Resolução nº 7/2022
Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) como setor permanente no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região - (Bahia).
RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 7/2022
Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) como setor permanente no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região - (Bahia).
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3ª REGIÃO (BAHIA), através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77 e;
CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 14 de 7 de julho de 2022 que institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) e a Rede CREPOP como espaço de operacionalização das ações do CREPOP.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 em seu preâmbulo e artigo 6º, que versa sobre a responsabilidade do Estado em assegurar o exercício dos direitos sociais por meio das políticas públicas.
CONSIDERANDO a inserção das/os psicólogas/os nas políticas públicas e a necessidade de construir referências e orientações para esses campos de atuação.
CONSIDERANDO a tarefa precípua do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região - (Bahia) de regulamentar e orientar o exercício profissional da/o psicóloga/o, conforme o artigo 7º, alínea b, da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971.
CONSIDERANDO a deliberação do V Congresso Nacional de Psicologia (CNP) em 2004, e aprovação na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) de dezembro de 2005 da criação do CREPOP.
CONSIDERANDO as proposições aprovadas referentes ao CREPOP nos Congressos Regionais da Psicologia (COREPs) e CNP desde sua criação e o conjunto dos levantamentos sistemáticos de informações estruturantes da presença da psicologia nas políticas públicas, da contundente investigação das práticas psicológicas nas referidas áreas, das referências técnicas produzidas e demais articulações em defesa da presença da psicologia nas políticas públicas, por meio das suas Técnicas/os do CREPOP.
CONSIDERANDO a consolidação, a relevância e o reconhecimento do CREPOP no mapeamento da prática profissional, na elaboração de referências técnicas e na ampliação, consolidação e qualificação da presença das/os Psicólogas/os nas políticas públicas;
CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 10 /2005 que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo em seus princípios fundamentais.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 27 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP, como setor permanente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia).
Art. 2º O CREPOP é um setor permanente de caráter operacional, estratégico e investigativo em Psicologia e Políticas públicas, com fins de produção de referências técnicas para atuação profissional.
§ 1º: As Referências Técnicas são documentos produzidos pelo CREPOP, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e nos demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos, incluindo o Segundo e Terceiro Setor desde que tenham relação com o Primeiro Setor.
§ 2º: O CREPOP dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua rede, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e construção democrática de referências técnicas.
Art. 3º O CREPOP tem em sua composição, no âmbito do CRP-03, uma/um conselheira/o responsável pela Coordenação Regional do Centro e, no mínimo, duas/dois técnicas/os de nível superior com formação em Psicologia.
§ 1º: Atendendo ao plano de interiorização do CRP-03, a equipe técnica local do CREPOP está lotada tanto na Sede do CRP-03, em Salvador, quanto na Subsede Sudoeste do CRP-03, em Vitória da Conquista.
§ 2º: A equipe local do CREPOP pode ser composta, além da equipe mínima, por estagiárias/os, auxiliares administrativas/os, assistentes de pesquisa, psicólogas convidadas e outros profissionais considerados pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, bem como com mais de uma/um conselheira/o acompanhando junto à Coordenação Regional os trabalhos do Centro.
Art. 4º São atribuições do CREPOP produzir referências técnicas para orientar e qualificar o exercício profissional da/o psicóloga/o no campo das políticas públicas.
§ 1º: O CREPOP do CRP 03 poderá assessorar os plenários, Comissões e Grupos de Trabalho do Conselho Regional, realizando as seguintes atribuições, quando tratar de políticas públicas:
I - Subsidiar a interlocução da Psicologia com espaços de formulação, gestão e execução de políticas públicas e fóruns específicos das políticas de educação permanente das diversas políticas públicas;
II - Promover o conhecimento sobre as práticas de psicólogas/os atuantes no campo das políticas públicas;
III - Fomentar a presença de psicólogas/os em campos de atuação ainda emergentes no âmbito das políticas públicas;
IV - Subsidiar, por meio das referências técnicas produzidas, a interlocução com espaços de formação e Instituições de Ensino Superior (IES), tendo em vista a aproximação das/os futuras/os profissionais de psicologia da Bahia e ampliação do debate acerca da relação da Psicologia com as políticas públicas;
V - Fortalecer o compromisso ético-político da Psicologia com os Direitos Humanos, garantindo e potencializando produção científica, publicações e eventos, posicionando-se contra as violações de Direitos Humanos.
§ 2º: É facultado ao O CREPOP do CRP-03 poderá ser campo de estágio supervisionado para estudantes de Psicologia, ofertando um espaço de formação ética, teórica e prática sobre pesquisa, psicologia social e políticas públicas.
Art. 5º A partir das atribuições essenciais do CREPOP descritas no
Art. 4º, são responsabilidades da unidade regional:
I - Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com as deliberações dos CNPs, Plenários do CFP, e da APAF, conforme as diretrizes legais e deliberações regionais, como os COREPs, as deliberações dos plenários do regional e as propostas das gestões de cada Conselho Regional alinhadas com os princípios de atuação da Rede CREPOP,
considerando as características e necessidades locais.
II - Mapear, documentar e referenciar a prática de psicólogas/os em Políticas Públicas;
III - Realizar investigações locais, no âmbito das políticas públicas, conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;
IV - Sistematizar dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional, conforme calendário nacional;
V - Elaborar e desenvolver projetos locais a partir das especificidades regionais;
VI - Participar das comissões de elaboração e atualização de referências técnicas;
VII - Realizar pesquisas estaduais, de forma a produzir referências à atuação em diferentes áreas; apresentação de dados regionais e nacionais de pesquisa à categoria; organização de lançamentos de referências técnicas; realizar supervisão de atividades de estágio;
VIII - Realizar consultas públicas articulando as redes locais e as demais comissões dos regionais de acordo;
VIII - Divulgar as referências técnicas e os dados estaduais, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos;
IX - Promover o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas e sociedade;
X - Promover espaços de diálogos de acordo com o planejamento e projetos locais e nacionais sobre atuação no âmbito das Políticas Públicas;
XIII - Conduzir pesquisas permanentes em políticas públicas em âmbito Regional,
considerando as demandas locais;
XIV - Elaborar a publicação de notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas, cartilhas e demais documentos relativos às políticas públicas;
XV - Publicizar produções do CREPOP por meio da apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos;
XVI - Contribuir no processo de orientação à categoria no que tange a atuação no campo das Políticas Públicas;
XVII - Representar o CREPOP/CRP-03 em eventos e reuniões com pautas ligadas às políticas públicas;
XVIII - Fomentar e acompanhar a participação em espaços de controle social;
XIX - Mobilizar a categoria para consultas públicas das futuras referências técnicas;
XX - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das psicólogas nas políticas públicas, em parceria com Comissões e demais setores do CRP-03.
Art. 6º A unidade regional do CREPOP do CRP-03 passa a integrar a Rede CREPOP, instituída e regulamentada pela Resolução CFP Nº 14 /2022.
§ 1º: As unidades regionais do CREPOP em articulação com a coordenação nacional formam a Rede CREPOP do Sistema Conselhos de Psicologia.
§ 2º: O planejamento das ações de âmbito nacional da Rede CREPOP será pactuado entre a Coordenação Nacional e as Unidades Regionais.
Art. 7º São responsabilidades da Rede CREPOP:
I - Mapear as demandas da categoria relativas ao CREPOP, a partir das deliberações do CNP;
II - Planejar o conjunto de ações anuais do CREPOP de âmbito nacional e regionais;
III - Conduzir de forma articulada as investigações das práticas das psicólogas nas políticas públicas;
IV - Dar publicidade às referências técnicas, com o objetivo de qualificar o exercício profissional
V - Definir diretrizes acerca do compartilhamento de dados advindos das pesquisas;
VI - Submeter as Referências Técnicas à consulta pública;
VII - Revisar e atualizar as referências técnicas para acompanhar as mudanças sociais, políticas, teóricas e profissionais relativas ao campo das políticas públicas, de modo a manter a qualidade das publicações;
VIII - Definir diretrizes metodológicas gerais dos ciclos de pesquisa relativos às referências técnicas e demais produções;
IX - Aprimorar constantemente a metodologia dos ciclos de pesquisa.
X - Realizar, a cada ciclo de pesquisa, debates sobre a metodologia utilizada, adequando-a aos objetivos da pesquisa;
XI - Incorporar, na formulação e implementação dos ciclos de pesquisa, o compromisso com a defesa dos Direitos Humanos e com a redução das discriminações por raça, gênero, sexualidade, classe, deficiências e outros marcadores sociais e culturais.
Salvador, 27 de agosto de 2022.
Iara Maria Alves da Cruz Martins
Conselheira Presidenta do CRP-03
Psicóloga CRP-03/10210
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