Resolução nº 8/2018
Ementa: Constitui a Comissão responsável em proceder a análise do processo e emitir parecer para cadastramento de psicólogas/os no Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia), com o objetivo de cumprir a Resolução do CFP Nº 11/2018.
RESOLUÇÃO Nº 8/2018
Ementa: Constitui a Comissão responsável em proceder a análise do processo e emitir parecer para cadastramento de psicólogas/os no Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia), com o objetivo de cumprir a Resolução do CFP Nº 11 /2018.
Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), por intermédio da presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir no Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia) uma Comissão Regional de Cadastro de Psicólogas/os (CRCP) que ficará responsável em proceder a análise do processo e emitir parecer para cadastramento de psicólogas/os que prestarão serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de observar o que dispõe a Resolução do CFP Nº 11 /2018;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 12 de novembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Regional de Cadastro de Psicólogas/os (CRCP) do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia) que ficará responsável em proceder a análise do processo e emitir parecer para cadastramento de psicólogas/os que prestarão serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia.
Art. 2º A Comissão Regional de Cadastro de Psicólogas/os (CRCP) será composta pelos seguintes membros:
ANTÔNIO ROGÉRIO DA COSTA GREENHALGH CRP 03/6732 ... (Psicólogo Fiscal)
CARMEN SILVIA SILVA CAMUSO BARROS CRP 03/6712 .......... (Conselheira)
HELENA MIRANDA DOS SANTOS CRP 03/5055 ............. (Psicóloga Fiscal)
TAIS CARDOSO BRITTO CRP 03/10551 .................. (Psicóloga Fiscal)
Parágrafo único. A conselheira, CARMEN SILVIA SILVA CAMUSO BARROS - CRP 03/6712, ficará responsável pela coordenação da Comissão.
Art. 3º As/os Psicólogas/os para realizarem o cadastramento no Conselho Regional de Psicologia 3ª Região têm que preencher os seguintes requisitos:
I - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
II - ter inscrição principal, mesmo que provisória no Conselho Regional de Psicologia da Bahia;
III - estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.
Parágrafo único. Os requisitos referidos no presente artigo deverão ser atendidos, mediante comprovação, através das emissões das declarações de Nada Consta de Processos Éticos, Financeiro e de Regularidade de Inscrição.
Art. 4º A Comissão Regional de Cadastro de Psicólogas/os (CRCP) para o Deferimento do cadastro deverá seguir o seguinte trâmite:
I - Analisar a fundamentação do serviço prestado no prazo de 30 (trinta) dias úteis;
II - Se estiver correta a fundamentação do serviço prestado, emitir parecer ao plenário. Se precisar de ajuste, solicitar que a psicóloga/psicólogo requerente adote as diligências necessárias, e após, emitir parecer e encaminhar ao plenário;
III - Dar resposta a/ao solicitante acerca do andamento do processo (se está em análise, se vai passar pelo Plenário, se precisará de diligência, e quando finalizará o cadastro);
IV - Caso caiba orientação formal a/ao psicóloga/o, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) lavrará o Termo de Orientação.
Parágrafo único. Se houver indeferimento de Cadastro de Psicólogas/os (CRCP) para prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologia da informação e da comunicação caberá a interposição de recurso ao plenário do CRP 03 no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 5º A Comissão no processo de cadastramento das/os psicólogas/os deverá observar o que prevê a Resolução do CFP Nº 11 /2018.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução do CRP03 nº 05 /2015 de 18/07/2015.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Salvador, 12 de novembro de 2018.
Alessandra Santos de Almeida
Conselheira Presidente CRP-03/3642
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 5/2015 de 18/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 169856 AND idambito = 4 LIMIT 1