Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 1/2004

Nomeia os membros da Comissão Regional Eleitoral - CRE - do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região.

PORTARIA Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.

Nomeia os membros da Comissão Regional Eleitoral - CRE - do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região.

A Conselheira-Presidente do Conselho Regional de psicologia da 4ª Região (MG/ES), no exercício de suas atribuições legais, regimentais e;

Considerando o estabelecido no Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Psicologia aprovado pela Resolução CFP nº 002 /2000, de 1º de julho de 2000;

Considerando o resultado da eleição ocorrida na Assembléia Geral Extraordinária dos psicólogos da 4ª Região, ocorrida em 16 de fevereiro de 2004, devidamente registrada em Ata; RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para o exercício das funções de membros da Comissão Regional Eleitoral - CRE - do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, os seguintes psicólogos:

I - Para exercerem as funções de membros titulares:

a) Eurides Lemos Morais da Cunha,

b) Valmir Braz da Silva, e

c) Mauro Nogueira Abrahão.

II - Para exercerem as funções de membros suplentes:

a) João Feliciano Guimarães, e

b) Marco Aurélio Pinheiro.

Parágrafo único. O psicólogo Eurides Lemos Morais da Cunha exercerá as funções de Presidente da Comissão Regional Eleitoral - CRE.

Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral exercerá as atribuições e cumprirá os deveres estabelecidos no Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFP nº 002 /2000.

Art. 3º A Comissão Regional Eleitoral será extinta, automaticamente, com o ato de homologação do processo eleitoral sob sua responsabilidade.

Art. 4º Tendo em vista a menção, na Ata da Assembléia Geral Extraordinária que elegeu os membros da CRE, da impossibilidade de eleição de todos os membros suplentes, à Comissão ora nomeada institui-se o dever de consultar a Comissão Eleitoral Regular - CER - do CFP, no termos do artigo 10,

§ 2º, do Regulamento Eleitoral, a fim de que se solucione a questão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2004.

MARTA ELIZABETH DE SOUZA

Conselheira

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