Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 6/2011

Dispõe acerca do pagamento de deslocamento residência-trabalho e vice versa para a funcionária Julyete Ventura dos Santos.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE MAIO DE 2011.

Dispõe acerca do pagamento de deslocamento residência-trabalho e vice versa para a funcionária Julyete Ventura dos Santos.

Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir regras para pagamento do vale-transporte da funcionária Julyete Ventura dos Santos;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar e assegurar os direitos trabalhistas previstos na lei Nº 7418 , de 16 de dezembro de 1985 que institui o vale-transporte;

CONSIDERANDO a impossibilidade de transferência de valores, provisoriamente, para o CRP 19, devido à regularização da conta corrente do Banco do Brasil no CRP 19.

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 28 de maio de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Dispor acerca do depósito no valor de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais), referente ao pagamento de despesas de deslocamento residência trabalho e vice-versa da funcionária, Julyete Ventura dos Santos, nos meses de maio e junho.

Art. 2º O depósito do valor do vale-transporte deverá ser realizado na conta corrente da funcionária, no Banco do Brasil, C/C 22722-6, Agência 3361-8.

Art. 3º Enquanto não estiver regularizada a situação da conta corrente do CRP 19, o depósito do valor do vale-transporte será realizado na conta corrente da funcionária Julyete Ventura dos Santos.

Art. 4º Aplica-se nos casos omissos a Lei Nº 7418 , de 16 de dezembro de 1985.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 28 de maio de 2011.

Valter da Mata Filho

Conselheiro Presidente CRP-03

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