Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 2/2024

Dispõe sobre o prazo para emissão da nova Carteira de Identificação Profissional (CIP) da Psicologia no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região Minas Gerais (CRP04/G) e dá outras providências .

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o prazo para emissão da nova Carteira de Identificação Profissional (CIP) da Psicologia no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região Minas Gerais (CRP04/G) e dá outras providências .

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO MINAS GERAIS, através de sua Diretoria, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 031 , de 1º de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CFP nº 2 , de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo SEI 570400066.000292/2023-80, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 01/02/2024, somente será expedida Carteira de Identificação Profissional (CIP), conforme modelo previsto no artigo 6º, I, da Resolução CFP nº 2 , de 01 de abril de 2021.

Art. 2º Para expedição do novo modelo da CIP previsto no artigo 6º, I, da Resolução CFP nº 2 , de 01 de abril de 2021, será cobrada taxa de expedição, conforme definido em Assembleia Geral Ordinária do CRP04/MG.

Parágrafo único. Os valores das taxas constam no

ANEXO I desta Portaria. (Revogado pela Portaria nº 1 /2026)

Art. 3º A(O) profissional ativa(o) que ainda não emitiu CIP e que realizou inscrição até 31/12/2023, ao requerer a expedição da citada CIP a partir de 01/02/2024, deverá efetuar o pagamento do valor complementar referente à taxa de serviço, conforme valor constante no

ANEXO I desta Portaria.

Parágrafo único. A previsão de pagamento do valor complementar citada no caput deste artigo terá validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação desta Portaria, data a partir da qual será devido o valor integral da taxa vigente.

Art. 3º Caso a(o) profissional tenha realizado processo online de inscrição, reativação, 2ª via de CIP, transferência, prorrogação de validade de CIP, inscrição secundária, renovação de inscrição secundária ou 2ª via de inscrição secundária sob a égide da taxa anterior, mas a expedição da Carteira de Identidade Profissional (CIP) seja solicitada após a vigência do reajuste, será obrigatório o pagamento do valor complementar equivalente à taxa de serviço vigente.

Parágrafo único. A previsão de pagamento do valor complementar citada no caput deste artigo terá validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação do valor da nova taxa, data a partir da qual será devido o valor integral da taxa vigente. (Redação dada pela Portaria nº 1 /2026)

Art. 4º A troca da CIP provisória por permanente é isenta do pagamento de taxa.

Art. 5º A(O) profissional ativa(o) que realizou inscrição até 31/12/2023 e que ainda não emitiu CIP, na hipótese de solicitação da prorrogação de validade da CIP e expedição desta a partir de 01/02/2024, deverá efetuar o pagamento do valor complementar referente à taxa de serviço, conforme valor constante no

ANEXO I desta Portaria.

Parágrafo único. A previsão de pagamento do valor complementar citada no caput deste artigo terá validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação desta Portaria, sendo que, após essa data, será devido o valor integral da taxa vigente. (Revogado pela Portaria nº 1 /2026)

Art. 6º Na hipótese de requerimento de prorrogação de validade da CIP a partir de 01/02/2024, se já emitida a 1ª carteira, será necessária a emissão de uma nova via, conforme modelo previsto no artigo 6º, I, da Resolução CFP nº 2 , de 01 de abril de 2021, sendo devido o pagamento do valor integral da taxa vigente. (Revogado pela Portaria nº 1 /2026)

Art. 7º Na hipótese de solicitação de reativação do registro feita a partir de 01/02/2024, será devido o pagamento do valor integral da taxa vigente. (Revogado pela Portaria nº 1 /2026)

Art. 8º Na hipótese de solicitação de reativação realizada até 31/12/2023, sendo a(o) profissional ativa(o) e que ainda não emitiu carteira, será devido o pagamento do valor complementar referente à taxa de serviço, conforme valor constante no

ANEXO I desta Portaria.

Parágrafo único. A previsão de pagamento do valor complementar citada no caput deste artigo terá validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação desta Portaria, data a partir da qual será devido o valor integral da taxa vigente. (Revogado pela Portaria nº 1 /2026)

Art. 9º Na hipótese de solicitação de 2ª via da CIP, será devido o pagamento do valor integral da taxa vigente, conforme valor constante no

ANEXO I desta Portaria. (Revogado pela Portaria nº 1 /2026)

Art. 10 Na hipótese de solicitação de 2º via de CIP realizada até 31/12/2023, sendo a(o) profissional ativa(o) e que ainda não emitiu carteira, será devido o pagamento do valor complementar referente à taxa de serviço, conforme valor constante no

ANEXO I desta Portaria.

Parágrafo único. A previsão de pagamento do valor complementar citada no caput deste artigo terá validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação desta Portaria, data a partir da qual será devido o valor integral da taxa vigente. (Revogado pela Portaria nº 1 /2026)

Art. 11 Nos casos de nova inscrição, renovação e 2 ª via de Inscrição Secundária será devido o pagamento do valor integral da taxa vigente, conforme valor constante no

ANEXO I desta Portaria. (Revogado pela Portaria nº 1 /2026)

Art. 12. A(o) profissional que deseje realizar a retirada da CIP na sede ou subsedes deverá declarar, expressamente, a intenção no ato do atendimento presencial de coleta de dados biométricos.

Art. 13. As CIPs não retiradas pelas(os) profissionais, no prazo estabelecido pelo CRP04/MG, serão eliminadas após 120 (cento e vinte) dias contados da expiração do prazo concedido para retirar o citado documento, conforme previsão do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades - fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional ou outro normativo que vier a substituí-lo.

Art. 14. As CIPs devolvidas, devido ao cancelamento do registro da(o) profissional, serão guardadas e eliminadas após 15 (quinze) anos, conforme prazo estabelecido no código 212.3 do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades - fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional ou outro normativo que vier a substituí-lo.

Art. 15. As solicitações de documentos de identificação indeferidos podem ser eliminadas após 01 (um) ano, conforme previsão do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades - fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional ou outro normativo que vier a substituí-lo.

Art. 16. Caso sejam constatadas divergências de informações entre os dados impressos na CIP e os dados validados no requerimento, a(o) psicóloga(o) terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento da carteira, para solicitar a emissão, sem custos, de nova carteira, hipótese em que restituirá a carteira com erro para destruição.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04/MG. CUMPRA-SE.

Suellen Ananda Fraga

Conselheira(o) Presidenta(e)

Elizabeth de Lacerda Barbosa

Conselheira(o) Tesoureira(o)

Liliane Cristina Martins?

Conselheira(o) Vice-Presidenta(e)

Paula Angela de Figueiredo e Paula

Conselheira(o) Secretária(o)

ANEXO I

Tabela de referência para cobrança de taxa de serviço relativa à emissão da nova carteira profissional no CRP04/MG Serviços administrativos Valor da taxa de serviço em ano exercício vigente (tx atual) Valor complementar à taxa de serviço do ano vigente (atual)

Nova inscrição R$ 167,71 Não há

Inscrições realizadas até 31/12/2023 (profissional ativa(o) e que não emitiu carteira profissional até o momento em agendamento) R$ 112,45

Troca de carteira profissional provisória por permanente Isento Isento

Prorrogação de validade de carteira profissional (quando paga a taxa de inscrição e não foi emitida carteira ainda - 1ª carteira) R$ 112,45

Prorrogação de validade de carteira profissional (carteira já emitida e será emitida nova CIP com novo prazo de validade - enquadra-se nos critérios da 2ª via) R$ 167,71 Não há

Reativação (exercício vigente) R$ 167,71 Não há

Reativação cujo processo foi realizado até 31/12/2023 (profissional ativa(o) e que ainda não emitiu carteira) R$ 101,40

Solicitação de 2ª via de carteira (exercício vigente) R$ 167,71 Não há

Solicitação de 2ª via de carteira cujo processo foi realizado até 31/12/2023 (profissional ativa(o) e que ainda não emitiu carteira) R$ 101,40

Nova inscrição, renovação e 2 ª via de Inscrição Secundária R$ 162,11 Não há

(Revogado pela Portaria nº 1 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 1/2026 de 09/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.