CRP04 · MG

Portaria nº 1/2010

Dispõe sobre o procedimento de registro da jornada de trabalho, apuração e controle de frequência dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4a Região (CRP/MG)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.

(Revogada pela Portaria nº 5 /2012)

Dispõe sobre o procedimento de registro da jornada de trabalho, apuração e controle de frequência dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região (CRP/MG)

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento adequado para registro da jornada de trabalho cumprida pelos funcionários desta Casa;

CONSIDERANDO as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho aplicáveis à matéria, em especial os arts. 58 a 72;

CONSIDERANDO as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho aplicáveis à matéria, em especial o art. 473;

CONSIDERANDO a demais legislação pertinente à relação de trabalho;

CONSIDERANDO o poder hierárquico e disciplinar inerente à Administração Pública, assim qualificada o empregador;

CONSIDERANDO a aprovação deste instrumento pelo XII Plenário, conforme deliberação na 79ª Sessão Plenária ocorrida em 19 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO a previsão do art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG; RESOLVE, nos termos que se seguem.

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1º É instituída a presente Portaria que estabelece normas gerais sobre a jornada de trabalho e apuração e controle de frequência dos funcionários, com base nos dispositivos legais pertinentes e nas políticas do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região (CRP/MG).

Art. 2º O presente instrumento aplica-se aos funcionários do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região (CRP/MG).

Capítulo II

Da Jornada de Trabalho

Art. 3º Considera-se jornada de trabalho o lapso de tempo durante o qual o funcionário presta serviço ou permanece à disposição do CRP/MG.

§ 1º Jornada normal de trabalho é o lapso de tempo durante o qual o funcionário presta serviço ou permanece à disposição do CRP/MG, com habitualidade, excluídas as horas extraordinárias.

§ 2º Jornada extraordinária de trabalho são as horas laboradas além da jornada normal de trabalho.

§ 3º Jornada flexível de trabalho é aquela acordada entre o funcionário e o CRP/MG, devidamente formalizada, de modo a atender às necessidades e/ou interesses de uma ou de ambas as partes.

Art. 4º A jornada extraordinária de trabalho a que se refere o

§2º, deste artigo, será realizada mediante prévia autorização da chefia imediata, ressalvados os casos de necessidade imperiosa.

Art. 5º A jornada extraordinária de trabalho será requerida, por escrito, à chefia imediata, com no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.

Capítulo III

Do Registro de Ponto

Art. 6º O ponto é o registro pelo qual se verifica a jornada de trabalho laborada pelo funcionário.

Art. 7º Todos os funcionários devem efetuar o registro eletrônico ou manual do ponto de frequência ao trabalho, ressalvado os casos dos funcionários ocupantes de cargo em comissão e os de provimento efetivo que exerçam função de confiança, que deverão observar as Resoluções que criaram os respectivos cargos e as Portarias correspondentes às nomeações.

Art. 8º O registro do ponto deverá ser realizado no início e fim da jornada de trabalho, bem como no início e fim dos períodos reservados à refeição e/ou descanso do funcionário.

Art. 9º Não serão computadas como atraso ou jornada extraordinária as variações de horário no registro do ponto da jornada normal de trabalho não excedentes a 10 (dez) minutos, observado o limite diário máximo de 10 (dez) minutos.

Art. 10. O registro de ponto será apurado

considerando a frequência do funcionário no período de um mês, contado a partir do dia 20 (vinte) do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês de apuração.

Art. 11. Os registros de ponto manuais deverão ser encaminhados ao Setor de Pessoal até o dia 24 (vinte e quatro) de cada mês.

Art. 12. A marcação de ponto é pessoal e intransferível, sendo considerado falta grave o registro de frequência para outro funcionário.

Parágrafo único. Também será considerada falta grave a ação provocada pelo funcionário no sentido de causar dano à rede elétrica e/ou ao relógio de ponto eletrônico, para fins de obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros.

Capítulo IV

Do Crachá de Identificação

Art. 13. O crachá de identificação é adotado pelo CRP/MG para controle de frequência dos funcionários que o utilizam para o registro de ponto.

Art. 14. É obrigatório o uso do crachá em local visível durante a jornada de trabalho do funcionário.

Art. 15. No caso de perda ou esquecimento do crachá, o funcionário deve informar ao Setor de Pessoal, através de Memorando, especificando os horários de entrada e saída do expediente e do intervalo para descanso e/ou alimentação, entregando-o ao mencionado setor no mesmo dia do fato ocorrido, sob pena de não ter o registro de ponto reconhecido.

Art. 16. Haverá tolerância para até 2 (dois) registros sem cartão de ponto ao mês,

considerando como unitários os registros realizados durante o período da jornada de trabalho diária.

Art. 17. O CRP/MG concederá ao funcionário 01 (um) crachá por ano sem ônus, quando necessário, devendo os demais serem custeados pelo funcionário, caso esse o perca ou o torne inutilizável.

Capítulo V

Das Faltas

Art. 18. É considerada falta o período em que o funcionário encontra-se ausente do local onde execute suas funções de trabalho ou de outro para o qual foi designado,

§ 1º Faltas abonadas são aquelas que por imposição legal ou por liberalidade do CRP/MG, não ensejam desconto da remuneração correspondente ao período não laborado.

§ 2º Faltas justificadas são aquelas previamente autorizadas, ou, que embora não autorizadas, o motivo seja considerado relevante pela chefia imediata, e que não ensejam aplicação de penalidade disciplinar, mas implicam em desconto da remuneração correspondente ao período não laborado.

§ 3º O período faltoso a que se refere o parágrafo anterior é computado para fins de contagem de tempo de serviço e demais apurações trabalhistas.

§ 4º Faltas injustificadas são aquelas não previstas em legislação específica ou não abarcadas pelos parágrafos anteriores.

Capítulo VI

Das Ocorrências de Ponto

Art. 19. Consideram-se ocorrências de ponto toda e qualquer alteração na frequência normal a que estiver sujeito o funcionário e/ou toda e qualquer irregularidade no registro de ponto, que impeça a perfeita apuração da frequência do funcionário.

Art. 20. As ocorrências são identificadas por código, limites de tolerância e documentos comprobatórios para fins de abono de falta ou atraso ao trabalho conforme discriminados no QUADRO DE OCORRÊNCIAS DE PONTO, no Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria.

Art. 21. Toda ocorrência de ponto deve ser codificada e aquelas sujeitas à comprovação através de documentos devem ser encaminhados ao Setor de Pessoal no primeiro dia útil subsequente à ocorrência para processamento na folha de pagamento de salário.

Art. 22. Os documentos a que se refere o art. 22 serão arquivados na pasta funcional do funcionário, após o processamento na folha de pagamento.

Art. 23. Os abonos de atrasos, faltas ou saídas antecipadas ficam a critério da chefia imediata.

Art. 24. É permitida uma tolerância máxima de 60 (sessenta) minutos de atraso por mês, sendo que os atrasos parciais serão somados e, quando extrapolarem esse limite, será automaticamente descontado o período excedente ao limite tolerado já mencionado.

Capítulo VII

Das Disposições Finais

Art. 25. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o disposto na Portaria CRP-04 002 /2005.

Art. 26. Os casos não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria do CRP/MG, com amparo na legislação cabível.

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2010.

GEORGINA MARIA VERAS MOTTA CONSELHEIRA

SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS

ALEXANDRE ROCHA ARAÚJO CONSELHEIRO

TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS

RODRIGO TORRES OLIVEIRA CONSELHEIRO VICE

PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS

ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA

CONSELHEIRO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS QUADRO DE OCORRÊNCIAS DE PONTO

1 - AUSÊNCIAS ABONADAS POR LEI

CÓDIGO OCORRÊNCIAS TEMPO DE TOLERÂNCIA DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

01 Prestação de serviço Militar obrigatório Inicio - data da incorporação Término - até 90 dias após a baixa Comprovante fornecido pela Autoridade Militar

02 Licença paternidade (nascimento do filho) 5 dias úteis a partir do dia do nascimento Certidão de Registro Civil do Filho ou outro documento comprobatório

03 1.4 Doação de Sangue 1 dia a cada 3 meses Declaração do Banco de Sangue ou Hospital

04 1.5 Casamento 3 dias úteis consecutivos a partir da data de casamento civil Certidão de casamento

05 1.6 Falecimento do Cônjuge 5 dias úteis consecutivos Atestado de óbito

06 1.7 Falecimento de pais filhos irmãos 5 dias úteis consecutivos Atestado de óbito

07 1.8 Falecimento de Avôs, Netos ou pessoa declarada como dependente parente à 2 dias úteis consecutivos Atestado de óbito

08 1.9 Férias Até 30 dias Carteira de trabalho

1.10 Regularização de Declaração do Cartório

09 situação Eleitoral Ate 2 dias consecutivos ou não Eleitoral, contando dia e horário do comparecimento e

10 1.11 Regularização de Situação Militar Tempo necessário Declaração do órgão competente com dia e horário do comparecimento

11 1.12 Convocação por Autoridade Judicial Policial Tempo necessário Documento de convocação e declaração do órgão competente com dia e horário

12 1.13 Convocação de TRE para trabalho no dia de eleição (mesário e fiscal) e/ou Tempo necessário Documento de convocação e atestado de comparecimento

13 1.14 Apresentação como reservista 1 dia Comprovante fornecido pela Autoridade Militar

14 1.15 Representação Sindical Duração do mandato Comunicação do Sindicato, informando a eleição e posse juntamente com a ata da

15 1.16 Ponto Facultativo Tempo determinado Normatização do órgão competente

16 1.17 Cargo Politico Eletivo Duração do mandato Diploma conforme eleição, fornecido pelo TER

17 1.18 Atestado Médico Até 15 dias Emitido por médico, com CID

2 - AUSÊNCIA ABONADAS POR LIBERALIDADE DO CRP/MG 18 2.1 Exame médico periódico Tempo Necessário Convocação do setor de pessoal

19 2.2 Licença Maternidade 180 (cento e oitenta) dias Atestado médico

20 2.3 Licença por acidente do trabalho, custeada pelo CRP Até 15 dias, a critério médico Atestado médico do INSS ou CRP-04

21 2.4 Licença médica custeada pelo INSS Tempo fixado pelo INSS Comunicação de resultado exame médico emitido pelo INSS

22 2.5 Licença por acidente do trabalho, custeada pelo INSS Tempo fixado pelo INSS Comunicação de alta do acidentado

23 3.1 Inquérito Administrativo Tempo necessário Autorização da chefia imediata

24 3.2 Serviço externo Tempo necessário Autorização da chefia imediata na planilha eletrônica

25 3.3 Treinamento interno ou externo (curso, congresso, seminário, etc) Tempo necessário Comprovante de presença e/ou autorização da chefia imediata

26 3.4 Acompanhamento a sepultamento ou missa de 7º dia de funcionário do CRP-04 Até meia jornada no caso de coincidência de horário Autorização da chefia imediata na planilha eletrônica

27 3.5 Consulta de saúde Tempo necessário Declaração de comparecimento emitida profissional da área de saúde

28 3.6 Acompanhamento de pais, filhos, cônjuge ou companheiro à consulta médica Tempo necessário Declaração de comparecimento emitida pelo médico ou hospital e parecer

29 3.9 Missa de 7 o dia do Cônjuge, companheiro, Pai, filho. Irmão, Sogro (a), genro, Ate 01 dia Autorização da chefia imediata na planilha eletrônica

30 3.10 Atrasos ou saídas antecipadas abonadas Tolerância de ate 60 minutos Registro eletrônico de ponto

31 4.2 Prova de vestibular ou Supletivo Tempo necessário Documentos comprobatórios fornecido pelo estabelecimento de ensino

32 3.6 Acompanhamento de pais, filhos, cônjuge ou companheiro em internação Tempo necessário, do da impossibilidade de outro membro da família poder Declaração de comparecimento do período emitida pelo médico ou

33 4.4 Greve de ônibus metrô Tempo necessário Autorização da chefia imediata na planilha eletrônica

34 4.8 Viagem a serviço Tempo necessário Autorização da chefia imediata na planilha eletrônica

35 4.9 Abono de ponto Tempo necessário Autorização da chefia imediata

36 4.10 Falecimento do sogro (a), genro ou nora 1 dia útil Atestado de óbito

37 4.11 Relógio de ponto com defeito Tempo necessário, Autorização da chefia imediata na planilha eletrônica

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 5/2012 de 04/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170136 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 2/2005 de //