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Resolução nº 9/2011

Substitui o cargo em comissão de Técnica de Pesquisa no âmbito do CRP-03 Bahia.

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

Substitui o cargo em comissão de Técnica de Pesquisa no âmbito do CRP-03 Bahia.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971;

CONSIDERANDO a demissão da funcionária Emmanuela de Andrade Corlett Loiola que ocupava o cargo supramencionado no CRP 03, vem no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional dar preenchimento ao cargo;

CONSIDERANDO a necessidade de atender e participar dos projetos CREPOP (Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas).

CONSIDERANDO a decisão aprovada na Plenária de 30 de agosto de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Admitir no quadro de pessoal a psicóloga, GLORIA MARIA MACHADO PIMENTEL, inscrita neste Regional sob o nº CRP-03/IP8457, para ocupar o cargo de Técnica de Pesquisa.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º Compete ao cargo de Técnica de Pesquisa, assessorar a Diretoria com informações técnicas relacionadas às atividades das Comissões para subsidiar suas decisões e do Plenário, realizar pesquisas para diagnóstico das Políticas Públicas Regionais, visando o levantamento de necessidades nas diversas áreas, planejar e sistematizar as informações de pesquisas referentes a Políticas Públicas.

§ 1º Elaborar relatórios analíticos e descritivos para avaliação e acompanhamento dos resultados dos projetos.

Art. 3º São atribuições do cargo aquelas definidas no projeto CREPOP, quais sejam:

§ 1º Levantamento de informações da Política Pública Regional;

I - Levantamento de informações das Secretarias Estaduais e Municipais sobre política pública em foco;

II - Pesquisar em sites e por meio de ligações de gestores e setores ligados a implementação da política (secretarias de educação-municipais e estaduais, ministério público, universidades);

III - Mapeamento de gestores estratégicos;

IV - Produção, encaminhamento e monitoramento de ofícios enviados às Secretarias Estaduais e Municipais.

§ 2º Georeferenciamento (localização dos psicólogos vinculados a política pública):

I - Ligações e contatos com instituições Públicas ou vinculadas aos Estados da Bahia para mapeamento e localização dos psicólogos;

II - Realização de contatos com psicólogos após mapeamento;

III - Divulgação de informações da pesquisa (como questionário on-line e datas dos eventos);

IV - Coleta de dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail... ) para construção de banco de dados da Pesquisa/CREPOP Regional.

§ 3º Mapeamento do Marco Lógico-Legal:

I - Mapeamento da lista do CFP;

II - Mapeamento de legislações municipais c estaduais da Bahia;

III - Mapeamento de artigos, pesquisas, teses e afins que se debrucem sobre o tema em questão, sobretudo se forem ligados à realidade do Estado da Bahia abrangidos pelo CRP 03.

§ 4º Organização e Produção dos Eventos da Pesquisa:

I - Participação no planejamento do formato, objetivos e convidados dos eventos ligados a pesquisas;

II - Levantamento da listagem de convidados para eventos (psicólogos e instituições ligadas ao tema da pesquisa);

III - Produção de orçamento inicial do evento;

IV - Preparação do material para o dia da pesquisa (questionários, termos de consentimento, listas de presença, certificados);

V - Preparação de material de divulgação (cartazes, convites aos psicólogos, carta aos gestores do local de trabalhos solicitando liberação);

VI - Articulação com Grupos de Trabalho do CRP 03 ligados ao lema que está sendo pesquisado;

VII - Divulgação (envio por correio aos locais escolhidos, entidades, movimentos sociais, gestores, associações, outros conselhos profissionais e local de trabalho dos psicólogos);

VIII - Divulgação por telefone com cada psicólogo ligado à política;

IX - Preparação do local;

X - Hospedagem e transporte de psicólogos do interior caso seja necessário;

XI - Gravação do evento (áudio e vídeo, se necessário).

§ 5º Sistematização dos dados das pesquisas para construção do Relatório pela Técnica do CREPOP Regional (Reunião Específica e Grupo Fechado):

I - Sistematizar dados das fichas dos participantes;

II - Sistematizar dados do georeferenciamento;

III - Sistematização dos dados dos questionários aplicados na pesquisa para construção do relatório;

IV - Relatório de reuniões com gestores e outras organizações ligadas ao tema;

V - Transcrição;

VI - Revisão e Transcrições.

§ 6º Outras ações:

I - Levantamento de gestores e organizações ligadas ao lema;

II - Aproximações com atores sociais diversos que interessem ao Regional (aos Gt`s e Comissões);

III - Levantamento, convite e aproximação de grupos e linhas de pesquisa ligados ao tema;

IV - Discutir a possibilidade de parcerias e articulações com organizações mapeadas;

V - Elaboração de seminários permanentes;

VI - Construção e manutenção do BLOG;

VII - Elaboração do projeto Cine Debate (mostra e debates de filmes);

VIII - Elaboração de Plano de Estagiários;

IX - Capacitação dos POLOS;

X - Elaboração de monitoramento do CEP.

Art. 4º A ocupante do cargo de Técnica de Pesquisa deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 5º A jornada laboral a ser desempenhada pela Técnica de Pesquisa será de 30h (trinta) horas semanais.

Art. 6º A remuneração a ser percebida pela ocupante do cargo será de R$ 1.656,11 (hum mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), por mês.

Art. 7º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRP-03.

Art. 8º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado eletivo do CRP-03, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 9º A presente Resolução passará a vigorar a partir da presente data.

Salvador, 30 de agosto de 2011.

VALTER DA MATA FILHO

Conselheiro Presidente CRP-03

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