Resolução nº 6/2022
EMENTA: Dispõe sobre a Criação e a Concessão de Auxílio Remoto para às(os) integrantes da Comissão Regional Eleitoral, CRE do CRP-03, para custeio de despesas da contratação e/ou manutenção de serviço de internet e energia.
RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 6/2022
EMENTA: Dispõe sobre a Criação e a Concessão de Auxílio Remoto para às(os) integrantes da Comissão Regional Eleitoral, CRE do CRP-03, para custeio de despesas da contratação e/ou manutenção de serviço de internet e energia.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 05.2021, que aprovou o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a Portaria CRP-03 Nº 02.2022 que dispõe sobre a composição da Comissão Regional Eleitoral do CRP-03, para eleições do ano de 2022;
CONSIDERANDO o trabalho remoto/virtual desenvolvido pela Comissão Regional Eleitoral, CRE do CRP-03;
CONSIDERANDO a determinação do
Art. 16, da Resolução CFP Nº 05.2021, que as Comissões Eleitorais terão apoio técnico, administrativo e financeiro dos respectivos Conselhos;
CONSIDERANDO que diante da reconhecida natureza de autarquia, o CRP-03 está sujeito aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF/1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);
CONSIDERANDO a decisão da reunião Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região em sessão realizada no dia 18 de junho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Auxílio Remoto no valor mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais), enquanto durar a atuação da Comissão Regional Eleitora, CRE do CRP-03, para custeio de contratação e/ou manutenção de serviço de internet e energia.
Art. 2º O Auxílio Remoto será destinado apenas as/os integrantes, efetivas/os e suplentes que estiverem efetivamente atuando junto as atividades da Comissão Regional Eleitoral, CRE do CRP-03, na modalidade remota/virtual.
Art. 3º O Auxílio Remoto tem caráter pro labore faciendo, ou seja, somente pode ser percebida enquanto a/o integrante da Comissão Regional Eleitoral, CRE do CRP-03, estiver efetivamente realizando a atividade na forma virtual, portanto, deixando de realizar a referida atividade nesta modalidade, não possui a/o agente público o direito de receber a vantagem.
Art. 4º A/O Presidenta/o da Comissão Regional Eleitoral, CRE do CRP-03, deverá ao final de cada mês enviar a lista das/os integrantes que desenvolveram atividades em caráter remoto ou virtual, relativa às atividades concernentes as atribuições da Comissão Regional Eleitora, CRE do CRP-03.
Art. 5º O Auxílio Remoto deverá ser solicitado, individualmente, pela/o integrante da Comissão Regional Eleitoral, CRE do CRP-03, até o mês posterior a realização das atividades, sob pena de indeferimento.
Art. 6º - A função das/os integrantes da Comissão Regional Eleitoral, CRE do CRP-03, tem caráter honorífico, tendo o Auxílio Remoto, a finalidade de ressarcir as despesas no desempenho das funções públicas.
Art. 7º O Auxílio Remoto possui natureza indenizatória e não caracteriza em hipótese alguma remuneração.
Art. 8º Extingue-se o direito a aquisição do Auxílio Remoto, com a extinção da Comissão Regional Eleitoral, CRE do CRP-03, após posse da nova gestão, podendo ser solicitado o pagamento do último mês de atividade até o mês subsequente.
Art. 9º A concessão do auxílio será a partir do mês de assinatura desta Resolução, não podendo ser concedido de forma retroativa.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e não terá efeito retroativo.
Salvador, 20 de junho de 2022.
Iara Maria Alves da Cruz Martins
Conselheira Presidenta do CRP-03
Psicóloga CRP-03/10210
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Nenhum Ato.
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