Portaria nº 11/2021
Nomeação de membras(os) para composição de Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos de viabilidade e propor eventual modelo de regime de teletrabalho a ser apresentado ao Plenário do CRP04-MG.
PORTARIA Nº 11, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Nomeação de membras(os) para composição de Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos de viabilidade e propor eventual modelo de regime de teletrabalho a ser apresentado ao Plenário do CRP04-MG.
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4 - REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso II, e pelo artigo 25,
§1º, ambos de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 031 , de 1º de dezembro de 2001 e;
CONSIDERANDO Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre este Conselho, o SINDECOFE-MG e o PSIND-MG, para vigência entre as datas - bases dos anos de 2021 e 2022;
CONSIDERANDO o teor da Subcláusula Primeira da Cláusula Vigésima Terceira do mencionado ACT 2021-2022, cuja matéria possui prevalência deverá se sobrepor a própria lei, nos termos do art. 611-A da CLT;
CONSIDERANDO a livre indicação de representantes de empregadas(os) públicas(os) para compor Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos de viabilidade e propor eventual modelo de regime de teletrabalho a ser apresentado ao Plenário do CRP04-MG;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400072.000129/2021-76, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar indicações e nomear para compor Grupo de Trabalho misto, previsto em norma coletiva, contendo representantes do CRP04 - MG, do SINDECOF-MG, do PSIND-MG, e das(os) Empregadas(os) Públicas(os) do quado efetivo do CRP04-MG.
Art. 2º Compete ao referido Grupo de Trabalho a realização e estudos de viabilidade e proposição de eventual modelo de regime de teletrabalho para a estrutura do CRP04-MG.
Art. 3º Para coordenar os trabalhos e representar o próprio CRP04-MG, nomeia-se a Conselheira Vice-Presidenta a Sra. Suellen Ananda.
Parágrafo único. Em caso de necessidade justificada, poderá a Conselheira Vice-Presidenta indicar outra Conselheira(o) do XVI Plenário para lhe substituir, pontualmente, em determinada ocasião para a qual não tenha condições de comparecimento.
Art. 4º Para representar o SINDECOFE-MG, nomeia-se seu Presidente, o Sr. William Ferreira de Souza;
Parágrafo único. Em caso de necessidade justificada, poderá a Presidente do SINDECOFE-MG indicar diretora(or) de sua entidade sindical para lhe substituir, pontualmente, em determinada ocasião para a qual não tenha condições de comparecimento.
Art. 6º Para representar o PSIND-MG, nomeia-se sua Presidenta, a Sra. Luanda do Carmo Queiroga;
Parágrafo único. Em caso de necessidade justificada, poderá a Presidenta do PSIND-MG indicar diretora(or) de sua entidade sindical para lhe substituir, pontualmente, em determinada ocasião para a qual não tenha condições de comparecimento.
Art. 7º Para representar as(os) empregadas(os) públicas(os) do CRP04-MG, nomeia-se:
Enquanto membras(os) titulares:
a Psicóloga Carolina Medeiros Braga;
a Assistente Administrativa Elenize Campolina da Cruz;
o Assistente Administrativo Fernando Silva de Oliveira.
Enquanto membras(os) suplentes:
a Psicóloga Celina Andrade Alkimim Pinto;
o Assistente Administrativo Leonardo de Assis Rosa;
a Advogada Michele Marques de Oliveira.
Parágrafo único. Não haverá correlação, preferência ou ordem de substituição entre as(os) representantes das(os) empregadas(os) públicas(os) do CRP04-MG.
Art. 8º O funcionamento do Grupo de Trabalho será por prazo determinado, de 20 de novembro de 2021 até 30 de abril de 2022.
Art. 9º Até da data final de encerramento dos trabalhos, o Grupo de Trabalho deverá encaminhar à Diretoria do CRP04-MG relatório final, contendo parecer e eventuais propostas de instituição, ou modificação, de atos normativos, se assim o entender.
Art. 10. As propostas do Grupo de Trabalho não vincularão o CRP04-MG, nos termos do caput da Cláusula Vigésima Terceira do mencionado ACT 2021-2022.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Evely Najjar Capdeville, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 18/11/2021, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, logotipo com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 19/11/2021, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Lourdes A. Machado, Conselheira(o) Presidente, em 23/11/2021, às 00:32, conforme horário oficial de Brasília, com logotipo fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Reinaldo da Silva Júnior, Conselheira(o) Secretária(o), em 24/11/2021, às 08:05, conforme horário oficial de Brasília, logotipo com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
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