Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 1/2012

Designa funcionário para o exercício temporário da função inerente à Coordenadoria Financeira do CRP/MG.

PORTARIA Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2012.

Designa funcionário para o exercício temporário da função inerente à Coordenadoria Financeira do CRP/MG.

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4ª Região, em seu XIII Plenário, representado pela Diretoria, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a deliberação da Diretoria registrada na ata da 113ª reunião ocorrida em 29/02/2012;

Considerando a deliberação do Plenário registrada na ata da 39ª reunião ocorrida em 03/03/2012, que referendou a deliberação da Diretoria acima citada;

Considerando que a funcionária designada para exercer as funções atribuídas à Coordenadoria Financeira encontra-se em licença maternidade e que é necessária, com urgência, a continuidade do exercício das funções, a fim de garantir o eficiente funcionamento da área financeira deste Conselho;

Considerando o cabimento do exercício da função de confiança por funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme previsto no art. 37, V, da Constituição Federal ;

Considerando as previsões do art. 9º, II, e, § único do art. 15, do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:

Art. 1º Para exercer as atribuições da Coordenadoria Financeira do CRP/MG (função de confiança), em caráter temporário, designa-se o funcionário José Silvério de Souza Sobrinho, ocupante do cargo de provimento efetivo, que continua exercendo as funções de Contador.

Art. 2º O funcionário, para o exercício da função de confiança, deverá observar cumprir os ditames da Resolução CRP/MG nº 004 /2007, no que couber, para as atividades da área financeira deste Conselho.

Art. 3º O funcionário ora designado, enquanto vigente esta portaria, para exercer a função de confiança fará jus ao recebimento da gratificação correspondente ao valor de R$ 1.059,22 (um mil e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), a ser pago mensalmente pelo empregador.

Art. 4º A vigência desta Portaria tem seus efeitos retroagidos para 01/03/2012, haja vista que a deliberação da Diretoria ocorreu em 29/02/2012, referendada pelo Plenário em 03/03/2012.

Belo Horizonte, 05 de março de 2012.

REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.

MARTA ELIZABETH DE SOUZA

Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

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