Resolução nº 5/2009
Institui e regulamenta o Plano de Estágio do CRP-03.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Institui e regulamenta o Plano de Estágio do CRP-03.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971 e o Artigo 2º inciso XV, do Regimento Interno do CRP-03;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de se adequar às diretrizes da nova Lei de Estágio de Estudantes, Lei nº 11.788 de 25/09/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas regras internas para o cumprimento da Lei nº 11.788 /2008;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Plano de Estágio do CRP-03;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 23 de março de 2009. RESOLVE:
Art. 1º Criar o Plano de Estágio do CRP-03, anexo I, estabelecendo normas de conduta para a instituição e seus estagiários durante a relação a ser estabelecida ente ambas as partes.
Art. 1º O estágio nas instalações do CRP 03 terá a duração de 01 (hum) ano, podendo ser renovado por mais 01 (hum) ano. O prazo máximo de duração será de 2 (dois) anos, em consonância com o artigo 11 da lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 (dispõe sobre o estágio de estudantes). (Redação dada pela Resolução nº 18 /2010)
Parágrafo único. A renovação do contrato poderá ocorrer após 01 (hum) ano de estágio, mediante avaliação do estudante por seu supervisor. (Redação acrescida pela Resolução nº 18 /2010)
Art. 2º O estágio nas instalações do CRP-03 terá a duração de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 06 (seis) meses. O prazo máximo de duração será 01 (Hum) ano.
Parágrafo único. A renovação do contrato poderá ocorrer após os 06 (seis) primeiros meses de estágio, mediante avaliação do estudante por seu supervisor.
Art. 3º Fica estabelecida bolsa auxílio para os estagiários, com valor proporcional a 80% (oitenta por cento) do Salário Mínimo Nacional em vigor.
§ 1º Os estagiários de Psicologia terão carga horária máxima de 30h (trinta) horas semanais, não ultrapassando 6h (seis) horas diárias.
§ 2º Já os estagiários de outros cursos terão carga horária de 20h (vinte) horas semanais.
§ 3º Todos os estagiários farão controle da frequência, por meio de registro de ponto eletrônico.
Art. 4º Aos estagiários será concedido o benefício do auxílio transporte.
Parágrafo único. Fica estabelecido o limite de dois transportes por dia.
Art. 5º O CRP-03 contratará, em favor dos estagiários, seguro contra-acidentes pessoais, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Art. 6º Não será permitida a permanência do estagiário nas instalações do CRP-03 após às 21:00h (vinte e uma horas).
§ 1º A permanência de estagiário nas instalações do CRP-03 após às 21:00h (vinte e uma horas) somente poderá ocorrer mediante autorização expressa da Diretoria, Gerência e Conselheiro Coordenador de Comissão.
§ 2º O estagiário que deixar as instalações do CRP-03 até às 20:30h (vinte horas e trinta minutos) usará o ônibus ou condução própria como transporte para o retomo à residência.
§ 3º Regional após às 20:30h (vinte e trinta horas) disponibilizará um Táxi conveniado, garantindo assim o retomo seguro do estagiário à sua residência.
§ 4º A utilização do Táxi por estagiário, conforme disposições deste artigo e seus parágrafos, deverá ocorrer mediante autorização expressa da Diretoria. Gerência. Conselheiro Coordenador de Comissão.
Art. 7º O CRP-03 indicará um Funcionário ou Conselheiro, cuja formação ou experiência seja na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para realizar atividades de supervisão.
Parágrafo único. O estagiário deverá ter apenas um supervisor, ao qual deverá seguir e pedir orientações.
Art. 8º O supervisor em conjunto com o estagiário deverá elaborar um plano de atividades semanal e/ou quinzenal. No documento deverão constar as atividades do período, o tempo disponível para executá-las e a hierarquia de prioridades.
Parágrafo único. O supervisor deverá levar em conta a viabilidade de execução destas atividades, de modo a evitar o choque entre elas e também a sobrecarga de trabalho para o estagiário.
Art. 9º Nº 3º (terceiro) mês de estágio o estudante deverá apresentar um relatório de atividades até aquela data. Neste período será preenchida ficha de avaliação de estágio e também ocorrerá avaliação do estagiário pelo Supervisor.
§ 1º A avaliação do estágio feitas pelo Estagiário e Supervisor ocorrerá a cada 06 (seis) meses.
§ 2º Ao término do estágio será apresentado um relatório final, ou ainda, poderão ser realizadas outras modalidades de avaliação, tais como construção de textos e confecção de pequenos artigos.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de junho de 2009.
Marilda Castelar
Conselheira Presidente CRP-03
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 18/2010 de 23/10/2010 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.