CRP04 · MG

Portaria nº 10/1998

Designa a Comissão Imparcial para apuração de denúncias de irregularidades no Processo Eleitoral/1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.

(Revogada pela Portaria nº 11 /1998)

Designa a Comissão Imparcial para apuração de denúncias de irregularidades no Processo Eleitoral/1998.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (IVIG/ES), em seu VIII Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento da deliberação dos Senhores Conselheiros na 102º Reunião Plenária, realizada em 29 de agosto de 1998, Resolve:

1. Designar os Psicólogos abaixo nominados para integrarem a Comissão Imparcial para apuração de denúncias de irregularidades no Processo Eleitoral que culminou com as eleições datadas de 27 de agosto de 1998.

2. As denúncias a serem apuradas restringem-se àquelas registradas em Ata da 102º Reunião Plenária do CRP-04, ocorrida em 29 de agosto de 1998, bem como às formalizadas por quaisquer interessados até a data de assinatura deste Ato.

3. À Comissão designada através deste Ato é assegurada total autonomia no desenvolvimento de seus trabalhos.

4. Finalizados os trabalhos de apuração, seus resultados e conclusões serão imediatamente entregues à Presidência do CRP-04, via protocolo na secretaria.

5. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apurar, relatar e concluir seus trabalhos, prazo este prorrogável por igual período, desde que configurada e registrada em ata, pela Comissão Imparcial, a sua necessidade.

6. No que for de interesse específico para a apuração das denúncias, a Comissão terá livre acesso aos autos do Processo Eleitoral, bem como às informações solicitadas à administração do CRP-04.

7. Os profissionais que integrarão a Comissão são os seguintes:

- Wilson Soares Leite

- Vicente de Paulo M. de Almeida

- Ana Rita Castro Trajano

- Catarina Angélica Silva Santos

- Rogéria Freire de Figueiredo

- Marco Heleno Barreto

8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 1998.

ELVIRA LÍDIA PESSOA DE OLIVEIRA

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 11/1998 de 11/09/1998 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.