Resolução nº 4/2019
Ementa: dispõe sobre o valor da ajuda de custo que será paga aos participantes do Pré-Congresso Regional (Pré-Corep) na Subsede de Feira de Santana em 16/02/2019.
RESOLUÇÃO Nº 4/2019, DE 02/02/2019
Ementa: dispõe sobre o valor da ajuda de custo que será paga aos participantes do Pré-Congresso Regional (Pré-Corep) na Subsede de Feira de Santana em 16/02/2019.
Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando a missão do CRP-03 de "Fortalecer o papel político, ético e social da Psicologia como ciência e profissão, comprometendo-a com os direitos humanos, a construção de políticas públicas e o controle social, orientando, fiscalizando, disciplinando e referenciando o exercício profissional, na perspectiva de uma sociedade equânime, plural e democrática", a partir das deliberações de cada COREP/CNP.
Considerando o propósito de permitir maior representatividade e participação da categoria, o cronograma do 10º CNP prevê as seguintes etapas: Eventos Preparatórios, Pré-Congressos, Congressos Regionais e o Congresso Nacional.
Considerando que entre os dias 30 de maio a 02 de junho de 2019 será realizado em Brasília, o 10º Congresso Nacional de Psicologia (10º CNP) com o tema: O (im)pertinente compromisso social da Psicologia na resistência ao Estado de exceção e nas redes de relações políticas, econômicas, sociais e culturais e esta é considerada atividade fundamental para o cumprimento da finalidade do CRP-03, uma vez que essa e a maior instância de deliberações e planejamento participativo que define os rumos da Psicologia enquanto ciência e profissão a partir do Sistema Conselhos.
Considerando que a cada triênio ocorre o 10º Congresso Regional de Psicologia da 3ª Região/Bahia (10º COREP - BA), enquanto uma das etapas do 10º CNP; e que dele participam as/os delegadas/os eleitas/os nos Pré-Congressos de cada região, para aprovação das propostas que deliberam sobre o triênio (2019 a 2022) do Regional, e são encaminhadas para o 10º CNP as propostas nacionais, além de acolher as inscrições de chapas a candidatura para gerir o Conselho no mesmo período.
Considerando que antes do COREP - BA acontecem os Pré-Congressos, definidos como são instâncias compostas por psicólogas/os que apreciam e aprovam (com pelo menos 40% dos votos das/os profissionais presentes na votação) as propostas regionais e nacionais; nela, são eleitos as/os delegadas/os (psicólogas/os regularmente inscritas/os no CRP-03 e adimplentes) para o Congresso Regional de Psicologia da Bahia (COREP - BA), onde essas propostas serão aprovadas.
Considerando que um dos objetivos do 10º CNP é garantir a participação direta das/os psicólogas/os no processo de deliberação acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, favorecendo e valorizando seu protagonismo e auto-organização em relação às etapas que procedem o 10º CNP e os COREPs.
Considerando as/os delegadas/os, psicólogas/os convidadas/os e demais participantes do 10º COREP-BA que é um evento de caráter estadual, e que a Bahia possui 417 municípios, numa ampla extensão, e por isso os pré-congressos foram divididos em 07 regiões, de modo que todo o Estado tivesse representatividade, possibilitando aos membros da categoria residentes da capital e do interior participarem do evento mais próximo de seu endereço.
Considerando a necessidade de desenvolver a programação e a metodologia que favorecem a participação durante todo o evento, no mesmo local, de modo que não ocorra dispersão das/os participantes.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de compensar as despesas com alimentação das/os Psicólogas/os no interesse da administração pública;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 02/02/2019, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor da ajuda de custo as/aos 90 (noventa) psicólogas/os participantes do evento para compensar as despesas com alimentação na Subsede de Feira de Santana, que ocorrerá em 16/02/2019.
§ 1º O valor da ajuda de custo para as/os 90 (noventa) psicólogas/os que participarem do evento na cidade de Feira de Santana será de R$ 39,00 (trinta e nove reais) para cobrir despesas com alimentação, perfazendo o valor total de R$ 3.510,00 (três mil e quinhentos e dez reais), consoante lista anexa.
§ 2º A responsável pelo repasse e prestação de contas será a Suplente da Comissão Gestora do CRP-03, Helena Maria Maciel - CRP 03/10136, nomeada pelo Plenário.
§ 3º A Psicóloga supramencionada receberá o valor e prestará contas do valor recebido no prazo máximo de 10 (dez) dias, a qual repassará o valor devido as/aos participantes inscritas/os, através da lista anexa, as/os quais no recebimento assinarão recibos.
§ 4º A Psicóloga deverá observar na execução das suas atividades os princípios que regem a administração pública, dentre eles, o princípio da legalidade e o que dispõe o Conselho Federal de Psicologia através das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis
§ 5º Em caso de saldo do valor recebido, o mesmo deverá ser devolvido ao CRP-03 no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.
§ 6º As/os profissionais participantes do pré-congresso deverão se encontrar em uma situação de ativos e regulares com esta autarquia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Salvador, 02 de fevereiro de 2019.
Alessandra Santos de Almeida
Conselheira Presidente CRP-03/3642
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