Resolução nº 6/2007
Dispõe sobre as faltas funcionais cometidas pelos Conselheiros Regionais, Gestores da Seção Sergipe, Representantes de Pólos, Coordenadores de Comissões e Grupos de Trabalho.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre as faltas funcionais cometidas pelos Conselheiros Regionais, Gestores da
Seção Sergipe, Representantes de Pólos, Coordenadores de Comissões e Grupos de Trabalho.
O Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (BA & SE) no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 007 /2007 que dispõe sobre as faltas funcionais cometidas pelos Conselheiros Federais e Regionais;
CONSIDERANDO diretriz do VI CNP no sentido de aplicar as regras previstas na Lei nº 5766 /1971 e no Decreto nº 79.822 /1977 aos Conselheiros Regionais, Membros das Comissões Gestoras de Seções, Representantes de Pólos, Coordenadores de Comissões e de Grupos de Trabalho;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária Extraordinária datada de 18/12/2007. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o descumprimento dos deveres e obrigações legais e regimentais, além dos previstos na presente Resolução, pelos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, Gestores da
Seção Sergipe Efetivos e Suplentes, Representantes de Pólos, Coordenadores de Comissões e de Grupos de Trabalho, no exercício de suas funções, constituem faltas funcionais.
Art. 2º São deveres dos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, Gestores da
Seção Sergipe Efetivos e Suplentes, Representantes de Pólos, Coordenadores de Comissões e de Grupos de Trabalho, sem prejuízo daqueles estabelecidos em Lei ou na Resolução competente:
I - exercer com zelo e pontualidade as atribuições previstas no Regimento Interno para a respectiva função, bem como aquelas que lhes forem confiadas pelo Plenário;
II - cumprir suas tarefas de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Plenário;
III - observar as normas da entidade, bem como a legislação conexa referente à administração pública;
IV - levar ao conhecimento do Plenário as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
V - zelar pela economia dos recursos e a conservação do patrimônio da entidade;
VI - guardar sigilo nos casos previstos em norma e quando do sigilo dependa o bom desenvolvimento e conclusão dos trabalhos;
VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Art. 3º Aos Conselheiros Regionais Eletivos e Suplentes, Gestores da
Seção Sergipe Efetivos e Suplentes, Representantes de Pólos, Coordenadores de Comissões e de Grupos de Trabalho é proibido:
I - delegar a terceiro, exceto situações de emergência e transitórias ou nos casos previstos em Resolução ou em lei, o desempenho de suas funções;
II - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento dos fins da entidade e da dignidade da função pública;
III - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas funções;
IV - utilizar pessoal ou recursos materiais do Conselho em serviços ou atividades particulares.
Art. 4º São penalidades aplicáveis às faltas funcionais previstas nos artigos 2º e 3º desta resolução, além daquelas previstas em Lei ou em Resolução competente:
I - advertência;
II - suspensão da função de Conselheiro Regional Efetivo e Suplente, Gestor da
Seção Sergipe Efetivo e Suplente, Representante de Pólo, Coordenador de Comissão e de Grupo de Trabalho pelo prazo de até 06 (seis) meses;
III - destituição das funções acima, não podendo mais exercê-las no período de 01 (um) a 8 (oito) anos.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 19 de dezembro de 2007.
Marilda Castelar
Conselheira Presidente CRP-03
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