CRP04 · MG

Portaria nº 10/2023

Nomeia profissional para ocupar o cargo de Assessora(or) Jurídica(o), conforme Anexo IIII, Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento, da Resolução CRP-04 nº 1/2021, de 5 de fevereiro de 2021, e Resolução CRP-04 nº 1/2017, de 27 de março de 2017, que criou o Setor Jurídico no âmbito do CRP-04.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 10, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Revogada pela Portaria nº 6 /2026)

Nomeia profissional para ocupar o cargo de Assessora(or) Jurídica(o), conforme Anexo IIII, Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento, da Resolução CRP-04 nº 1/2021, de 5 de fevereiro de 2021, e Resolução CRP-04 nº 1/2017, de 27 de março de 2017, que criou o Setor Jurídico no âmbito do CRP-04.

A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4^ REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31/2001, e;

CONSIDERANDO as previsões do art. 7º, inciso IX, e do art. 9º, inciso I, ambos do Regimento Interno do CRP-04;

CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo XVII Plenário na 22 - Reunião Plenária Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2023, que autorizou a Diretoria a contratar mais uma(m) profissional para ocupar o cargo de Assessora(or) Jurídica(o);

CONSIDERANDO a investidura do profissional no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400113.000005/2023-29, RESOLVE:

Art. 1º Para ocupar cargo de Assessora(or) Jurídica(o), nomeia-se Larissa Furtado Costa, que deverá receber as devidas anotações em sua carteira de trabalho.

Art. 2º A Assessora(or) Jurídica(o), ora nomeada, deverá observar e respeitar os ditames do Anexo IIII, Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento, da Resolução CRP-04 nº 1/2021, de 2021, e Resolução CRP-04 nº 1/2017, de 2017, bem como zelar pelo fiel e eficiente cumprimento das funções atribuídas ao cargo.

Art. 3º As condições e obrigações relativas ao vínculo de trabalho serão estabelecidas no respectivo contrato de trabalho celebrado entre as partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do 11 de setembro de 2023.

Suellen Ananda Fraga

Conselheira Diretora Presidenta

Liliane Cristina Martins

Conselheira Diretora Vice-Presidenta

Elizabeth de Lacerda Barbosa

Conselheira Diretora Tesoureira

Paula Ângela de Figueiredo Paula

Conselheira Diretora Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 6/2026 de 13/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.