Resolução nº 8/2007
Define repasse de recursos para manutenção e para a execução de políticas estabelecidas em planos anuais de trabalho e nomeia Conselheiro representante da Diretoria do CRP-03, na Seção Sergipe.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Define repasse de recursos para manutenção e para a execução de políticas estabelecidas em planos anuais de trabalho e nomeia Conselheiro representante da Diretoria do CRP-03, na
Seção Sergipe.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, 11 do Regimento interno do CRP-03, combinado com a Lei nº 5766 /1971, com o Artigo 13, incisos II e IV do Decreto Federal nº 79.822 /1977 e com as Resoluções CRP-03 nº 02 /2006 e CRP-03 nº 04 /2007;
CONSIDERANDO garantir a plataforma de trabalho do XII Plenário que prevê incentivar o desmembramento da
Seção Sergipe, com futura implantação de novo CRP;
CONSIDERANDO a busca de uma atuação mais efetiva junto à categoria e à comunidade de profissionais residentes no estado de Sergipe;
CONSIDERANDO garantir a aplicação e prestação de contas dos recursos em consonância com as exigências da legislação do CFP, CRP-03 e do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO decisão da Plenária Ordinária datada de 01/12/2007; RESOLVE:
Art. 1º Destinar à
Seção Sergipe, além do valor integral do fundo de seção repassado pelo Conselho Federal de Psicologia, até o valor de 40% (quarenta por cento) da receita efetivamente arrecadada no estado de Sergipe, já deduzida a cota-parte do CFP, para a realização das ações políticas, com base nos planos de trabalho apresentados pelo Grupo Gestor e aprovados pela Plenária, quando da execução do orçamento anual.
§ 1º A verba para custeio das ações políticas serão liberadas pela Diretoria do CRP-03 quando da realização do evento,
considerando a disponibilidade dos valores arrecadados até aquele momento.
§ 2º Mensalmente será repassado pela Tesouraria do CRP-03 o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para manutenção da
Seção de Sergipe, cuja conta será gerida pelos Coordenador e Tesoureiro, membros do Comitê Gestor.
§ 3º O Coordenador e o Tesoureiro terão a responsabilidade de gerir os recursos indicados no parágrafo 2º deste artigo, respeitando a legislação do Sistema Conselho, devendo prestar contas até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.
§ 4º O Comitê Gestor deverá encaminhar ainda, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, o relatório das ações políticas realizadas, inserindo a relação dos participantes, os comprovantes dos gastos e da arrecadação, conforme a legislação, para compor o relatório de atividades do CRP-03.
§ 5º Todos os gastos efetuados pela
Seção Sergipe serão contabilizados em uma única conta, visando um controle de gastos mais eficiente.
Art. 2º Nomear a Conselheira Andréa Figueiredo Fernandes, residente no Estado de Sergipe, como representante do XII Plenário naquele estado, para juntamente com o Grupo Gestor da Seção, articular e estabelecer interlocuções com a categoria e outras instituições, visando a realização das ações políticas e administração dos recursos destinados à Seção. (Revogado pela Resolução nº 9 /2009)
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de dezembro de 2007.
Marilda Castelar
Conselheira Presidente CRP-03
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 9/2009 de 17/08/2009 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.