuste da Tabela dos valores das verbas das representações institucionais, com fundamento no que preconiza o art. 9º.,
§ 2º, da Resolução do CRP-03 Nº 05 /2023.
Art. 2º Alterar a Resolução do CRP-03 Nº 05 /2023, no caput do
Art. 5º e à inclusão do
§4º,
§ 5º e
§ 6º, no seguinte teor:
Art. 5º A pessoa que, participar de atividade institucional, no interesse do Conselho fará jus à passagem, diária, auxílio de representação ou hospedagem, auxílio deslocamento, devendo comprovar sua participação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno, podendo ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - certificado de participação, diploma ou certificado de conclusão do curso, cópia da lista de presença assinada, ata da reunião, relatório de atividade ou outros documentos comprobatórios que sejam hábeis de comprovar a participação do beneficiário na reunião, plenária, sessão deliberativa, audiências, congressos, conferências, exposições, solenidades, simpósios, auditorias, consultorias, assessorias, evento, comprovante de embarque (físico ou eletrônico) ou declaração fornecida pela empresa de transporte, no caso de concessão de passagem.
§ 1º A ausência de comprovação da participação implica a necessidade de restituição dos gastos ao Conselho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data que ocorreu ou ocorreria à viagem ou evento, por meio de transferência bancária para conta bancária do Conselho.
§ 2º No caso de descumprimento do parágrafo anterior, no prazo estabelecido, não será autorizado novo pagamento em relação à próxima viagem ao mesmo beneficiário, até a regularização da pendência, sem prejuízo de responder a processo disciplinar e do ajuizamento da ação judicial para a cobrança do ressarcimento do valor devido ao Conselho.
§ 3º As verbas recebidas em excesso ou auferidas na hipótese em que não ocorra o afastamento ou o evento deverão ser restituídas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo descumprimento ocasionará a adoção das medidas previstas no parágrafo anterior.
§ 4º O auxílio deslocamento possui natureza indenizatória e destina-se ao ressarcimento de despesas com transporte realizadas por empregada(o) e/ou servidora(o) no exercício de atividades externas vinculadas às atribuições do cargo, não integrando a remuneração para quaisquer efeitos legais.
§ 5º Não será devido auxílio de representação à(ao) empregada(o) ou prestadora(o) de serviço quando a atividade ocorrer na mesma localidade da sede ou subsede do CRP-03.
I - Nessas hipóteses, poderá ser concedido auxílio deslocamento, mediante posterior comprovação da despesa por meio de recibo, nota fiscal ou comprovante de passagem, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
II - Eventual saldo remanescente deverá ser restituído ou compensado em prestação futura, no mesmo prazo;
III - Caso o valor concedido seja insuficiente, será admitido reembolso complementar, desde que devidamente comprovado.
§ 6º Será estabelecido o prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis destinado ao pagamento de verbas indenizatórias e Jetons, o qual não se confunde com o prazo para emissão de passagens, devendo ambos ser observados de formas distintas.
Art. 3º Fica acrescido o
§ 7º ao art. 10 da Resolução CRP-03 nº 05 /2023, com a seguinte redação:
§ 7º É facultado aos(às) conselheiras(os) chegar ao local do evento com antecedência de 1 (um) dia ou retornar no dia subsequente ao seu término, desde que haja justificativa formal, observados os princípios da economicidade e do interesse público.
I - A chegada antecipada será admitida quando necessária para assegurar a presença no início do evento, especialmente em razão de incompatibilidade de horários, distância ou risco de atraso;
II - O retorno posterior será permitido quando inexistirem meios de transporte viáveis no mesmo dia ou quando os horários disponíveis inviabilizarem o retorno imediato;
III - A justificativa deverá constar expressamente no requerimento e será objeto de análise quanto à sua razoabilidade;
IV - O deferimento implicará o pagamento das diárias correspondentes, condicionado à disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Fica atualizado o Anexo I da Resolução CRP-03 nº 05 /2023, que passa a vigorar com os valores constantes desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 30 de maio de 2026.
Ailena Julie Silva Conceição
CRP-03/ 15296
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
ANEXO I Verbas VALOR Duração da Viagem/ ATIVIDADE
CONSELHEIRAS, EMPREGADAS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADAS EM VIAGEM NACIONAL (DIÁRIA I - HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE) OBS: MEIA DIÁRIA I (R$ 200) QUANDO O CRP-03 CUSTEAR A HOSPEDAGEM R$ 400,00
CONSELHEIRAS, EMPREGADAS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADAS EM VIAGEM NACIONAL (DIÁRIA II - HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO) OBS: MEIA DIÁRIA II (R$ 125,00) QUANDO O CRP-03 CUSTEAR A HOSPEDAGEM R$ 250,00
AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO I (1 TURNO_ Transporte e Alimentação) R$ 100,00
AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO II (1 TURNO_ Alimentação) R$ 50,00
AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO III (2 TURNOS_ Transporte e Alimentação) R$ 200,00
AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO IV (2 TURNOS_ Alimentação) R$ 100,00
ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE R$ 120,00
JETON I (1 TURNO) R$ 112,36
JETON II (2 TURNOS) R$ 224,72
AUXÍLIO DESLOCAMENTO R$ 150,00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 5/2023 de 13/05/2023 - Norma em vigor