Resolução nº 9/2016
Dispõe sobre a normatização e criação de critérios e regras para projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP 03.
RESOLUÇÃO 03 Nº 9, DE 16 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a normatização e criação de critérios e regras para projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP 03.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /71 e pelo Decreto nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer, desenvolver e valorizar a Psicologia no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas regras para disciplinar os projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP 03.
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 16 de julho de 2016. RESOLVE:
Art. 1º São passíveis de Apoio ou Parceria as ações promovidas junto à sociedade, por ou com terceiros, responsáveis por promover, desenvolver e qualificar a Psicologia no Estado da Bahia.
§ 1º O CRP 03 decidirá por meio de seu Plenário as ações passíveis de Apoios e Parcerias.
§ 2º A concessão para os Projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP 03 será formalizada mediante elaboração de Convênio.
§ 3º Somente pessoas jurídicas, nos termos da Lei nº 13.019 /2014 poderão ser beneficiárias de Apoio ou Parcerias pelo CRP 03.
Art. 2º As solicitações de Parcerias e Apoios de requerentes de fora do Estado da Bahia ou para atividades de caráter nacional serão prioritariamente encaminhadas para o Conselho Federal de Psicologia.
Art. 3º O Orçamento Programa de cada exercício financeiro deverá conter uma rubrica com valor específico para ações de Apoio e Parceria.
Parágrafo único. Estes valores serão alocados com base nas definições do Planejamento Estratégico.
Capítulo I
Apoio
Art. 4º São passíveis de Apoio as ações pontuais, não concebidas pelo CRP 03, sem a participação deste na construção e organização da ação.
Art. 5º Os Apoios poderão ser realizados por meio de divulgação da ação, empréstimo de espaço físico e/ou destinação de verbas.
Art. 6º Os pedidos de Apoio solicitados à sede serão encaminhados diretamente a Tesouraria que deliberará em plenário, subsidiado pelas diretrizes políticas do mesmo, bem como das definições do Planejamento Estratégico
Art. 7º As solicitações de Apoio deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 30 (trinta) dias que antecedem a data do plenário, de forma clara e objetiva, utilizando obrigatoriamente o "Formulário".
Parágrafo único. Excepcionalmente, por análise e decisão da Diretoria, passado posteriormente para referendo do Plenário, o prazo poderá ser reconsiderado.
Art. 8º O Apoio poderá ser deferido quando:
a) O valor concedido for creditado mediante o reembolso ou pagamento das despesas efetuadas pelo beneficiado, em nome do CRP 03, com a documentação referente à devida cotação de 03 (três) fornecedores e posterior comprovação formal da despesa (nota fiscal).
b) A ação não vise lucro para a(s) Entidade(s) Requerente(s).
c) Na hipótese de apoio por meio de empréstimo do espaço físico do CRP 03, este será feito preferencialmente no horário comercial.
Art. 9º O CRP 03 poderá optar por atender parcialmente ou indeferir totalmente a solicitação de Apoio.
Art. 10. O CRP 03 informará no ato do deferimento do Apoio a contrapartida exigida, que julgue pertinente.
Art. 11. Todos os requerentes, que tiverem Apoios concedidos, deverão apresentar em até 30 (trinta) dias, contados da realização da atividade, um relatório conciso com os resultados obtidos, contendo uma avaliação do impacto da atividade baseada nas expectativas informadas no formulário de solicitação de apoio. O formulário utilizado para a devolutiva do impacto da ação apoiada pelo CRP 03 deve ser o "Modelo de Relatório de Impacto" (Anexo II).
Parágrafo único. A não entrega do relatório poderá prejudicar uma solicitação de apoio futura.
Capítulo II
Parceria
Art. 12. Será estabelecida Parceria, quando da realização de ações com entidades parceiras por prazo de tempo determinado estabelecido entre as partes, quando o CRP 03 tiver interesse técnico e/ou político, sendo que neste caso o CRP 03 também poderá deliberar sobre a construção, organização e realização da ação.
Parágrafo único. Os recursos mobilizados para a parceria serão deliberados pelo Plenário, desde que tenha disponibilização orçamentária.
Art. 13. As propostas de Parcerias deverão conter um projeto e cronograma político - financeiro da ação, os quais serão encaminhados à Tesouraria por oficio que, após análise, encaminhará para a apreciação do Plenário.
Art. 14. O Plenário seguirá como principal critério de análise a adequação da proposta aos objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do CRP 03.
Art. 15. Casos excepcionais ou omissos serão analisados pelo Plenário.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Salvador (BA), 16 de julho de 2016.
LILIANE ALVES DA LUZ TELES
Conselheira Presidente
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Nenhum Ato.
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