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Resolução nº 9/2023

EMENTA: Cria o cargo em comissão de Assessoria de Gestão de Pessoas no âmbito do CRP-03.

RESOLUÇÃO Nº 9/2023

EMENTA: Cria o cargo em comissão de Assessoria de Gestão de Pessoas no âmbito do CRP-03.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO o disposto no art. 83 do Regimento Interno do CRP-03/BA, que dispõe que para o bom desempenho de suas atribuições o Conselho Regional de Psicologia poderá contar com assessorias de caráter permanente ou transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de assessoramento;

CONSIDERANDO a observância obrigatória do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, enquanto organização pública com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego pensando a melhoria dos processos e ambiente de trabalho em prol da garantia de práticas para saúde e segurança no trabalho;

CONSIDERANDO a importância da participação de profissionais de Psicologia em projetos e ações voltadas para a saúde e segurança no trabalho, conduzindo avaliação psicossocial das condições, processos e ambiente de trabalho conforme previsto e regulamentado na Resolução Nº 14 , de 28 de junho de 2023, do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a criação do cargo de Gerência de Gestão de Pessoas e da Política e Programa de Qualidade de Vida (PPQVT) pelo Conselho Federal de Psicologia fundamentada no cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho com pessoas trabalhadoras, demandas de fluxos, sobrecarga de trabalho, retrabalho, conflitos interpessoais e descontentamentos e a necessidade de levantar dados sobre a relação entre trabalho e saúde para avaliação no contexto do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a Criação da Comissão Permanente de Combate e Prevenção à Violência e ao Assédio no Trabalho no Conselho Federal de Psicologia objetivando o zelo, observância, obediência e atualidade do que é preconizado no Código de Conduta em seu âmbito.

CONSIDERANDO a necessidade de elevar o grau de satisfação das pessoas trabalhadoras do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região, em consonância com o tema estratégico "Gestão da Autarquia" do Planejamento Estratégico 2021-2024;

CONSIDERANDO a necessidade de suporte e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Desempenho das pessoas trabalhadoras do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região, objetivando o acompanhamento continuado das atividades e diálogo constante entre elas e pessoas em posição de liderança e gestão, bem como gerar dados para subsidiar demais ações e decisões sobre condições, processos e ambiente de trabalho do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de suporte à implementação de Regulamento de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de ter um/a profissional alinhado/a aos princípios da gestão do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região para assessorar na implantação da Política e Programa de Qualidade de Vida (PPQVT), Programa de Gerenciamento de Desempenho e Regulamento de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região

CONSIDERANDO a decisão, em reunião da Diretoria realizada em 02/10/2023, Add Referendum na sessão da Plenária Extraordinária realizada em 06/10/2023, do XVII Plenário do CRP-03, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo, em caráter transitório, em comissão de Assessora de Gestão de Pessoas, no âmbito do CRP-03.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A presente contratação não é abrangida pelo instituto da estabilidade, estando, portanto, sujeito a dispensa prematura, pelo critério de conveniência e oportunidade da Administração pública.

Art. 2º Compete ao cargo de Assessora de Gestão de Pessoas, no âmbito do CRP-03:

I - Elaborar e/ou executar a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT);

II - Acompanhar a observância do cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e Resolução CFP nº 14 /2023, atentando-se às possíveis atualizações e revogações;

III - Colaborar na criação de procedimentos necessários ao cumprimento das legislações trabalhista, fiscal, previdenciária e do segmento de saúde;

IV - Realizar Diagnóstico Organizacional a fim de identificar as demandas dos subsistemas de gestão e aplicabilidade do PPQVT e subsidiar as decisões da Gestão em relação à Gestão de Pessoas;

V - Desenvolver atividades na área de recursos humanos, utilizando métodos e técnicas da psicologia, conforme disposto na lei nº 4.119 /62;

VI - Assessorar a Gestão no acompanhamento de programas de bem-estar social e qualidade de vida, mediante assistência aos trabalhadores;

VII - Elaborar e assessorar a implementação da Política de Combate ao Assédio e a CIPA;

VIII - Assistir o acompanhamento de demandas de ambientação de funcionários e estagiários recém-contratados, bem como as movimentações e progressões, conforme Política do Conselho;

IX - Assessorar a Gestão de Conhecimento do CRP-03 criando fluxos, acompanhando a padronização de processos, observando a disseminação e registro de conhecimento;

X - Assessorar a Gestão na resolução de conflitos relacionados ao trabalho;

XI - Elaborar e executar treinamento de habilidades gerenciais e laborais;

XII - Planejar e executar os processos seletivos para a contratação de estagiários;

XIII - Identificar, desenvolver e propor melhorias nos sistemas, procedimentos e métodos administrativos;

XIV - Organizar e controlar documentos sob sua responsabilidade, arquivando e protocolando conforme previsto em Lei;

XV - Participar de reuniões de diretoria, plenárias, e de funcionários;

XVI - Cumprir as normas, procedimentos e políticas do CRP-03;

XVII - Prestar suporte, dentro da sua área de atuação, às ações políticas e administrativas que estejam dentro da finalidade do CRP-03;

XVIII - Zelar pelos bens e recursos da organização, em especial aqueles que estiverem sob a sua guarda.

Art. 3º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, das/os Conselheiras/os, inclusive suplentes, e afinidade com servidoras/es efetivos do CRP-03.

Art. 4º A presente Resolução passará a vigorar a partir da assinatura do contrato, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 02 de outubro de 2023.

Catiana Nogueira dos Santos

CRP-03/10974

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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