Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 6/2024

EMENTA: Aprovação do Regulamento de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.

RESOLUÇÃO Nº 6/2024

EMENTA: Aprovação do Regulamento de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal, MPF, em 07 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a deliberação acerca do Regulamento de Pessoal, aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03, em Plenária realizada no dia 23/03/2024, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia, CRP-03, Bahia.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor, na data da sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Salvador, 23 de março de 2024.

Catiana Nogueira dos Santos

CRP-03/10974

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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