Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 5/2017

Ementa: dispõe sobre a transposição do Regime Celetista para o Regime Estatutário dos servidores do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região BA.

RESOLUÇÃO CRP 03 Nº 5/2017, DE 02/12/2017

Ementa: dispõe sobre a transposição do Regime Celetista para o Regime Estatutário dos servidores do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região BA.

Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), através de seu presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a decisão do Tribunal Regional Federal na apreciação da apelação Nº 0040147-77.2012.4.01.3300/BA, referente ao Acórdão que confirma a sentença recorrida no tocante à aplicação do Regime Jurídico Único para os servidores do Conselho Regional de Psicologia da Bahia CRP 03, publicado em 29/02/2016;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região BA e o Ministério Público Federal nº 01/2017, Inquérito Civil nº 1.14.000.001789/2016-41, com o objetivo de atender aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO que a presente Autarquia Federal cumpre as decisões judiciais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) supramencionado que o Conselho Regional de Psicologia observará o que prevê a lei nº 8.112 /90, bem como os decretos e às medidas provisórias expedidos pelo Presidente da República e às notas técnicas consolidadas do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal/Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobretudo no que concerne à forma de provimento das funções que deverão constar no plano de carreira da autarquia, aos direitos e deveres do servidor, aos requisitos de admissão de cargos, à estabilidade, às vantagens e vedações ao servidor, à carga horária, às licenças e aos afastamentos, às faltas disciplinares, às penalidades e ao processo administrativo disciplinar, de acordo com a autonomia administrativa e financeira deste conselho.

CONSIDERANDO o que preconiza a Cláusula sexta do TAC que fica assegurado aos servidores do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região - Bahia a prerrogativa da negociação coletiva, nos termos do Decreto nº 7944 /2013, que promulgou a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as relações de Trabalho na Administração Pública;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 02/12/2017, RESOLVE:

Art. 1º Implantar o Regime Jurídico Único, através da submissão a lei nº 8.112 /1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região BA - CRP 03.

Art. 2º Proceder à alteração nas carteiras de trabalho e Previdência Social (CTPS), constando a averbação referente à transição do Regime Celetista para o Regime Estatutário (Lei Nº 8.112 /90) dos servidores do CRP 03, com base na Cláusula Terceira, parágrafo único, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Art. 3º Encaminhar ofício a Caixa Econômica Federal com a informação ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da aplicação da lei nº 8.112 /90.

Art. 4º Continuar vinculada a contribuição da Seguridade Social ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), uma vez que inexiste um Fundo Previdenciário para o Sistema Conselho, impossibilitando, a contribuição ao Regime Próprio da Previdência Social, a qual poderá futuramente ser implementada, mediante tratativas junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, consoante prevê a Cláusula Quinta do TAC.

Art. 5º Estabelecer o Recesso de final de ano do dia 22/12/2017 - à tarde - e 26 a 29/12/2017, com retorno as atividades no dia 02/01/2018, devendo ocorrer a compensação integral das horas até o dia 27/04/2018, nos termos da Portaria Nº 24 de 27/07/2017 do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, com a devida compensação (até 27/04/2018) integral das horas, com fulcro na Cláusula Segunda do TAC.

Art. 6º Será mantida as/aos servidores, ao final do ano, no mês de dezembro, um acréscimo correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do auxílio alimentação, com fundamento na Cláusula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região e o Ministério Público Federal,

considerando a disponibilidade orçamentária e financeira na conta contábil nº 6.2.2.1.1.01.04.01.002, cujo benefício não se incorpora ao vencimento de dezembro.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a partir de 07 de abril de 2017, data em que o Termo de Ajustamento de Conduta passou a vigorar, consoante previsão da Cláusula Nona do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal e o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região.

Art. 8º

Considerando que não há direito adquirido a Regime Jurídico, a presente Resolução poderá ser revogada, caso seja dado provimento ao Recurso Especial ou ao Recurso Extraordinário interposto por esta Autarquia.

Art. 9º Revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 02 de dezembro de 2017.

Valter da Mata Filho

Conselheira Presidente CRP-03/1990

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