Resolução nº 5/2008
Cria o cargo em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro no âmbito do CRP-03.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 05 DE MAIO DE 2008.
Cria o cargo em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro no âmbito do CRP-03.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de se ter gerenciado as atividades administrativas relacionadas com recursos humanos, informática, manutenção, conservação e limpeza, suprimento e segurança patrimonial;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das determinações das políticas, normas, planos, programas e procedimentos administrativos do Conselho Regional de Psicologia, com a elaboração de relatórios para avaliação e controle de resultados;
CONSIDERANDO que fazendo jus ao princípio da publicidade de atos na administração pública, foi devidamente divulgado o processo seletivo em jornal de grande circulação, no estado, através de anúncio publicado no dia 09 de março de 2008;
CONSIDERANDO que o processo seletivo se deu em três fases, estando incluídas nestas, duas entrevistas e um psicoteste, finalizando o processo seletivo dia 29 de abril de 2008, onde se decidiu pela contratação da Bacharela em Administração, MÁRCIA SERRA DE SOUZA, que preencheu os requisitos impostos pela instituição. RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro no quadro de pessoal do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º São atribuições do cargo aquelas definidas pela Diretoria do CRP-03, quais sejam:
I - Gerenciar a equipe de trabalho, sob sua responsabilidade, acompanhando a execução das atividades administrativas de recursos humanos, financeiro, contábil, jurídico e informática, definindo tarefas, objetivos e metas;
II - Gerenciar a equipe de trabalho, sob sua responsabilidade, acompanhando a execução das atividades administrativas de serviços gerais relacionadas com manutenção predial, conservação e limpeza, segurança patrimonial, definindo tarefas, objetivos e metas;
III - Gerenciar a equipe de trabalho, sob sua responsabilidade, acompanhando a execução das atividades administrativas de serviços gerais relacionadas com atendimento ao público; recepção e distribuição de correspondências; arquivo e controle de documentação geral, inclusive dos Psicólogos; telefonia, malote; compra de passagem e reserva de hospedagem, definindo tarefas, objetivos e metas;
IV - Elaborar fluxo, procedimentos e informatizar os processos, visando gerenciamento da rotina e padronização das atividades;
V - Executar atividades administrativas relacionadas a contratação de empresa para realizar processo seletivo público de cargos efetivos e pré-selecionar candidatos a cargos comissionados conforme critérios do Plano de Cargos Salários (PCS);
VI - Reestruturar e manter atualizado o Regimento Interno e encaminhar para o Conselho Federal de Psicologia.
Art. 3º O ocupante do cargo de Gerente Administrativo deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 4º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Gerente Administrativo será de 40h (quarenta) horas semanais.
Art. 5º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês.
§ 1º A remuneração percebida pelo Contratado (a) será acrescida de quantia referente ao reembolso de assistência médica, cujo valor será o relativo ao percentual arcado pelo CRP-03 no Plano de Assistência Médica contratado para os funcionários. O valor referido poderá alterações, seguindo a tabela etária dos Planos de Saúde.
§ 2º Será fornecido ao Contratado (a) auxílio alimentação.
Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e que tenham afinidade com empregados efetivos do CRP-03.
Art. 7º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP-03, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo eletivo.
Art. 8º A presente Resolução passará a vigorar a partir da presente data.
Salvador, 05 de maio de 2008.
Marilda Castelar
Conselheira Presidente CRP-03
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