Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 8/2019

Ementa: dispõe sobre o valor da ajuda de custo que será paga aos participantes do Pré-Congresso Regional (Pré-Corep) na Cidade de Itabuna/BA em 23/02/2019.

RESOLUÇÃO Nº 8/2019, DE 02/02/2019

Ementa: dispõe sobre o valor da ajuda de custo que será paga aos participantes do Pré-Congresso Regional (Pré-Corep) na Cidade de Itabuna/BA em 23/02/2019.

Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a missão do CRP-03 de "Fortalecer o papel político, ético e social da Psicologia como ciência e profissão, comprometendo-a com os direitos humanos, a construção de políticas públicas e o controle social, orientando, fiscalizando, disciplinando e referenciando o exercício profissional, na perspectiva de uma sociedade equânime, plural e democrática", a partir das deliberações de cada COREP/CNP.

Considerando o propósito de permitir maior representatividade e participação da categoria, o cronograma do 10º CNP prevê as seguintes etapas: Eventos Preparatórios, Pré-Congressos, Congressos Regionais e o Congresso Nacional.

Considerando que entre os dias 30 de maio a 02 de junho de 2019 será realizado em Brasília, o 10º Congresso Nacional de Psicologia (10º CNP) com o tema: O (im)pertinente compromisso social da Psicologia na resistência ao Estado de exceção e nas redes de relações políticas, econômicas, sociais e culturais e esta é considerada atividade fundamental para o cumprimento da finalidade do CRP-03, uma vez que essa e a maior instância de deliberações e planejamento participativo que define os rumos da Psicologia enquanto ciência e profissão a partir do Sistema Conselhos.

Considerando que a cada triênio ocorre o 10º Congresso Regional de Psicologia da 3ª Região/Bahia (10º COREP - BA), enquanto uma das etapas do 10º CNP; e que dele participam as/os delegadas/os eleitas/os nos Pré-Congressos de cada região, para aprovação das propostas que deliberam sobre o triênio (2019 a 2022) do Regional, e são encaminhadas para o 10º CNP as propostas nacionais, além de acolher as inscrições de chapas a candidatura para gerir o Conselho no mesmo período.

Considerando que antes do COREP - BA acontecem os Pré-Congressos, definidos como são instâncias compostas por psicólogas/os que apreciam e aprovam (com pelo menos 40% dos votos das/os profissionais presentes na votação) as propostas regionais e nacionais; nela, são eleitos as/os delegadas/os (psicólogas/os regularmente inscritas/os no CRP-03 e adimplentes) para o Congresso Regional de Psicologia da Bahia (COREP - BA), onde essas propostas serão aprovadas.

Considerando que um dos objetivos do 10º CNP é garantir a participação direta das/os psicólogas/os no processo de deliberação acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, favorecendo e valorizando seu protagonismo e auto-organização em relação às etapas que procedem o 10º CNP e os COREPs.

Considerando as/os delegadas/os, psicólogas/os convidadas/os e demais participantes do 10º COREP-BA que é um evento de caráter estadual, e que a Bahia possui 417 municípios, numa ampla extensão, e por isso os pré-congressos foram divididos em 07 regiões, de modo que todo o Estado tivesse representatividade, possibilitando aos membros da categoria residentes da capital e do interior participarem do evento mais próximo de seu endereço.

Considerando a necessidade de desenvolver a programação e a metodologia que favorecem a participação durante todo o evento, no mesmo local, de modo que não ocorra dispersão das/os participantes.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de compensar as despesas com alimentação das/os Psicólogas/os no interesse da administração pública;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 02/02/2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor da ajuda de custo as/aos 80 (oitenta) psicólogas/os participantes do evento para compensar as despesas com alimentação na Cidade de Itabuna/BA, que ocorrerá em 23/02/2019.

§ 1º O valor da ajuda de custo para as/os 80 (oitenta) psicólogas/os que participarem do evento na cidade de Itabuna será de R$ 21,90 (vinte e um reais e noventa centavos) para cobrir despesas com alimentação, perfazendo o valor total de R$ 1.752,00 (mil e setecentos e cinqüenta e dois reais), consoante lista anexa.

§ 2º A responsável pelo repasse e prestação de contas será a Coordenadora do Grupo de Trabalho de Interiorização de Itabuna, a Psicóloga Ana Caroline Moura Cabral - CRP03/5541, nomeada pelo Plenário.

§ 3º A Psicóloga supramencionada receberá o valor e prestará contas do valor recebido no prazo máximo de 10 (dez) dias, a qual repassará o valor devido as/aos participantes inscritas/os, através da lista anexa, as/os quais no recebimento assinarão recibos.

§ 4º A Psicóloga deverá observar na execução das suas atividades os princípios que regem a administração pública, dentre eles, o princípio da legalidade e o que dispõe o Conselho Federal de Psicologia através das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis

§ 5º Em caso de saldo do valor recebido, o mesmo deverá ser devolvido ao CRP-03 no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.

§ 6º As/os profissionais participantes do pré-congresso deverão se encontrar em uma situação de ativos e regulares com esta autarquia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 02 de fevereiro de 2019.

Alessandra Santos de Almeida

Conselheira Presidente CRP-03/3642

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