Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 8/2016

Cria e Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Conselho Regional de Psicologia da 3a Região.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 2016.

Cria e Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /71 e pelo Decreto nº 79.822 /77; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os atendimentos e estimular o ambiente democrático;

CONSIDERANDO a solicitação das/dos próprias/os profissionais registradas/os no CRP 03; CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 16 de abril de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Criar e Regulamentar o funcionamento da Ouvidoria do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região.

Art. 2º A ouvidoria trata-se de uma instância criada para funcionar como canal de comunicação direta entre os profissionais, os cidadãos em geral e o Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região, por meio do encaminhamento de críticas, questões, sugestões, dúvidas e elogios.

Art. 3º São objetivos da Ouvidoria:

I - Assegurar a participação das/dos profissionais registrados no CRP 03, com o objetivo de promover a melhoria das atividades desenvolvidas;

II - Facilitar e simplificar ao máximo o acesso das/os profissionais e da sociedade ao serviço da ouvidoria:

III - Atuar na prevenção de conflitos;

IV - Atender as pessoas com respeito e cortesia, evitando qualquer forma de pré-julgamento ou discriminação;

V - Agir com integridade, transparência e imparcialidade;

VI - Resguardar os sigilos das informações;

VII - Promover a divulgação da Ouvidoria, tomando-a conhecida aos profissionais registrados e a sociedade em geral;

Art. 4º A ouvidoria tem as seguintes atribuições:

I - Receber demandas-reclamações, sugestões, consultas ou elogios-provenientes tanto das/os profissionais registrados como da sociedade;

II - Encaminhar ao setor responsável para que possa:

a) No caso de reclamação: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;

b) No caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou informar a impossibilidade da sua adoção;

c) No caso de consultas: responder as consultas dos solicitantes;

d) No caso de elogios: conhecer os aspectos positivos c admirados do trabalho realizado.

III - Transmitir ao solicitante, no prazo máximo, de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da resposta do setor responsável, as posições das unidades envolvidas;

IV - Registrar todas as solicitações e as respostas encaminhadas aos usuários;

V - Retomar a sugestão, quando aceita, mas não realizada.

Art. 5º A função da Ouvidora recai sobre a servidora, Paloma Assis da Silva, auxiliar administrativo.

Art. 6º O contato poderá ser feito por telefone, por e-mail, pessoalmente, por formulário on line no site do CRP 03 ou por carta.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador (BA). 16 de abril de 2016.

CLARISSA PARANHOS GUEDES

Conselheira Presidenta

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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