Portaria nº 11/2022
Prorroga a vigência da Portaria CRP04/MG nº 1/2022, de 21 de janeiro de 2022.
PORTARIA Nº 11, DE 29 DE JUNHO DE 2022
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 1 /2023)
Prorroga a vigência da Portaria CRP04/MG nº 1/2022, de 21 de janeiro de 2022.
A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4§ REGIÃO MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP04 - MG, aprovado pelo Resolução CFP nº 031/2001, de 1º de dezembro de 2001, objetivando o cumprimento das disposições da Resolução CRP04-MG nº 001, de 29 de março de 2019, e;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400077.000020/2022-70;
CONSIDERANDO a Portaria CRP04-MG Nº 003/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020, a qual dispõe sobre a modificação temporária do
ANEXO I da Resolução CRP04-MG nº 001/2019, como meio de auxílio, neste momento de pandemia, às(aos) psicólogas(os) mineiras(os) que, eventualmente, se encontrarem inadimplentes em relação a débitos objeto de execuções fiscais movidas pelo CRP04 - MG.
CONSIDERANDO a retomada econômica ainda gradativa em virtude da Pandemia, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria CRP04-MG nº 001/2022, de 21 de janeiro de 2022, até a data de 31/12/2022, modificando, temporariamente, o
ANEXO I da Resolução CRP04-MG nº 001/2019.
Art. 2º A presente Portaria tem efeitos retroativos a partir do dia 01/07/2022.
Reinaldo da Silva Júnior
Conselheiro Presidente
Jéssica Gabriella de Souza Isabel
Conselheira Vice-Presidenta
Paula Lins Khoury
Conselheira Tesoureira
Luiz Felipe Viana Cardoso
Conselheiro Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 1/2023 de 17/01/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 1/2022 de 21/01/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 1/2019 de 29/03/2019 - Norma em vigor