Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 8/2018

Ementa: Constitui a Comissão responsável em proceder a análise do processo e emitir parecer para cadastramento de psicólogas/os no Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia), com o objetivo de cumprir a Resolução do CFP Nº 11/2018.

RESOLUÇÃO Nº 8/2018

Ementa: Constitui a Comissão responsável em proceder a análise do processo e emitir parecer para cadastramento de psicólogas/os no Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia), com o objetivo de cumprir a Resolução do CFP Nº 11 /2018.

Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), por intermédio da presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir no Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia) uma Comissão Regional de Cadastro de Psicólogas/os (CRCP) que ficará responsável em proceder a análise do processo e emitir parecer para cadastramento de psicólogas/os que prestarão serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação;

CONSIDERANDO a necessidade de observar o que dispõe a Resolução do CFP Nº 11 /2018;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 12 de novembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Regional de Cadastro de Psicólogas/os (CRCP) do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia) que ficará responsável em proceder a análise do processo e emitir parecer para cadastramento de psicólogas/os que prestarão serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia.

Art. 2º A Comissão Regional de Cadastro de Psicólogas/os (CRCP) será composta pelos seguintes membros:

ANTÔNIO ROGÉRIO DA COSTA GREENHALGH CRP 03/6732 ... (Psicólogo Fiscal)

CARMEN SILVIA SILVA CAMUSO BARROS CRP 03/6712 .......... (Conselheira)

HELENA MIRANDA DOS SANTOS CRP 03/5055 ............. (Psicóloga Fiscal)

TAIS CARDOSO BRITTO CRP 03/10551 .................. (Psicóloga Fiscal)

Parágrafo único. A conselheira, CARMEN SILVIA SILVA CAMUSO BARROS - CRP 03/6712, ficará responsável pela coordenação da Comissão.

Art. 3º As/os Psicólogas/os para realizarem o cadastramento no Conselho Regional de Psicologia 3ª Região têm que preencher os seguintes requisitos:

I - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;

II - ter inscrição principal, mesmo que provisória no Conselho Regional de Psicologia da Bahia;

III - estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.

Parágrafo único. Os requisitos referidos no presente artigo deverão ser atendidos, mediante comprovação, através das emissões das declarações de Nada Consta de Processos Éticos, Financeiro e de Regularidade de Inscrição.

Art. 4º A Comissão Regional de Cadastro de Psicólogas/os (CRCP) para o Deferimento do cadastro deverá seguir o seguinte trâmite:

I - Analisar a fundamentação do serviço prestado no prazo de 30 (trinta) dias úteis;

II - Se estiver correta a fundamentação do serviço prestado, emitir parecer ao plenário. Se precisar de ajuste, solicitar que a psicóloga/psicólogo requerente adote as diligências necessárias, e após, emitir parecer e encaminhar ao plenário;

III - Dar resposta a/ao solicitante acerca do andamento do processo (se está em análise, se vai passar pelo Plenário, se precisará de diligência, e quando finalizará o cadastro);

IV - Caso caiba orientação formal a/ao psicóloga/o, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) lavrará o Termo de Orientação.

Parágrafo único. Se houver indeferimento de Cadastro de Psicólogas/os (CRCP) para prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologia da informação e da comunicação caberá a interposição de recurso ao plenário do CRP 03 no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 5º A Comissão no processo de cadastramento das/os psicólogas/os deverá observar o que prevê a Resolução do CFP Nº 11 /2018.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução do CRP03 nº 05 /2015 de 18/07/2015.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 12 de novembro de 2018.

Alessandra Santos de Almeida

Conselheira Presidente CRP-03/3642

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2015 de 18/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 169856 AND idambito = 4 LIMIT 1