Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 5/2010

Altera a Resolução Nº 01/2010 para acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Altera a Resolução Nº 01 /2010 para acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequar o ressarcimento de combustível com a realidade então vigente.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 24 de março de 2010. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução Nº 01 /2010 para acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º, nestes termos:

Parágrafo único. Quando a viagem for realizada entre municípios cuja distância seja superior a 200 Km, o Conselheiro, empregado, prestador de serviço, beneficiado, assessor ou convidado poderá utilizar veículo próprio para o seu deslocamento, no entanto o reembolso será o valor da passagem do ônibus leito ao preço do dia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 26 de março de 2010.

MARILDA CASTELAR

CONSELHEIRA PRESIDENTE

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2010 de 04/01/2010 - Norma em vigor