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Resolução nº 5/2025

EMENTA: Cria o cargo em comissão de Gerência de Comunicação Institucional, no âmbito do CRP-03.

RESOLUÇÃO Nº 5/2025

EMENTA: Cria o cargo em comissão de Gerência de Comunicação Institucional, no âmbito do CRP-03.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 83 do Regimento Interno do CRP-03, que dispõe que para o bom desempenho de suas atribuições o Conselho Regional de Psicologia poderá contar com assessorias de caráter permanente ou transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de ter uma profissional alinhada aos princípios da gestão do CRP-03 para acompanhar resultados de indicadores qualitativos e quantitativos;

CONSIDERANDO a necessidade de uma assessoria a Gestão do CRP-03, na busca por soluções e estratégias para as demandas da Categoria que chegam ao setor de Comunicação, dúvidas e solicitações diversas de profissionais e servidoras/es;

CONSIDERANDO a ampliação do quadro de pessoal do CRP-03, por meio de novos concursos, terceirização de serviços, prestação de serviços e demais vínculos de trabalho no CRP-03, necessitando maior atenção da Comunicação;

CONSIDERANDO a decisão aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03 em sessão realizada em 07 de dezembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo, em caráter transitório, em comissão de Gerente de Comunicação Institucional, no âmbito do CRP-03.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A presente contratação não é abrangida pelo instituto da estabilidade, estando, portanto, sujeita/o a dispensa prematura, pelo critério de conveniência e oportunidade da Administração pública.

Art. 2º Compete ao cargo de Assessora/or em Gerência de Comunicação Institucional, no âmbito do CRP-03:

I - Planejamento, organização, direção, coordenação, controle e avaliação dos processos de comunicação institucional, interna e administrativa do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03);

II - Implementação e coordenação de ações de comunicação,

considerando o público do CRP-03, tipos, objetivos, estratégias e meios de comunicação, pesquisas, produtos ou serviços ofertados;

III - Implementação, coordenação e avaliação do plano estratégico de comunicação, aplicando métricas e definindo ações para subsidiar a tomada de decisões, atribuir transparência aos processos e procedimentos organizacionais, e ampliar a visibilidade e participação da autarquia;

IV - Aplicação de estratégias e técnicas de comunicação, promoção e coordenação de pesquisas de mercado e de perfis de público, e assessoria à diretoria, conselheiros, colaboradores e setores da autarquia;

V - Garantia da conformidade legal dos processos, atuando de acordo com normas e procedimentos de saúde, segurança, qualidade e conservação ambiental;

VI - Supervisão da elaboração de documentação técnica, assegurando a conformidade legal e a proteção de dados pessoais;

VII - Participação na elaboração do plano estratégico de comunicação, estabelecendo metas, indicadores de desempenho, políticas e procedimentos;

VIII - Avaliação da produção multimídia e em canais digitais, como redes sociais e outras publicações online;

IX - Coordenação e avaliação das estratégias de comunicação interna e externa, e da elaboração de materiais e recursos comunicacionais, zelando pela consistência, precisão, fidelidade e efetividade das informações;

X - Gerenciamento do plano de comunicação,

considerando as etapas do processo comunicacional, alinhamento da mensagem, ampliação de mercado, ações de divulgação, implementação de campanhas, realização de eventos, programas e ações de fidelização, serviços de atendimento ao público, e suporte na contratação de serviços de terceiros;

XI - Administração e dimensionamento da equipe de comunicação, definindo perfis profissionais, avaliando desempenho e resultados, medindo o nível de satisfação, detectando necessidades de capacitação e atualização, e apontando a necessidade para contratação de pessoal.

Art. 4º A presente Resolução passará a vigorar a partir da assinatura do contrato, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 06 de janeiro de 2025.

Catiana Nogueira dos Santos

CRP-03/10974

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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