Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 1/2020

Dispõe sobre as medidas adotadas pelo CRP04-MG para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, de modo a preservar a saúde e da segurança do público interno e externo desta autarquia, dentre outras.

PORTARIA CRP04-MG Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre as medidas adotadas pelo CRP04-MG para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, de modo a preservar a saúde e da segurança do público interno e externo desta autarquia, dentre outras.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04 - MG), por meio de sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 9º., inciso II, do Regimento Interno do CRP04-MG, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a pandemia de Covid-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como as recomendações sanitárias de enfrentamento à situação;

CONSIDERANDO os inúmeros instrumentos normativos editados pelo Poder Público em decorrência de tal fato;

CONSIDERANDO os comunicados, recomendações, Resoluções e demais as ações do Conselho Federal de Psicologia (CFP) relacionados à situação;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa conferida pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1977, aos Conselhos Regionais de Psicologia;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas, em caráter de urgência, pelo XVI Plenário, em 13 de março de 2020, e pela Diretoria do CRP04-MG, em 16 de março de 2020, 18 de março 2020 e 08 de abril de 2020;

RESOLVE editar o presente instrumento normativo, de caráter temporário, por meio do qual:

Art. 1º Ficam suspensos, desde 14 de março de 2020, todos os eventos que demandar o deslocamento ou a aglomeração de pessoas, tais como:

I - as reuniões presenciais das Comissões Permanentes e Temáticas de Orientação à Categoria e à Sociedade;

II - o uso dos auditórios e das salas de reuniões do CRP04-MG por instituições parceiras;

III - as visitas grupos de estudantes de psicologia à sede, ou às subsedes do CRP04 - MG;

IV - os encontros do projeto "CRP pelo Campus";

V - as solenidades de entrega de Carteiras de Identidade Profissional;

VI - os apoios a eventos realizados/coordenados por entidades parceiras.

Parágrafo único. Poderão ser adaptadas, ao ambiente virtual, todas as reuniões ou eventos realizados pelo CRP04-MG, tais como reuniões de Diretoria, reuniões de Comissões Permanentes e Temáticas de Orientação à Categoria e à Sociedade, reuniões Plenárias e eventos de orientação, como os do programa Psicologia em Foco, dentre outras atividades.

Art. 2º Adota-se, desde 17 de março de 2020, inclusive, o regime emergencial de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, para as(os) empregadas(os) públicas(os) que integrarem o grupo de risco da COVID-19, quais sejam: maiores de 60 anos, portadoras(es) de doenças crônicas, imunocomprometidas(os), gestantes etc.

§ 1º Caberá às(aos) Gerentes imediatas identificarem e comunicarem as(os) empregadas(os) públicas(os) referidas(os) neste artigo sobre a modificação, momentânea, de seus regimes de trabalho e a importância desta precaução, estabelecendo-lhes as atividades possíveis e sua forma de cumprimento por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação.

§ 2º Na impossibilidade de adaptação das atividades habituais da(o) empregada(o) ao regime emergencial, o período da jornada ordinária de trabalho será computado como tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.

§ 3º Horas extraordinárias de trabalho só poderão ser aprovadas, previamente, mediante justificativa por escrito à Gerência imediata.

Art. 3º Ficam suspensos, desde 19 de março de 2020, inclusive, os atendimentos presenciais realizados na sede e nas subsedes do CRP04-MG.

Parágrafo único. Os canais de atendimento telepresenciais deverão ser expressamente divulgados no endereço institucional do CRP04-MG, junto a Rede Mundial de Computadores.

Art. 4º Adota-se, desde 20 de março de 2020, inclusive, o regime emergencial de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, para todas(os) as(os) empregadas(os) públicas(os) do CRP04-MG.

§ 1º Caberá às(aos) Gerentes/Assessoras(es) comunicarem as(os) empregadas(os) públicas(os) sobre a modificação, momentânea, de seus regimes de trabalho e a importância desta precaução, estabelecendo-lhes as atividades e sua forma de cumprimento por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação.

§ 2º Na impossibilidade de adaptação das atividades habituais da(o) empregada(o) ao regime emergencial, o período da jornada ordinária de trabalho será computado como tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.

§ 3º Horas extraordinárias de trabalho só poderão ser aprovadas, previamente, mediante justificativa por escrito à Gerência imediata.

§ 4º Expedientes presenciais, no todo ou em parte, na sede ou subsedes do CRP04-MG, serão admitidos apenas mediante autorização prévia e expressa da Gerência e/ou Diretoria.

Art. 5º Na hipótese da(o) empregado(a) pública(o) não possuir equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância, o CRP04-MG poderá fornecer-lhe equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, o que não caracterizará verba de natureza salarial.

§ 1º As Gerências consultarão as(os) empregadas(os) públicas(os) sobre o fornecimento de equipamentos e serviços de infraestrutura para estudo de análise de viabilidade/contratação pelo CRP04-MG.

§ 2º É vedado às(aos) empregadas(os) promoverem a aquisição de equipamentos ou a contratação de serviços particulares para os fins de continuidade de suas atividades.

Art. 6º O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fornecidos pelo CRP04-MG, fora da jornada ordinária de trabalho da(o) empregada(o) pública(o) e sem a prévia autorização dos §§3º, respectivamente, dos art. 2º. e 4º desta Portaria, não constituirá horas extraordinárias ou tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.

Art. 7º O Setor de Comunicação do CRP04-MG, em conjunto com as Gerências, desenvolverá campanha expressa e ostensiva para instrução das(os) empregadas(os) públicas(os) quanto às precauções a tomar a fim de se evitar doenças e acidentes de trabalho.

Art. 8º Até que haja meios para o registro idôneo do ponto, enquanto perdurarem as disposições acima, o fechamento das folhas de pagamento considerará integralmente cumpridas as jornadas de trabalho das(os) empregadas(os) públicas(os) do CRP04-MG.

Art. 9º Em caso de adoecimento de empregadas(os) durante o regime emergencial de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, o encaminhamento dos atestados à Gerência Imediata e ao Setor de Pessoal será realizado por meio de tecnologia da informação e comunicação e eventuais originais em meio físico poderão ser apresentados ao Setor de Pessoal no primeiro dia de retomada das atividades presenciais, apenas para conferência da cópia eletrônica encaminhada no prazo habitual.

Art. 10. Essa portaria não altera folgas, férias ou abonos já disciplinados pela legislação trabalhista, por acordos e convenções coletivas de trabalho, ou qualquer outro tipo de regimento interno do CRP04-MG, devendo, quando necessário, serem adaptados os meios de transmissão da informação e de comunicação de fatos e deliberações.

Art. 11. A utilização de tecnologias da informação e comunicação será possível, de acordo com cada Gerência/Assessoria, também para a orientação/exercício de atividades por estagiárias(os), nos termos do disposto nesta Resolução e respeitadas demais condições previstas em seus Contratos de Estágio.

Art. 12. As disposições adotadas por essa Portaria perdurarão por prazo indeterminado, enquanto permanecerem as medidas sanitárias de isolamento social, ou até que seja expressamente deliberado em sentido contrário.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.

Lourdes Aparecida Machado

Conselheira Presidenta

XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região

Suellen Ananda Fraga

Conselheira Vice-Presidenta

XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região

Yghor Queiroz Gomes

Conselheiro Tesoureiro

XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região

Evely Najjar Capdeville

Conselheira Secretária

XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.