CRP03 · BA

Resolução nº 6/2025

EMENTA: Cria o cargo em comissão de Designer Gráfico, no âmbito do CRP-03.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 6/2025

(Revogada pela Resolução nº 1 /2026)

EMENTA: Cria o cargo em comissão de Designer Gráfico, no âmbito do CRP-03.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 83 do Regimento Interno do CRP-03, que dispõe que para o bom desempenho de suas atribuições o Conselho Regional de Psicologia poderá contar com assessorias de caráter permanente ou transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de ter uma profissional alinhada aos princípios da gestão do CRP-03 para acompanhar resultados de indicadores qualitativos e quantitativos;

CONSIDERANDO a decisão aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03 em sessão realizada em 26 de abril de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo, em caráter transitório, em comissão de Designer Gráfico, no âmbito do CRP-03.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A presente contratação não é abrangida pelo instituto da estabilidade, estando, portanto, sujeita/o a dispensa prematura, pelo critério de conveniência e oportunidade da Administração pública.

Art. 2º Compete ao cargo de Assessora/or em Designer Gráfico, no âmbito do CRP-03:

I - Cumprir as normas, procedimentos e políticas do CRP-03;

II - Desempenhar atividades de caráter técnico-científico, criativo e artístico para elaboração de projetos de design;

III - Criação e desenvolvimento de peças de comunicação do CRP-03; envolvendo identidade visual, materiais gráficos institucionais, campanhas de comunicação e peças de comunicação digital;

IV - Ter disponibilidade para viagens, quando solicitada;

V - Contribuir para estratégias de comunicação mais efetivas;

VI - Realizar plano de ação para a função contratada, de acordo com as deliberações do Congresso Nacional de Psicologia (CNP) e Planejamento Estratégico da Autarquia;

VII - Assessora gestão do CRP-03;

VIII - Participar de reuniões da Comissão de Psicologia e Comunicação, Diretoria e Plenárias, quando solicitada/o;

IX - Elaboração e criação de Campanhas Temáticas;

X - Criação elaboração de campanhas, logos, selos, marcas, panfletos, folders, cartazes, banners para a internet, adesivos, outdoor, busdoor, cartões de visitas, assinatura digital, papelaria institucional, faixas, peças para redes sociais, entre outras variações;

XI - Gerenciamento das redes sociais do CRP-03;

XII - Disponibilidade para regime de trabalho com carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais para o CRP-03;

XIII - Zelar pelos bens, recursos e ética da organização, em especial aqueles que estiverem sob a sua guarda;

XIV - Prestar suporte as ações do Plenário, das Comissões, das Subsedes, Escritório de apoio e ao Gabinete da Diretoria;

XV - Prestar suporte administrativo, dentro da sua área de atuação, às ações políticas que estejam dentro da finalidade do CRP-03.

Art. 3º A presente Resolução passará a vigorar a partir da assinatura do contrato, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 28 de abril de 2025.

Glória Maria Machado Pimentel

CRP-03/ 8457

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2026 de 02/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.