Resolução nº 9/2011
Substitui o cargo em comissão de Técnica de Pesquisa no âmbito do CRP-03 Bahia.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
Substitui o cargo em comissão de Técnica de Pesquisa no âmbito do CRP-03 Bahia.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971;
CONSIDERANDO a demissão da funcionária Emmanuela de Andrade Corlett Loiola que ocupava o cargo supramencionado no CRP 03, vem no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional dar preenchimento ao cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de atender e participar dos projetos CREPOP (Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas).
CONSIDERANDO a decisão aprovada na Plenária de 30 de agosto de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Admitir no quadro de pessoal a psicóloga, GLORIA MARIA MACHADO PIMENTEL, inscrita neste Regional sob o nº CRP-03/IP8457, para ocupar o cargo de Técnica de Pesquisa.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º Compete ao cargo de Técnica de Pesquisa, assessorar a Diretoria com informações técnicas relacionadas às atividades das Comissões para subsidiar suas decisões e do Plenário, realizar pesquisas para diagnóstico das Políticas Públicas Regionais, visando o levantamento de necessidades nas diversas áreas, planejar e sistematizar as informações de pesquisas referentes a Políticas Públicas.
§ 1º Elaborar relatórios analíticos e descritivos para avaliação e acompanhamento dos resultados dos projetos.
Art. 3º São atribuições do cargo aquelas definidas no projeto CREPOP, quais sejam:
§ 1º Levantamento de informações da Política Pública Regional;
I - Levantamento de informações das Secretarias Estaduais e Municipais sobre política pública em foco;
II - Pesquisar em sites e por meio de ligações de gestores e setores ligados a implementação da política (secretarias de educação-municipais e estaduais, ministério público, universidades);
III - Mapeamento de gestores estratégicos;
IV - Produção, encaminhamento e monitoramento de ofícios enviados às Secretarias Estaduais e Municipais.
§ 2º Georeferenciamento (localização dos psicólogos vinculados a política pública):
I - Ligações e contatos com instituições Públicas ou vinculadas aos Estados da Bahia para mapeamento e localização dos psicólogos;
II - Realização de contatos com psicólogos após mapeamento;
III - Divulgação de informações da pesquisa (como questionário on-line e datas dos eventos);
IV - Coleta de dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail... ) para construção de banco de dados da Pesquisa/CREPOP Regional.
§ 3º Mapeamento do Marco Lógico-Legal:
I - Mapeamento da lista do CFP;
II - Mapeamento de legislações municipais c estaduais da Bahia;
III - Mapeamento de artigos, pesquisas, teses e afins que se debrucem sobre o tema em questão, sobretudo se forem ligados à realidade do Estado da Bahia abrangidos pelo CRP 03.
§ 4º Organização e Produção dos Eventos da Pesquisa:
I - Participação no planejamento do formato, objetivos e convidados dos eventos ligados a pesquisas;
II - Levantamento da listagem de convidados para eventos (psicólogos e instituições ligadas ao tema da pesquisa);
III - Produção de orçamento inicial do evento;
IV - Preparação do material para o dia da pesquisa (questionários, termos de consentimento, listas de presença, certificados);
V - Preparação de material de divulgação (cartazes, convites aos psicólogos, carta aos gestores do local de trabalhos solicitando liberação);
VI - Articulação com Grupos de Trabalho do CRP 03 ligados ao lema que está sendo pesquisado;
VII - Divulgação (envio por correio aos locais escolhidos, entidades, movimentos sociais, gestores, associações, outros conselhos profissionais e local de trabalho dos psicólogos);
VIII - Divulgação por telefone com cada psicólogo ligado à política;
IX - Preparação do local;
X - Hospedagem e transporte de psicólogos do interior caso seja necessário;
XI - Gravação do evento (áudio e vídeo, se necessário).
§ 5º Sistematização dos dados das pesquisas para construção do Relatório pela Técnica do CREPOP Regional (Reunião Específica e Grupo Fechado):
I - Sistematizar dados das fichas dos participantes;
II - Sistematizar dados do georeferenciamento;
III - Sistematização dos dados dos questionários aplicados na pesquisa para construção do relatório;
IV - Relatório de reuniões com gestores e outras organizações ligadas ao tema;
V - Transcrição;
VI - Revisão e Transcrições.
§ 6º Outras ações:
I - Levantamento de gestores e organizações ligadas ao lema;
II - Aproximações com atores sociais diversos que interessem ao Regional (aos Gt`s e Comissões);
III - Levantamento, convite e aproximação de grupos e linhas de pesquisa ligados ao tema;
IV - Discutir a possibilidade de parcerias e articulações com organizações mapeadas;
V - Elaboração de seminários permanentes;
VI - Construção e manutenção do BLOG;
VII - Elaboração do projeto Cine Debate (mostra e debates de filmes);
VIII - Elaboração de Plano de Estagiários;
IX - Capacitação dos POLOS;
X - Elaboração de monitoramento do CEP.
Art. 4º A ocupante do cargo de Técnica de Pesquisa deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 5º A jornada laboral a ser desempenhada pela Técnica de Pesquisa será de 30h (trinta) horas semanais.
Art. 6º A remuneração a ser percebida pela ocupante do cargo será de R$ 1.656,11 (hum mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), por mês.
Art. 7º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRP-03.
Art. 8º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado eletivo do CRP-03, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 9º A presente Resolução passará a vigorar a partir da presente data.
Salvador, 30 de agosto de 2011.
VALTER DA MATA FILHO
Conselheiro Presidente CRP-03
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