Resolução nº 5/2010
Altera a Resolução Nº 01/2010 para acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Altera a Resolução Nº 01 /2010 para acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequar o ressarcimento de combustível com a realidade então vigente.
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 24 de março de 2010. RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução Nº 01 /2010 para acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º, nestes termos:
Parágrafo único. Quando a viagem for realizada entre municípios cuja distância seja superior a 200 Km, o Conselheiro, empregado, prestador de serviço, beneficiado, assessor ou convidado poderá utilizar veículo próprio para o seu deslocamento, no entanto o reembolso será o valor da passagem do ônibus leito ao preço do dia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 26 de março de 2010.
MARILDA CASTELAR
CONSELHEIRA PRESIDENTE
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2010 de 04/01/2010 - Norma em vigor