Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 8/2015

Dispõe sobre a regulamentação da aquisição de passagens no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - CRP 03.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 12 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a regulamentação da aquisição de passagens no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - CRP 03.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA BAHIA, por intermédio da sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os procedimentos atinentes à aquisição de passagens no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - CRP03.

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em 12 de setembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º A aquisição de passagens, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - CRP03, observarão o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Conselheira/o, funcionária/o, prestador/a de serviço ou colaboradora, que se deslocar da Sede ou Subsede do CRP03, a serviço desta Autarquia, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à aquisição de passagens aéreas.

Art. 3º A aquisição de passagens ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e pressupõe:

I - compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;

II - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão.

Art. 4º Serão emitidas passagens, nas seguintes modalidades:

I - aérea, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

II - rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:

a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data desejada;

c) o beneficiário recusar o transporte aéreo;

d) o beneficiário indicar esses meios de transporte no formulário de solicitações.

Art. 5º A aquisição de passagens de que trata esta Resolução deverá ser realizada prioritariamente pela menor tarifa disponível para vôos de duração semelhante, independentemente de companhia aérea, prevalecendo, sempre que possível, os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, bem como para percursos de voos diretos, evitando-se escalas e conexões.

§ 1º Excepcionalmente, poderá ser emitida passagem com tarifa não promocional, desde que comprovada a efetiva necessidade.

§ 2º Eventualmente, será permitida a remarcação do voo, na mesma classe do bilhete adquirido (executiva ou econômica), com tarifa superior àquela emitida originariamente, desde que comprovada a efetiva necessidade.

Art. 6º Os pedidos de passagens deverão ser encaminhados à unidade competente (Gerência) do CRP-03 com antecedência mínima de trinta dias úteis da data de realização da viagem, ressalvada a urgência, devidamente justificada.

Art. 7º Os comprovantes de embarque de cada trecho disponibilizado deverá ser entregue ou enviado para a Sede do CRP-03 após a finalização da viagem em até 10 dias úteis.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogam - se às disposições em contrário.

Salvador, 12 de setembro de 2015.

CLARISSA PARANHOS GUEDES

Conselheira Presidenta

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