Resolução nº 9/2024
EMENTA: Cria o cargo em comissão de Assessoria Técnica em Recursos Humanos, no âmbito do CRP-03.
RESOLUÇÃO Nº 9/2024
EMENTA: Cria o cargo em comissão de Assessoria Técnica em Recursos Humanos, no âmbito do CRP-03.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 83 do Regimento Interno do CRP-03, que dispõe que para o bom desempenho de suas atribuições o Conselho Regional de Psicologia poderá contar com assessorias de caráter permanente ou transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de ter uma profissional alinhada aos princípios da gestão do CRP-03 para acompanhar resultados de indicadores qualitativos e quantitativos, a partir do programa de gerenciamento de desempenho, regulamento de Pessoal
CONSIDERANDO a ampliação do quadro de pessoal do CRP-03, por meio de novos concursos e demais vínculos de trabalho no CRP-03, necessitando maior atenção da área de RH;
CONSIDERANDO a necessidade de suporte técnico nos assuntos pertinentes a Recursos Humanos/Gestão de Pessoas, por meio de análise, planejamento, organização, execução e controle das atividades e processos relacionados ao seu campo de atuação, visando contribuir para a qualidade técnica e administrativa das ações desenvolvidas, em conformidade com a legislação vigente e as necessidades de desenvolvimento humano do CRP-03;
CONSIDERANDO a decisão aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03 em sessão realizada em 11/05/2024, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo, em caráter transitório, em comissão de Assessora/or Técnica/o em Recursos Humanos, no âmbito do CRP-03.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A presente contratação não é abrangida pelo instituto da estabilidade, estando, portanto, sujeita/o a dispensa prematura, pelo critério de conveniência e oportunidade da Administração pública.
Art. 2º Compete ao cargo de Assessora/or Técnica/o em Recursos Humanos, no âmbito do CRP-03:
I - Propor e implementar a melhoria de processos organizacionais e gerenciais na área de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas;
II - Desenvolver e acompanhar programas de bem-estar social e qualidade de vida, mediante assistência as/aos empregadas/os e suas/eus dependentes;
III - Participar de estudos de uniformização ou aperfeiçoamento de procedimentos e métodos de trabalho, estudando e propondo alternativas de melhorias em função de demandas na área de Recursos Humanos;
IV - Solicitar e apresentar propostas de benefícios e vantagens destinadas as/aos funcionárias/os, bem como, buscar novos parceiros/fornecedores;
V - Prestar suporte na elaboração da folha de pagamento mensal, viabilizando os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos;
VI - Elaborar folha de pagamento mensal, viabilizando os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos;
VII - Administrar benefícios, executando as atividades de programação de férias, admissões, demissões, cálculos rescisórios e homologações;
VIII - Planejar e executar os processos seletivos para a contratação de estagiárias/os;
IX - Delegar, orientando tecnicamente, as demandas, atividades e ações dos estagiárias/os, com o acompanhamento dos respectivos supervisores;
X - Realizar as demandas do processo de elaboração e execução de Concursos Públicos;
XI - Realizar a ambientação das/os funcionárias/os recém-contratados;
XII - Realizar visitas domiciliares a funcionárias/os, visando o acompanhamento de seu estado de saúde em situações específicas e acidentes de trabalho;
XIII - Dialogar com os sindicatos aos quais estejam vinculados as/os funcionárias/os do CRP-03;
XIV - Acompanhar a equipe em reuniões com os sindicatos aos quais estejam vinculados as/os funcionárias/os do CRP-03;
XV - Subsidiar e prestar apoio a área Jurídica quanto às demandas trabalhistas;
XVI - Acompanhar os vencimentos dos contratos referentes a área de Recursos Humanos;
XVII - Fiscalizar e atestar os contratos referentes a área de Recursos Humanos;
XVIII - Adotar procedimentos necessários ao cumprimento das legislações trabalhista, fiscal, previdenciária e do segmento de saúde;
XIX - Emitir declarações funcionais, controlando, na forma da legislação vigente, a apresentação das cópias das declarações do Imposto de Renda dos ocupantes de função de confiança dos diretores, gerentes e conselheiras/os;
XX - Identificar as necessidades de ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas de interesse do Conselho, comunicando a equipe de Recursos Humanos para validação e implementação;
XXI - Manter e acompanhar as demandas de movimentações e progressões das/os funcionárias/os, conforme Política do CRP-03;
XII - Subsidiar a elaboração de notas explicativas destinadas à implementação de alterações salariais, benefícios e demais informações de responsabilidade da área de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas;
XXIII - Avaliar as ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas de interesse do CRP-03;
XIV - Organizar e controlar documentos sob sua responsabilidade, arquivando e protocolando conforme previsto em Lei;
XV - Fomentar o uso de novas tecnologias de modo a facilitar o trabalho da equipe e a comunicação com os públicos alvos;
XVI - Participar de reuniões de Diretoria e Plenárias;
XVII - Prestar suporte administrativo, dentro da sua área de atuação, às ações políticas que estejam dentro da finalidade do CRP-03;
XVIII - Cumprir as normas, procedimentos e políticas do CRP-03;
XXIX - Promover a disseminação e registro do conhecimento;
XXX - Zelar pelos bens e recursos da organização, em especial aqueles que estiverem sob a sua guarda;
Art. 3º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, das/os Conselheiras/os, inclusive suplentes, e afinidade com servidoras/es efetivos do CRP-03.
Art. 4º A presente Resolução passará a vigorar a partir da assinatura do contrato, revogam-se às disposições em contrário.
Salvador, 23 de maio de 2024.
Catiana Nogueira dos Santos
CRP-03/10974
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
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