Portaria nº 2/2020
Cria o Comitê de Crise e Combate à Pandemia COVID-19 do CRP04-MG.
PORTARIA CRP04-MG Nº 02, DE 08 DE ABRIL DE 2020
Cria o Comitê de Crise e Combate à Pandemia COVID-19 do CRP04-MG.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04 - MG), por meio de sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 9º, inciso II, do Regimento Interno do CRP04-MG, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a pandemia de Covid-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como as recomendações sanitárias de enfrentamento à situação;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas, em caráter de urgência, pelo XVI Plenário e pela Diretoria do CRP04-MG;
CONSIDERANDO a necessidade de união e articulação com entidades parceiras para fins de enfrentamento da situação;
RESOLVE, nos termos do art. 16º do Regimento Interno do CRP04-MG, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001:
Art. 1º Criar o Comitê de Crise e Combate à Pandemia da COVID-19 do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais, para atuar contra os efeitos do Coronavírus (Covid-19) sobre as Psicólogas(os) de Minas Gerais, sobre as(os) usuárias dos serviços de psicologia, sobre as(os) empregadas(os) públicas do próprio CRP04-MG e das entidades aqui nomeadas, bem como para atuar junto aos setores públicos e privados onde a psicologia se faça inserida, com a finalidade de deliberar e propor alternativas e orientações a serem divulgas à Categoria, à Gestoras(es) dos Serviços de Psicologia e à própria Sociedade.
Art. 2º O Comitê terá 20 (vinte) cadeiras e se formará por representantes da Diretoria, do Plenário, de Comissões Permanentes, de Comissões Temáticas de Orientação em Psicologia e de Grupos de Trabalho do CRP04-MG, além de representantes de entidades parceiras.
Art. 3º O Comitê se reunirá por convocação da Conselheira(e) Presidenta(e) do CRP04 - MG, em periodicidade a ser definida por suas(eus) membras(os).
Parágrafo único. As reuniões do Comitê serão, preferencialmente, em ambiente virtual, podendo a Diretoria do CRP04-MG definir em sentido contrário, caso haja uma necessidade justificada.
Art. 4º O quórum de instalação das reuniões do Comitê será o da maioria absoluta de suas(eus) membras(os) e o quorum deliberativo será o da maioria simples.
Art. 5º As reuniões serão registradas por escrito e suas sínteses poderão ser divulgadas no hotsite do CRP04-MG: .
Art. 6º O presente comitê terá a seguinte composição:
I - Lourdes Aparecida Machado, Conselheira Presidenta;
II - Suellen Ananda Fraga, Conselheira Vice-Presidenta;
III - Yghor Queiroz Gomes, Conselheiro Tesoureiro;
IV - Evely Najjar Capdeville, Conselheira Secretária;
V - Rita de Cássia de Araújo Almeida, Conselheira Presidenta da Comissão de Ética;
VI - Reinaldo da Silva Junior, Conselheiro Presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização;
VII - Cristiane Santos de Souza Nogueira, Conselheira Coordenadora da Comissão de Orientação em Psicologia, Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
VIII - Renata Ferreira Jardim de Miranda, Conselheira Coordenadora da Comissão de Orientação em Psicologia nas Emergências e Desastres;
IX - Carolina de Siqueira Coutinho, Conselheira representante da Comissão de Orientação em Psicologia e Clínica;
X - Marleide Marques de Castro, Conselheira Coordenadora da Comissão de Orientação em Psicologia e Políticas de Assistência Social;
XI - Camila Bahia Leite, Conselheira representante da Comissão de Orientação em Psicologia e Clínica;
XII - Cláudia Aline Carvalho Espósito - Conselheira Coordenadora da Comissão de Orientação em Psicologia e Saúde
XIII - Walter Melo Júnior, Conselheiro de Referência do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP);
XIV - João Henrique Borges Bento, Conselheiro de Referência da Comissão de Comunicação do CRP04-MG;
XV - Elza Maria Gonçalves Lobosque, Conselheira Coordenadora da Comissão de Orientação em Psicologia e Avaliação Psicológica
XVI - Júnia Maria Campos Lara, Coordenadora do Grupo de Trabalho de Psicologia Hospitalar do CRP04-MG;
XVII - Délcio Fernando Guimarães Pereira, Presidente da Associação Brasileira de Ensino da Psicologia de Minas Gerais (ABEP Minas);
XVIII - Deborah Rosária Barbosa, representante da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional -
Seção Minas Gerais (ABRAPEE-MG);
XIX - Jaciany Soares Serafim, Vice-Presidenta da Associação Brasileira de Psicologia Social de Minas Gerais (ABRAPSO-MG);
XX - Luanda do Carmo Queiroga, Presidenta do Sindicato das Psicólogas e dos Psicólogos de Minas Gerais (PSIND-MG);
Art. 7º As(os) membras(os) que representarem entidades parceiras do CRP04-MG poderão, no caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões convocadas, fazerem - se substituir por membras(os) suplentes, tais como as(os) abaixo nomeadas:
I - Celso Francisco Tondin, representante da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional -
Seção Minas Gerais (ABRAPEE-MG);
II - Leila Lúcia Gusmão, representante da Associação Brasileira de Psicologia Social de Minas Gerais (ABRAPSO-MG);
III - Andréia Fernandes Teixeira, representante do Sindicato das Psicólogas e dos Psicólogos de Minas Gerais (PSIND-MG);
Art. 8º
Art. 8º O Comitê perdurará por prazo indeterminado, enquanto suas ações forem necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus COVI-19, ou até que seja expressamente deliberado em sentido contrário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e alcançará todas as reuniões já realizadas.
Publique-se.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
Lourdes Aparecida Machado
Conselheira Presidenta
XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região
Suellen Ananda Fraga
Conselheira Vice-Presidenta
XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região
Yghor Queiroz Gomes
Conselheiro Tesoureiro
XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região
Evely Najjar Capdeville
Conselheira Secretária
XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região
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