Portaria nº 11/2017
Estabelece os procedimentos e critérios relativos à utilização de táxi pelas (os) conselheiras(os), empregadas(os) e colaboradoras(es) no interesse do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais (CRP-04/MG).
PORTARIA CRP-04/MG Nº 11, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estabelece os procedimentos e critérios relativos à utilização de táxi pelas (os) conselheiras(os), empregadas(os) e colaboradoras(es) no interesse do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais (CRP-04/MG).
O Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais (CRP-04/MG), em seu XV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por sua Diretoria, e;
CONSIDERANDO que o CRP-04/MG não possui uma frota de veículos e diante da necessidade de deslocamento das (os) conselheiras (os), empregadas (os) e colaboradoras(es) nas atividades de interesse do Conselho;
CONSIDERANDO que foi licitada a prestação de serviços de táxi para atender aos interesses do CRP-04/MG;
CONSIDERANDO as previsões do art. 9º., II, do Regimento Interno do CRP-04/MG; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a ser adotados para a utilização dos serviços de táxi pelas (os) conselheiras(os), empregadas(os) e colaboradoras(es) no interesse do CRP-04/MG, devendo-se observar o seguinte:
I - As(os) usuárias(os) deverão usar o serviço de pagamento eletrônico fornecido pela empresa prestadora do serviço de táxi. Em casos excepcionais, poderá ser providenciado o reembolso do táxi mediante comprovante da despesa pela utilização do serviço;
II - As(os) usuárias(os) deverão requisitar o serviço de táxi pelo aplicativo, ou pelo site, ou pelos telefones disponibilizados pela empresa prestadora do serviço de táxi;
III - As(os) usuárias(os) deverão sempre atentar-se quanto à certificação do valor registrado no taxímetro e o valor que autorizará para cobrança, mediante senha de pagamento, quando do encerramento da corrida.
IV - A (o) usuária(o) deverá ser previamente cadastrada pela Gerência Administrativa do CRP-04/MG junto ao site da empresa prestadora de serviços de taxi para ter acesso ao serviço contratado no aplicativo.
V - Os demandantes do serviço de táxi que não estão cadastrados como usuários somente poderão utilizá-lo mediante cadastro, ou e-ticket online, ou voucher avulso, autorizados e credenciados pela Gerência Administrativa e/ou Diretoria do CRP-04/MG.
VI - Antes de solicitar um táxi, as (os) usuárias(os) deverão verificar se existem outras pessoas no local indo para o mesmo destino e/ou destinos parecidos, visando minimizar custos.
Art. 2º O pedido de reembolso de táxi será permitido` para os casos onde não há serviço prestado pela empresa licitada ou um de seus parceiros credenciados.
Art. 3º No que diz respeito à utilização dos serviços de táxi no âmbito do CRP04/MG, são obrigações dos Gestores e Diretores:
I - Estar, sempre ciente sobre o uso do táxi para deslocamento das (os) empregadas (os), das gestoras (es) e das colaboradoras (es) nos interesses do CRP04/MG;
II - Apenas autorizar corridas que sejam de fato necessárias;
III - Receber os relatórios mensais e atestar as despesas efetuadas pela sua área / gerência e/ou apoios concedidos.
Art. 4º No que diz respeito à utilização dos serviços de táxi no âmbito do CRP04/MG, são obrigações dos Gestores:
I - Informar mensalmente aos Diretores os custos de táxi da instituição;
II - Atuar como fiscalizador da utilização de, táxi da instituição, dando ciência aos Diretores sobre todo e qualquer fato relativo à utilização em que não seja identificada a autorização, para que as medidas cabíveis sejam determinadas.
Art. 5º É proibida a utilização de táxi da instituição para fins particulares. Caso ocorra, o CRP04/MG cobrará e tomará as medidas que lhes são possíveis para o reembolso imediato da despesa, inclusive abertura de procedimento administrativo.
Art. 6º É proibido deixar o táxi esperando, pois o taxímetro poderá vir a ser acionado quando da chegada do motorista ao local. Casos isso ocorra e não haja justificativa por parte da(o) usuária(o), o CRP-04/MG poderá cobrar o reembolso do excedente, diretamente da (o) usuária(o).
Art. 7º É proibida a utilização do táxi para deslocamentos intermunicipais que ultrapassem a região metropolitana de Belo Horizonte, sem prévia autorização e/ou deliberação. Caso ocorra, o CRP04/MG cobrará e tomará as medidas que lhes são possíveis para o reembolso imediato da despesa, inclusive abertura de procedimento administrativo.
Art. 8º As corridas são acompanhadas pelos gestores financeiros do CRP-MG, responsáveis por emitir e conferir os relatórios disponibilizados em tempo real pela empresa prestadora do serviço de táxi, e qualquer usuário está passível de ter que justificar e/ou esclarecer uma corrida quando necessário.
Art. 9º Em situações em que o usuário do serviço de táxi também receber ajuda de custo, o CRP04/MG deduzirá da verba ajuda de custo o valor pago referente ao deslocamento de táxi.
Art. 10. Os casos não previstos nessa Instrução serão tratados, individualmente.
Art. 11. Revogam-se as disposições anteriores que contrariam as dessa Instrução.
Art. 12. Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.
Dalcira P. Ferrão
Conselheira Presidenta
Cláudia Natividade
Conselheira Vice Presidenta
Túlio Louchard Picinini Teixeira
Conselheiro Tesoureiro
Felipe Viegas Tameirão
Conselheiro Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.