Portaria nº 1/2016
Nomeação dos integrantes da Comissão Regional Eleitoral para o CRP/MG.
PORTARIA Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Nomeação dos integrantes da Comissão Regional Eleitoral para o CRP/MG.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região (CRP/MG), em seu XIV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, através de sua Diretoria, e;
Considerando a realização de eleição para os cargos de Conselheiros junto ao Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região no ano de 2016;
Considerando as previsões normativas estabelecidas no Regimento Eleitoral instituído pela Resolução CFP nº 004 /2015;
Considerando a disposição do parágrafo único do art. 18, da Resolução CFP nº 004 /2015;
Considerando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 18/02/2016, na sede deste Conselho Regional de Psicologia e que elegeu a respectiva Comissão Regional Eleitoral;
Considerando a previsão do art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG; RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) para o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região é integrada pelos(as) psicólogos(as) designados(as) pela Assembléia Geral Extraordinária, na qualidade de titulares, abaixo indicados(as):
- Eurides Lemos Morais da Cunha, portadora do registro CRP/04:16.884;
- Michael Molinari Andrade, portador do registro CRP/04:27.670;
- Rodrigo Silva Franco, portador do registro CRP/04:14.714.
Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral (C.RE) para o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região é integrada pelos(as) psicólogos(as) designados(as) pela Assembléia Geral Extraordinária, na qualidade de suplentes, abaixo indicados(as):
- Danty Dias Marchezane, portador do registro CRP/04:40.583;
- Enéas Ferreira, portador do registro CRP/04:7.966;
- Poliana de Souza Vieira Leal, portadora do registro CRP/04:43.947.
Art. 3º Os membros da Comissão Regional Eleitoral (CRE), identificados neste instrumento, deverão respeitar as previsões estabelecidas na Resolução CFP nº 004 /2015, cabendo aos mesmos cumprir suas atribuições ali indicadas e as competências da CRE.
Art. 4º A Comissão Regional Eleitoral estará automaticamente extinta com a expedição do ato de homologação do processo eleitoral.
Art. 5º Qualquer disposição anterior que contrarie os termos desta Portaria está revogada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2016.
REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.
ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES
CONSELHEIRO PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS - 4ª REGIÃO
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
CONSELHEIRO VICE - PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS - 4ª REGIÃO
MARÍLIA DE OLIVEIRA
CONSELHEIRA TESOUREIRA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS - 4ª REGIÃO
ELAINE MARIA DO CARMO ZANOLLA DIAS DE SOUZA
CONSELHEIRA SECRETÁRIA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS - 4ª REGIÃO
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