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Portaria nº 10/2020

Regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4 - Região - Minas Gerais (CPR-04/MG), os procedimentos administrativos, especialmente em relação à inscrição de pessoa física e de pessoa jurídica, à reativação de registro de pessoa física e à concessão do Título de Especialista, realizados por intermédio de tecnologias da informação e comunicação.

PORTARIA Nº 10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4 - Região - Minas Gerais (CPR-04/MG), os procedimentos administrativos, especialmente em relação à inscrição de pessoa física e de pessoa jurídica, à reativação de registro de pessoa física e à concessão do Título de Especialista, realizados por intermédio de tecnologias da informação e comunicação.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4 - REGIÃO - MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o art. 9º, II, do Regimento Interno CRP-04/MG, aprovado pela Resolução CFP nº 031 /2001;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 005 /2020;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 003 /2007 que institui a consolidação das resoluções do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO o distanciamento social imposto pela Pandemia da Covid-19 e a necessidade de se dar continuidade aos processos administrativos por intermédio de tecnologias da informação e comunicação;

CONSIDERANDO a urgência em padronizar os procedimentos por meio dos quais se pretende realizar a inscrição de pessoa física e de pessoa jurídica, a reativação de registro de pessoa física e a concessão do Título de Especialista eletronicamente;

RESOLVE regulamentar os procedimentos administrativos realizados por intermédio de tecnologias da informação e comunicação, especialmente relativos à inscrição de pessoa física e de pessoa jurídica, a reativação de registro de pessoa física e a concessão do Título de Especialista, nos seguintes termos:

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1º Os atos processuais poderão ser realizados por meio eletrônico ou, quando possível, presencialmente.

Parágrafo único. Na hipótese da realização, por meio eletrônico, da inscrição de pessoa física e de pessoa jurídica, da reativação de registro de pessoa física e da concessão do Título de Especialista, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução CFP nº 005 /2020 e nesta Portaria.

Art. 2º O processo eletrônico deve ser gerado e mantido de forma a permitir seu eficiente controle, observando-se os seguintes requisitos:

I - ser formado de maneira cronológica, lógica e continua;

II - arquivado eletronicamente de forma a permitir a todas(os) as(os) empregadas(os) do CRP-04/MG a consulta aos processos.

a) Os processos administrativos de inscrição de pessoa física e de pessoa jurídica, de reativação de registro de pessoa física e de concessão do Título de Especialista deverão ser arquivados em pastas exclusivas para esta finalidade, armazenadas em diretório específico, conforme orientação do Setor de Informática, para posterior importação para o sistema de arquivamento eletrônico utilizado pelo CRP-04/MG para gerenciamento de documentos;

b) Cada processo administrativo de inscrição de pessoa física e de pessoa jurídica efetivado será organizado em pasta identificada pelo número de CPF e de CNPJ, utilizando-se apenas caracteres numéricos para essa identificação;

c) Cada processo administrativo de reativação de registro de pessoa física será organizado em pasta identificada pelo número de registro da(o) profissional, utilizando-se apenas caracteres numéricos para essa identificação;

d) Cada processo administrativo de concessão do Título de Especialista efetivado será organizado em pasta identificada com o número de registro da(o) profissional, utilizando-se apenas caracteres numéricos para essa identificação.

III - observar a rotina de backup, sob responsabilidade do Setor de Informática, para preservação da documentação apresentada pelas(os) profissionais e pessoas jurídicas requerentes.

Seção II

Do Procedimento de Inscrição e Reativação de Registro de Pessoa Física em Ambiente Virtual

Art. 3º Os pedidos de inscrição e reativação de registro de pessoa física serão encaminhados para o e-mail atendimento@crp04.org.br e deverão conter além do termo de Declaração de Veracidade das informações prestadas, previsto na Resolução CFP nº 005 /2020 e incorporada a esta resolução, os documentos relacionados no art. 8º da Resolução CFP nº 003 /2007, quais sejam:

I - Diploma de Psicóloga(o), devidamente registrado, ou Certidão de Colação de Grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;

II - Cédula de Identidade;

III - Comprovante(s) de votação nos dois turnos da última eleição ou justificativa(s), se for o caso, ou ainda Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TSE http://www.tsejus.br/eleitor/certidoes/certidao-de - quitacao-eleitoral; e

IV - CPF.

Parágrafo único. A documentação para requisitar a inscrição e reativação de registro de pessoa física deverá estar anexada ao e-mail, em um único arquivo eletrônico, no formato PDF, não podendo exceder o tamanho de 5 MB.

Art. 4º Após a conferência da documentação e verificação de sua regularidade, serão encaminhados à(ao) profissional os boletos, através de e-mail, para pagamento da anuidade e da taxa de Inscrição para novo registro ou taxa de 2 - via de carteira para reativação.

§ 1º O procedimento de inscrição de pessoa física somente poderá ser efetivado se identificado o pagamento da anuidade e da taxa de inscrição, conforme determinam os artigos 49 e 51 do Decreto 79.822 /1977 que regulamenta a Lei 5.766 /71.

§ 2º O procedimento de reativação de registro de pessoa física somente poderá ser efetivado se identificado o pagamento da anuidade e da taxa de 2 - via de carteira, conforme determina o art. 18 da Resolução CFP nº 003 /2007.

§ 3º Efetivada a inscrição ou a reativação de registro, a(o) profissional receberá, por e-mail, a Declaração de comprovação de inscrição ou a Declaração de comprovação de reativação de Registro.

§ 4º A Gerência Administrativa encaminhará lista contendo a relação dos novos números de registro e respectivos nomes das(os) profissionais inscritas(os), dos números de registro reativados e respectivos nomes das(os) profissionais, e dos números de registro e respectivos nomes das(os) profissionais que tiveram seu registro cancelado ou transferido, quando da realização da Plenária Ordinária, para conhecimento e deliberação Plenária, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 2º, cumulado com o artigo 7º, caput e seu inciso III do Regimento Interno do CRP-04/MG.

Seção III

Do Procedimento de Inscrição de Pessoa Jurídica em Ambiente Virtual

Art. 5º A pessoa jurídica poderá solicitar, através do e-mail atendimento@crp04.org.br, a sua inscrição, de acordo com o previsto nos artigos 1º e 9º da Resolução CFP nº 016 /2019, apresentando:

I - requerimento dirigido à(ao) Presidenta(e) do CRP-04/MG, conforme modelo contido na Resolução CFP nº 016 /2019;

II - Ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente;

III - Declaração da(o) responsável técnica(o), conforme modelo contido na Resolução CFP nº 016 /2019;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

V - Declaração de veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados devidamente assinada pelo(s) Representante(s) Legal(is); e

VI - demais documentos que possam vir a ser solicitados por e-mail, em caso de necessidade.

Parágrafo único. A documentação para requerimento da inscrição de pessoa jurídica deverá estar anexada ao e-mail, em um único arquivo eletrônico, no formato PDF, não podendo exceder o tamanho de 5MB.

Art. 6º Após a conferência da documentação, será encaminhado para a pessoa jurídica, através de e-mail, o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

I - Identificado o pagamento da taxa de inscrição, o processo de inscrição da pessoa jurídica será encaminhado ao Setor Jurídico para análise e parecer;

II - Após aprovação do Setor Jurídico, o processo de inscrição da pessoa jurídica seguirá para análise e validação do Setor de Orientação e Fiscalização do CRP-04/MG;

III - Se aprovado o processo de inscrição de pessoa jurídica pelo Setor Jurídico e pelo Setor de Orientação e Fiscalização do CRP-04/MG, o processo será redirecionado ao Setor de Registro:

a) para emissão do boleto da anuidade para pessoa jurídica que deva ser registrada;

1. a inscrição tipo registrada somente será efetivada se for identificado o pagamento da anuidade;

2. efetivada a inscrição, o CRP-04/MG emitirá o Certificado de Registro, em formato digital, que será encaminhado à pessoa jurídica por e-mail.

b) para efetivação da inscrição tipo cadastrada e emissão do Certificado de Registro - tipo cadastro - em formato digital, que será encaminhado à pessoa jurídica por e-mail.

IV - A Gerência Administrativa encaminhará lista contendo a relação dos novos números de registro e respectivos nomes das entidades inscritas tipo registrada e tipo cadastrada, e dos números de registro e respectivos nomes das entidades que tiveram seu registro cancelado, quando da realização da Plenária Ordinária, para conhecimento e deliberação Plenária, em atendimento ao disposto no inciso III do

Art. 2º, cumulado com o artigo 7º, caput e seu inciso III do Regimento Interno do CRP-04/MG.

Seção IV

Do Procedimento Para Concessão do Título de Especialista

Art. 7º Os requerimentos para solicitação de concessão do Título de Especialista, nas especialidades elencadas na Resolução CFP nº 018 /2019, que alterou o art. 3º da Resolução CFP nº 013 /2007, serão encaminhados para o e-mail tituloespecialista@crp04.org.br e deverão conter, além do termo de declaração de veracidade das informações prestadas, os documentos relacionados nos artigos 2º e 5 º da Resolução CFP nº 013 /2007, observando-se a documentação adequada para a concessão da Titularidade.

Parágrafo único. A documentação para requerer a concessão do Título de Especialista deverá estar anexada ao e-mail, em um único arquivo eletrônico, no formato PDF, não podendo exceder o tamanho de 5MB.

Art. 8º Após a protocolização do processo de requerimento para solicitação de concessão do Título de Especialista por parte da(o) responsável pelas rotinas administrativas do Setor de Comissões, o processo seguirá para a(o) Psicóloga(o) de Referência Técnica, componente da Comissão de Avaliação do Título de Especialista (CATE), que fará a verificação da regularidade e análise da documentação apresentada.

I - Se atendidos todos os critérios estabelecidos na Resolução CFP nº 013 /2007, a(o) Psicóloga(o) de Referência Técnica encaminhará o processo à CATE para apreciação;

II - A CATE elaborará lista propositiva para deferimento ou indeferimento da concessão do Título de Especialista, a partir da análise técnica dos requerimentos, a ser remetida ao Plenário para ratificar a decisão;

III - A Assessoria de Apoio a Gestão enviará ao Setor de Comissões as listas dos Títulos de Especialistas deferidos e indeferidos para:

1. proceder lançamento da concessão do Título de Especialista no sistema que controla as informações cadastrais das(os) profissionais;

2. divulgar no site do CRP-04/MG os Títulos de Especialista deferidos pelo Plenário;

3 . despachar, via e-mail, comunicado à(ao) profissional sobre o indeferimento do Título de Especialista pelo Plenário.

Seção V Das Disposições Finais

Art. 9º O Setor de Registros e o Setor de Comissões terão o prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para tratar os pedidos e requerimentos de inscrições de pessoa física e de pessoa jurídica e dos Títulos de Especialistas efetivados a partir do dia 19/03/2020.

Parágrafo único. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Art. 10. A realização de atos intermediados por tecnologias da informação e comunicação não poderá, em hipótese alguma, restringir os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 11. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lourdes Aparecida Machado

Conselheira Presidenta

Suellen Ananda Fraga

Conselheira Vice-Presidenta

Yghor Queiroz Gomes

Conselheiro Tesoureiro

Evely Najjar Capdeville

Conselheira Secretária

ANEXO I

O termo de Declaração de Veracidade das informações prestadas deverá ser apresentado na seguinte forma:

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Eu, (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, naturalidade(UF), portadora(o) da carteira de identidade nº , inscrita(o) no CPF nº , residente e domiciliada(o) no endereço:, telefone(s) fixo () - celular (), e-mail, e raça () amarela, () branca, () indígena, () parda ou () preta, DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações prestadas e documentos que apresento para a [para inscrição de Pessoa Jurídica, informar, além do serviço solicitado, a Razão Social, o CNPJ, o endereço e telefone da PJ] no CRP-04/MG são verdadeiros e autênticos (fiéis à verdade e condizentes com a realidade).

Relação de documentos apresentados:

1);

2);

3); e

4)

Fico ciente, através deste documento, que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei.

Local e data

Assinatura

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.