Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 2/2018

Prevê disposições acerca da designação de empregados públicos para o exercido das atribuições de PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO para atuação em PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região.

PORTARIA Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

Prevê disposições acerca da designação de empregados públicos para o exercido das atribuições de PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO para atuação em PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS - 4ª REGIÃO (CRP/MG), por sua Diretoria, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 3º, IV da Lei nº 10.520 /2002 e o

Art. 8º, I do Decreto nº 5450 /2005, bem como os demais, dispositivos legais e regimentais aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º Designar como PREGOEIRA, pelo período de 01 (um) ano, a seguinte empregada pública efetiva:

- Alice Vianna von Bentzeen Rios

§ 1º A(O) empregada(o) pública(o) nomeada(o) no Caput fica habilitada(o) a:

I - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das funções de pregoeiro, respeitados os limites previstos na Lei 10.520 /2002 e no Decreto nº 5450 /2005;

II - Realizar Pregões Eletrônicos ou Presenciais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região (Minas Gerais);

Art. 2º Ficam designados como membros da EQUIPE DE APOIO, pelo período de 01 (um ano), as(os) empregadas(os) públicas(os) abaixo relacionadas(os):

- Sildete Alves da Silva (Pregoeira Substituta)

- Diego Victor Paiva Rocha

- Marli Eliane Caixeta

§ 1º Nas faltas ou impedimentos da PREGOEIRA designada no caput do artigo 1º, sua substituição se dará pela(o) primeira(o) empregada(o) pública(o) acima arrolada(o). A(o) pregoeira(o) Substituta(o), por ocasião do pregão em que atuar como Pregoeira(o), fará jus à gratificação prevista no artigo 2º, I, da Resolução nº 3 /2017 do CRP/MG.

§ 2º Em cada Processo de Pregão, deverão atuar, no mínimo, (02) dois membros da equipe de apoio, sendo vedada a realização de sessões públicas com equipe em número inferior ao previsto no art. 51 da Lei 8.666 /91. Excepcionalmente,

considerando a complexidade do objeto ou o número de licitantes, a Comissão de Licitação poderá deliberar sobre o acréscimo de membros para a integrar a equipe.

§ 3º Somente será devida a gratificação prevista na Resolução 03 /2017 CRP/MG ao membro da equipe de apoio que participar efetivamente das fases interna e externa do pregão, especialmente da sessão pública.

Art. 3º Ficam nomeados, como HOMOLOGADORES dos pregões PRESENCIAIS ou ELETRÔNICOS realizados no âmbito do CRP/MG, os seguintes Conselheiros:

- Délcio Fernando Guimarães Pereira - Conselheiro Presidente da Comissão de Licitação

- Dalcira P. Ferrão - Conselheira Presidenta do CRP-04/MG

Art. 4º Ficam nomeados, como ORDENDADORES DE DESPESAS, os seguintes Conselheiros do CRP/MG:

- Dalcira P. Ferrão - Conselheira Presidenta do CRP-04/MG

- Túlio Louchard Picinini Teixeira - Conselheiro Tesoureiro do CRP/MG

§ 1º Os ordenadores de despesa recebem os poderes da Ata de Posse da Diretoria, anexa a esta Portaria.

Art. 5º A Presente Portaria autoriza o credenciamento dos empregados públicos e Conselheiros nomeados em sistemas eletrônicos de Pregão Eletrônico, na forma do

Art. 3º do Decreto nº 5450 /2005 c/c

Art. 8º, I - do Decreto nº 5450 /2005.

Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP/04, CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 28 de março de 2018.

DALCIRA P. FERRÃO

Conselheira Presidenta

CLÁUDIA NATIVIDADE

Conselheira Vice Presidenta

TÚLIO LOUCHARD PICININI TEIXEIRA

Conselheiro Diretor Tesoureiro

FELIPE TAMEIRÃO

Conselheiro Secretário

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