Portaria nº 2/2010
NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL PARA O CRP/MG.
PORTARIA Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL PARA O CRP/MG.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4º Região, em seu XII Plenário, por sua Diretoria, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a^ realização de eleição para os cargos de
Conselheiros junto ao Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região no ano de 2010;
Considerando as previsões normativas estabelecidas no Regimento Eleitoral vigente e instituído pela Resolução CFP nº 002 /2000, com alterações editadas pela Resolução CFP nº 003 /2008;
Considerando a disposição do art. 9º, dá Resolução CFP nº 002 /2000;
Considerando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 10/02/2010, na sede deste Conselho Regional de Psicologia e que elegeu a respectiva Comissão Regional Eleitoral;
Considerando a previsão do art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG; RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) para o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região é integrada pelos psicólogos eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária, na qualidade de titulares, abaixo indicados:
- Adriana Carvalho, portadora do registro CRP-04:14.273;
- Andréia Geraldo Batista, portadora do registro CRP-04: 11.441;
- Mauro Nogueira Abrahão, portador do registro CRP-04: 16.773.
Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) para o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região é integrada pela psicóloga eleita pela Assembleia Geral Extraordinária, na qualidade de suplente, abaixo indicada:
- Andréia Silva Lima, portadora do registro CRP-04:12 593.
Art. 3º Os membros da Comissão Regional Eleitoral (CRE), ora nomeados por este instrumento, deverão respeitar as previsões fixadas na Resolução CFP nº 002 /2000, com alterações editadas pela Resolução CFP nº 003 /2008, cabendo aos mesmos, executar as atribuições ali indicadas, às quais estão cientes, cumprindo as competências da CRE.
Art. 4º Qualquer disposição normativa anterior que contrarie os termos deste instrumento está revogada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2010.
OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA
Conselheira - Presidente
Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RODRIGO TORRES OLIVEIRA
Conselheiro Vice - Presidente
Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
ALEXANDRE ROCHA ARAÚJO
Conselheiro - Tesoureiro
Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
GEORGINA MARIA VERAS MOTTA
Conselheira secretária
Conselho regional de psicologia de minas gerais
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