Resolução nº 8/2023
EMENTA: Constitui a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia) e revoga as Resoluções do CRP-03 Nº 04/2001 e Nº 13/2008.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: Constitui a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia) e revoga as Resoluções do CRP-03 Nº 04 /2001 e Nº 13 /2008.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3ª REGIÃO (BAHIA), através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /1971 e pelo Decreto Nº 79.822 /1977 e;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 023 /2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialista; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13 /2007, de 14 de setembro de 2007; nº 3 /2016, de 5 de fevereiro de 2016; nº 18 /2019, de 5 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO a decisão aprovada na reunião Plenária realizada em 20 de maio de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia), consoante prevê a Resolução do CFP nº 23 /2022.
§ 1º A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP-03, será composta por, no mínimo, três membros efetivos e dois suplentes, cuja atribuição será analisar, em caráter consultivo, o requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação.
§ 2º Os membros da CARPE deverão estar regularmente inscritas(os) no CRP-03 há pelo menos cinco anos, estar em pleno gozo de direitos, nos termos do art. 3º da Resolução CFP Nº 23 /2022 e ter conhecimento sobre as ementas das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
§ 3º Ao menos um dos membros da CARPE deverá ser conselheira(o) do CRP-03, cabendo-lhe coordenar a comissão.
§ 4º A CARPE, como comissão especial do CRP-03 deve observar ao Regimento Interno, especialmente aos dispositivos contidos no
Capítulo VI, art. 49,
§ 1º, art. 50, art. 51 e art. 52.
Art. 2º Compete a Comissão instituída orientar as normas e procedimentos de análise de registro de psicóloga(o) especialista, conforme previsão da Resolução CFP nº 023 /2022.
Art. 3º Os membros da CARPE serão nomeados, após a aprovação pelo Plenário do CRP-03, mediante portaria.
Art. 4º Ficam revogadas às Resoluções CRP-03 Nº 04 /2001 e Nº 13 /2008.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Salvador, 20 de maio de 2023.
Catiana Nogueira dos Santos
CRP-03/10974
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/2001 de //
Resolução nº 13/2008 de 13/08/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170905 AND idambito = 4 LIMIT 1