Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 2/2001

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL - CRE PARA AS ELEIÇÕES DE 27 DE AGOSTO DE 2001.

PORTARIA Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL - CRE PARA AS ELEIÇÕES DE 27 DE AGOSTO DE 2001.

O Conselheiro-Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, nos termos da Resolução CFP nº 002 /2000, Regimento Eleitoral para escolha de Conselheiros Federais e Regionais dos Conselhos de Psicologia;

Considerando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 20 de março de 2000 e convocada nos termos do Edital Eleitoral de nº 002 /2001, RESOLVE:

Alt. 1º Nomear os Psicólogos abaixo relacionados para exercerem as funções de membros da Comissão Regional Eleitoral - CRE, conforme determinado pelo ai1. 9º do Regimento Eleitoral:

Presidente: Eurides Lemos Morais da Cunha

Titular 1: Eustáquio Damasceno

-Suplente 1: Ivana de Lima Darú

Titular 2: Rosemary Teixeira Lisboa

-Suplente 2: Jussara Sílvia Gonçalves Ferreira

Titular 3: Sofia Marius de Aguiar

-Suplente 3: Sandra Melo Dalcantoni

Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral - CRE tem como responsabilidade tomar as providências necessárias para o cumprimento do Regimento Eleitoral.

§ 1º A CRE terá apoio técnico, administrativo e financeiro do CRP-04, devendo apresentar os seus planos de trabalho em conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Regimento Eleitoral, cabendo submeter ao Plenário as decisões de natureza financeira.

§ 2º Ainda em conformidade com o Regimento Eleitoral em seu artigo 13, a CRE deverá recorrer à Comissão Eleitoral Regular do CFP nas questões de interpretação do Regimento.

§ 3º Competirá também à CRE, nos termos do artigo 14 do Regimento Eleitoral, expedir portarias para disciplinar e normatizar os trabalhos eleitorais, respeitando os dispositivos do Regimento e as normas e procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Regular do CFP.

Art. 3º As Comissões Eleitorais serão extintas com o ato de homologação do processo eleitoral sob sua responsabilidade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga disposições em contrário.

Belo Horizonte, 21 de março de 2001.

ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES

Conselheiro-Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 4º

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Nenhum Ato.

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