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Resolução nº 9/2008

Cria o cargo em comissão de ANALISTA PESQUISADORA no âmbito do CRP-03.

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 09 DE JULHO DE 2008.

Cria o cargo em comissão de ANALISTA PESQUISADORA no âmbito do CRP-03.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de atender e participar do projeto CREPOP (Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas) aprovado pela APAF de 17/12/2005;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do CREPOP a nível Regional;

CONSIDERANDO decisão aprovada na Plenária de 09/07/2008. RESOLVE:

Art. 1º Admitir no quadro de pessoal a psicóloga FERNANDA BLANCO VIDAL inscrita neste Regional sob o nº 5424, para ocupar o cargo em comissão de ANALISTA PESQUISADORA.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º Compete ao cargo de ANALISTA PESQUISADORA, assessorar a Diretoria com informações técnicas relacionadas às atividades das Comissões para subsidiar suas decisões e do Plenário, realizar pesquisas para diagnóstico das Políticas Públicas Regionais, visando o levantamento de necessidades nas diversas áreas, planejar e sistematizar as informações de pesquisas referentes a Políticas Públicas.

Art. 3º São atribuições do cargo aquelas definidas no projeto CREPOP, quais sejam:

§ 1º Levantamento de informações iniciais da política pública regional:

I - Levantamento de informações das Secretarias Estaduais e Municipais sobre política pública em foco;

II - Pesquisas em sites e por meio de ligações de gestores e setores ligados a implementação da política (secretarias de educação - municipais e estaduais, ministério público, universidades);

III - Mapeamento de gestores estratégicos;

IV - Produção, encaminhamento e monitoramento de ofícios enviados às Secretarias Estaduais e Municipais.

§ 2º Georeferenciamento (localização dos psicólogos vinculados a política pública):

I - Ligações e contatos com instituições públicas ou vinculadas aos Estados de Bahia e Sergipe para mapeamento e localização dos psicólogos;

II - Realização de contatos com psicólogos após mapeamento;

III - Divulgação de informações da pesquisa (como questionário on-line e datas dos eventos);

IV - Coleta de dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail... ) para construção de banco de dados da Pesquisa/Crepop Regional.

§ 3º Mapeamento do Marco Lógico-Legal:

I - Mapeamento da lista do CFP;

II - Mapeamento de legislações municipais e estaduais da Bahia e de Sergipe;

III - Mapeamento de artigos, pesquisas, teses e afins que se debrucem sobre o tema em questão, sobretudo se forem estudos ligados à realidade dos dois Estados abrangidos pelo CRP-03.

§ 4º Organização e Produção dos Eventos da Pesquisa:

I - Participação no planejamento do formato, objetivos e convidados dos eventos ligados a pesquisas;

II - Levantamento de listagem de convidados para eventos (psicólogos e instituições ligadas ao tema da pesquisa);

III - Produção de Orçamento iniciai do evento;

IV - Preparação do material para o dia da pesquisa (questionários, termos de consentimento, listas de presença, certificados);

V - Preparação de material de divulgação (cartazes, convites aos psicólogos, carta aos gestores do local de trabalhos solicitando liberação);

VI - Articulação com Grupos de Trabalho do CRP-03 ligados ao tema que está sendo pesquisado;

VII - Divulgação (envio por correio aos locais escolhidos, entidades, movimentos sociais, gestores, associações, outros conselhos profissionais e local de trabalho dos psicólogos);

VIII - Divulgação por telefone com cada psicólogo ligado à política;

IX - Preparação do local;

X - Hospedagem e transporte de psicólogos do interior caso seja necessário;

XI - Gravação do evento (áudio e vídeo se necessário).

§ 5º Sistematização dos dados das pesquisas para construção do Relatório pela Técnica do Crepop Regional (Reunião Especifica e Grupo Fechado):

I - Sistematizar dados das fichas dos participantes;

II - Sistematizar dados dos georefenciamento;

III - Sistematização dos dados dos questionários aplicados na pesquisa para construção do relatório;

IV - Relatórios de reuniões com gestores e outras organizações ligadas ao tema;

V - Transcrição;

VI - Revisão de transcrições.

§ 6º Outras ações:

I - Levantamento de gestores e organizações ligados ao tema;

II - Aproximações com atores sociais diversos que interessem ao Regional (aos GT`s e Comissões);

III - Levantamento, convite e aproximação de grupos e linhas de pesquisa ligados ao tema;

IV - Discutir a possibilidade de parcerias e articulações com organizações mapeadas;

V - Elaboração de seminários permanentes;

VI - Construção e Manutenção do BLOG - Observatório 03;

VII - Elaboração do projeto Cine Debate (mostra e debate de filmes);

VIII - Elaboração de Plano de Estagiários;

IX - Capacitação dos POLOS;

X - Elaboração de monitoramento do CFP.

Art. 4º O ocupante do cargo de Analista Pesquisadora deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 5º A jornada laboral a ser desempenhada pela Analista Pesquisadora será de 30h (trinta) horas semanais.

Art. 6º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta reais) por mês.

Art. 7º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRP-03.

Art. 8º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP-03, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 9º A presente Resolução passará a vigorar a partir da presente data.

Salvador, 09 de julho de 2008.

MARILDA CASTELAR

Conselheira Presidente CRP-03

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