Resolução nº 6/2024
EMENTA: Aprovação do Regulamento de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
RESOLUÇÃO Nº 6/2024
EMENTA: Aprovação do Regulamento de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal, MPF, em 07 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a deliberação acerca do Regulamento de Pessoal, aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03, em Plenária realizada no dia 23/03/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia, CRP-03, Bahia.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor, na data da sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.
Salvador, 23 de março de 2024.
Catiana Nogueira dos Santos
CRP-03/10974
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.