Portaria nº 1/2003
Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-04, de acordo com a Resolução CRP-04/001/03.
PORTARIA Nº 1, DE 05 DE ABRIL DE 2003.
Estabelece as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-04, de acordo com a Resolução CRP-04/001/03.
O Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região (MG/ES), em seu X Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando o estabelecido no art. 2º da Resolução CRP-04/001/03;
Considerando a necessidade de estabelecer as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-04; RESOLVE:
Art. 1º São atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-04:
a) Participar da elaboração e implementação de planejamento e orçamento do CRP-04;
b) Executar constante adequação e modernização da estrutura física do CRP-04;
c) Estabelecer critérios, mecanismos e instrumento de controle de frequência dos empregados do CRP-04;
d) Controlar a frequência dos empregados lotados no CRP-04, responsabilizando-se pela elaboração do relatório mensal de frequência;
e) Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanente e tombados;
f) Encaminhar para conserto os equipamentos e materiais que necessitarem reformas;
g) Analisar, na área de sua competência as informações fornecidas pela Coordenadoria de Apoio à Gestão;
h) Montar e despachar processos administrativos de aquisição de bens e serviços;
i) Supervisionar os serviços dos escritórios no âmbito do CRP - 04;
j) Encaminhar às outras Coordenadorias e Escritórios Setoriais do CRP-04, relatórios, avaliações, laudos e outros documentos;
k) Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, organizações e métodos;
l) Acompanhar estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do CRP-04 e providenciar processo de compra;
m) Participar da elaboração e implementação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CRP-04;
n) Acompanhar o desempenho profissional dos funcionários da Coordenadoria Administrativa;
o) Orientar, coordenar e fiscalizar normas administrativas de pessoal;
p) Executar a administração dos recursos financeiros destinados ao CRP-04;
q) Aplicar os recursos financeiros obedecendo o orçamento anual conforme diretrizes do Plenário do CRP-04;
r) Informar sobre a disponibilidade financeira para realização de despesas após a confirmação de disponibilidade de dotação própria no orçamento, destinada a respectiva finalidade;
s) Autorizar o pagamento de despesas após verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
t) Liberar as compras necessárias ordenadas pela Diretoria do CRP-04;
u) Coordenar a elaboração mensal, ou nos períodos necessários, da folha de pagamento dos empregados do CRP-04, registrando descontos legais e outras deduções autorizadas pelo interessado;
v) Promover a integração dos serviços desenvolvidos na Coordenadoria Administrativa com as demais Coordenadorias e Escritórios Setoriais do CRP-04;
y) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP-04.
Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a partir de 08/01/03, vinculando-se à Resolução CRP-04/001/03, restando revogadas todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2003.
MARIA ELIZABETH DE SOUZA
Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia
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Nenhum Ato.
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Resolução nº 1/2003 de 05/04/2003 - Norma em vigor