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Resolução nº 4/2024

EMENTA: Cria o cargo em comissão de Assessoria e Gestão em Tecnologia, no âmbito do CRP-03.

RESOLUÇÃO Nº 4/2024

EMENTA: Cria o cargo em comissão de Assessoria e Gestão em Tecnologia, no âmbito do CRP-03.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 83 do Regimento Interno do CRP-03, que dispõe que para o bom desempenho de suas atribuições o Conselho Regional de Psicologia poderá contar com assessorias de caráter permanente ou transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de ter uma profissional alinhada aos princípios da gestão do CRP-03 para acompanhar resultados de indicadores qualitativos e quantitativos;

CONSIDERANDO a necessidade de uma assessoria a Gestão do CRP-03, na busca por soluções e estratégias para as demandas da Categoria que chegam ao setor de tecnologia, como solicitação de desbloqueio de login, solicitação de atualização de e-mail de profissionais, dúvidas e solicitações diversas de profissionais e servidoras/es;

CONSIDERANDO a ampliação do quadro de pessoal do CRP-03, por meio de novos concursos, terceirização de serviços, prestação de serviços e demais vínculos de trabalho no CRP-03, necessitando maior atenção da área de Tecnologia;

CONSIDERANDO a decisão aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03 em sessão realizada em 11/05/2024, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo, em caráter transitório, em comissão de Assessora/or em Gestão em Tecnologia, no âmbito do CRP-03.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A presente contratação não é abrangida pelo instituto da estabilidade, estando, portanto, sujeita/o a dispensa prematura, pelo critério de conveniência e oportunidade da Administração pública.

Art. 2º Compete ao cargo de Assessora/or em Gestão em Tecnologia, no âmbito do CRP-03:

I - Desenvolver e coordenar a execução de atividades e ações estratégicas que visem minimizar os impactos tecnológicos aos funcionários do CRP-03, por meio da manutenção dos equipamentos e softwares necessários para a execução das atividades das áreas. Prestar suporte aos usuários quanto aos problemas identificados, tomando as ações necessárias, conforme normas e procedimentos do CRP-03;

II - Assessorar a Gestão no aprimoramento e melhor eficiência na prestação de serviços aos trabalhadores do CRP-03, e Suporte para tomada de decisões referente ao uso de aplicativos telefonia e chatbot; suporte a sistemas operacionais; suporte a sistemas de banco de dados; suporte a Servidores; Suporte a websites e tecnologias web; suporte a transmissões online de eventos online/presencial para plataforma de transmissão e redes sociais;

III - Qualificar e dar suporte na utilização do Sistema cadastral e financeiro utilizado pelo CRP-03; contatos com a empresa que gerencia o sistema; emissão de relatórios diversos pelo sistema e emissão de relatórios técnicos sobre problemas encontrados com proposta de solução;

IV - AssessoraragestãonaaquisiçãodesoftwareshomologadosnoserviçoseInstruçãode desbloqueio de login, solicitação de atualização de e-mail de profissionais, dúvidas e solicitações diversas de profissionais e servidoras/es;

V - Organizar e controlar documentos sob sua responsabilidade, arquivando e protocolando conforme previsto em Lei;

VI - Fomentar o uso de novas tecnologias de modo a facilitar o trabalho da equipe e a comunicação com os públicos alvos;

VII - Participar de reuniões de Diretoria e Plenárias;

VIII - Prestar suporte administrativo, dentro da sua área de atuação, às ações políticas que estejam dentro da finalidade do CRP-03;

IX - Cumprir as normas, procedimentos e políticas do CRP-03;

X - Promover a disseminação e registro do conhecimento;

XI - Zelar pelos bens e recursos da organização, em especial aqueles que estiverem sob a sua guarda

Art. 3º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, das/os Conselheiras/os, inclusive suplentes, e afinidade com servidoras/es efetivos do CRP-03.

Art. 4º A presente Resolução passará a vigorar a partir da assinatura do contrato, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 23 de maio de 2024.

Catiana Nogueira dos Santos

CRP-03/10974

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 19/2025 de 07/05/2025 - Norma em vigor

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Nenhum Ato.