Portaria nº 2/2017
Dispõe sobre a designação de empregados públicos para o exercício das atribuições de PREGOEIRO e membros de sua Equipe de Apoio para atuação em PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (Minas Gerais).
PORTARIA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
(Revogada pela Portaria nº 8 /2017)
Dispõe sobre a designação de empregados públicos para o exercício das atribuições de PREGOEIRO e membros de sua Equipe de Apoio para atuação em PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (Minas Gerais).
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS - 4º REGIÃO (CRP/MG), por sua Diretoria, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 3º, IV da Lei nº 10.520 /2002 e o
Art. 8º, I do Decreto nº 5.450 /2005, bem como os demais dispositivos legais e regimentais aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º Designar como PREGOEIRAS, pelo período de 17 de fevereiro de 2017 a 17 de fevereiro de 2018, as seguintes empregadas públicas efetivas:
- Alice Vianna Von Bentzeen Rios
- Marli Eliane Caixeta
§ 1º As empregadas públicas nomeadas no Caput ficam habilitadas a:
I - Praticarem todos os, atos necessários ao bom desempenho das funções de pregoeiro, respeitados os limites previstos na Lei 10.520 /2002 e no Decreto nº 5.450 /2005;
II - Realizar Pregões Eletrônicos ou Presenciais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região (Minas Gerais);
§ 2º Nas faltas ou impedimentos de qualquer das PREGOEIRAS designadas no caput deste artigo, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A pregoeira que assumir o pregão poderá ser substituída, temporária ou permanentemente, pela restante;
II - No caso de substituição da pregoeira durante o andamento de qualquer das fases da licitação, a pregoeira que assumir a posição poderá rever os atos já praticados pela sucedida, no prazo de 5 (cinco) dias, desde que seja por motivo de legalidade e respeitada a preclusão;
III - Cada pregoeira apenas responderá pelos atos praticados, não assumindo a substituída a responsabilidade pelos atos da substituta e vice versa;
§ 3º As pregoeiras se revezarão na função pelo período de validade da nomeação, conforme necessidade e conveniência do serviço.
Art. 2º Ficam designados como membros da EQUIPE DE APOIO das Pregoeiras, pelo período de 17 de fevereiro de 2017 a 17 de fevereiro de 2018, os empregados públicos abaixo relacionados:
- Aécio Aparecido Bispo dos Santos
- Sildete Alves da Silva
Art. 3º Ficam nomeados, como HOMOLOGADORES dos pregões PRESENCIAIS ou ELETRÔNICOS realizados no âmbito do CRP/MG, os seguintes Conselheiros:
- Eliane de Souza Pimenta - Conselheira Presidenta da Comissão de Licitação
- Cláudia Natividade - Conselheira Presidenta do CRP/MG
Art. 4º Ficam nomeados, como ORDENDADORES DE DESPESAS, os seguintes Conselheiros do CRP/MG:
- Cláudia Natividade - Conselheira Presidenta do CRP/MG
- Túlio Louchard Picinini Teixeira - Conselheiro Tesoureiro do CRP/MG
§ 1º Os ordenadores de despesa recebem os poderes da Ata de Posse da Diretoria, anexa a esta Portaria.
Art. 5º A Presente Portaria autoriza o credenciamento dos empregados públicos e Conselheiros nomeados em sistemas eletrônicos de Pregão Eletrônico, na forma do
Art. 3º do Decreto nº 5.450 /2005 c/c
Art. 8º, I do Decreto nº 5.450 /2005.
Art. 6º As Pregoeiras e a equipe de apoio poderão fazer jus à gratificação, devidamente regulamentada.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE no sitio eletrônico do CRP/04, CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017.
Conselheira DALCIRA PEREIRA FERRÃO
Secretária do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
Conselheiro TÚLIO LOUCHARD PICININI TEIXEIRA
Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
Conselheiro MÁRCIA MANSUR SAADALLAH
Vice Presidenta do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
Conselheira CLÁUDIA NATIVIDADE
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia Quarta Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 8/2017 de 12/05/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.