Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 2/2026

Dispõe sobre apuração e comunicação aos órgãos de investigação criminal acerca da suspeita de falsidade documental ou do exercício irregular ou ilegal de profissão a partir de procedimentos administrativos do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região (CRP-04) e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre apuração e comunicação aos órgãos de investigação criminal acerca da suspeita de falsidade documental ou do exercício irregular ou ilegal de profissão a partir de procedimentos administrativos do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região (CRP-04) e dá outras providências.

A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º., inciso II, do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO as previsões dos §§ 8º e 9º, ambos do art. 8º. da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela Resolução CFP nº 3 , de 12 de fevereiro de 2007;

CONSIDERANDO as previsões do art. 32 da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400072.000749/2025-39, RESOLVE:

Art. 1º O CRP-04 tem qualidade de agir para apurar a veracidade de toda e qualquer documentação que lhe é apresentada em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade pública.

Art. 2º A aferição de veracidade de documentação atenderá às práticas do serviço e à metodologia reconhecida, tais como:

I - comparação com padrões de tipos de documentos: verificar se a documentação atende a todas as características reconhecidas de formatação, redação, semelhança de imagens, aposição de local, data e assinatura, dentre outros;

II - análise dos elementos de segurança: verificar a presença de marcas d`água, selos, assinaturas reconhecidas - por semelhança, eletronicamente ou por reconhecimento cartorário - códigos QR, carimbos e numerações de registro ou outras características de segurança que atestem a validade do documento;

III - conferência em sistemas oficiais: utilizar sistemas públicos ou privados, como os portais de validação de diplomas ou certidões eletrônicas, frequentemente disponíveis nos sites das instituições emissoras, para checar a validade digital do documento;

IV - instrução complementar: solicitar à(ao) interessada(o) documento complementar correlato à documentação sob suspeita, quando possível;

V - diligência junto à(ao) emissora(or) ou terceira(o): contatar pessoa, instituição ou agente emissora(or), por escrito, objetivando um posicionamento sobre a legitimidade, o teor das informações e a autenticidade da documentação suspeita.

Art. 3º Será facultado diligenciar junto à(ao) interessada(o) ou sua(eu) preposta(o), por escrito ou em entrevista síncrona, presencial ou intermediadas por tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC), quando disponível.

§ 1º O instrumento de comunicação e o teor das informações prestadas deverão ser registrados e autuados no expediente em questão.

§ 2º As entrevistas síncronas deverão ser registradas, preferencialmente, por meio eletrônico de gravação de imagens e sons, e sempre com prévia autorização da(o) interlocutora(or).

§ 3º A negativa ao fornecimento de informações, a negativa de autorização para tratamento de dados pessoais ou a ausência de respostas a essas e outras questões deverão ser certificadas pela(o) empregada(o) pública(o) encarregada(o) da interlocução ou da execução do serviço prestado pelo CRP-04.

Art. 4º Os prazos de aferição de veracidade da documentação e conclusão de diligências serão os previstos em Lei ou em ato normativo específico que trate do serviço prestado pelo CRP-04, a exemplo dos prazos da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, lei geral de licitações e contratos administrativos; da Resolução CFP nº 3 , de 2007, consolidação das resoluções do Conselho Federal de Psicologia; da Resolução CFP nº 10 , de 25 de maio de 2017, Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia; da Resolução CFP nº 11 , de 14 de junho de 2019, Código de Processamento Disciplinar; ou outras normas que vierem substituí-las.

Art. 5º Permanecendo suspeita de inconsistência ou de falsidade da documentação, a par da conclusão das atividades ou serviços prestados pelo CRP-04 conforme regramentos próprios, caberá à Gerência responsável pela unidade de tratamento da informação, em delegação de competência prevista no art. 32 da Lei nº 5.766 , de 1971, providenciar a comunicação aos órgãos de investigação criminal, notadamente Ministério Público ou Polícias Judiciárias, conforme os seguintes exemplos:

I - se a falsidade documental tiver por finalidade registro profissional previsto no art. 11 da Lei nº 5.766 , de 1971, a Gerência em questão deverá comunicar o fato à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, por força da Súmula STJ nº 546;

II - se a falsidade documental ou inconsistência estiver associada à suspeita razoável do cometimento de exercício irregular ou ilegal da profissão, a Gerência em questão deverá comunicar também à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais;

III - se a falsidade documental tiver por finalidade processo de licitação ou procedimento acessório da Lei nº 14.133 , de 2021, a Gerência em questão deverá comunicar o fato à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, por força da Súmula STJ nº 546.

Art. 6º Para efeitos de motivação da comunicação de que trata o artigo anterior, será razoável a suspeita de falsidade documental ou do cometimento de exercício irregular ou ilegal da profissão a circunstância cujos elementos objetivos e concretos fujam do padrão de normalidade e indiquem a real possibilidade de uma atividade ilícita, e não apenas mera intuição, denúncia anônima isolada ou suposições desprovidas de prévia aferição administrativa, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 7º Toda comunicação realizada a órgãos de investigação criminal e o comprovante de seu protocolo ou entrega deverão ser autuados em expediente relacionado ao do serviço prestado pelo CRP-04 para posterior comunicação à Diretoria.

Parágrafo único. A comunicação realizada a órgãos de investigação criminal deverá se ater aos fatos apurados e à remessa de instrumentos coletados que justifiquem a suspeita de ilicitude.

Art. 8º Aprova-se a modelagem de comunicação em anexo, sujeita a adaptações conforme o caso, cabendo à Gerência emitente da comunicação pesquisar sobre a competência interna dos órgãos de investigação em razão de matéria, quando ausente protocolo geral.

I - anexo I - informação de falsidade documental, destinada à Polícia Federal;

II - anexo II - informação de falsidade documental, destinada ao Ministério Público Federal;

III - anexo III - informação de suspeita de exercício irregular ou ilegal de profissão, destinada à Polícia Civil;

IV - anexo IV - informação de suspeita de exercício irregular ou ilegal de profissão, destinada ao Ministério Público com atuação perante o Juizado Especial Criminal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04. Documento assinado eletronicamente por Isabelle Oliveira Pereira, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 10/02/2026, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por André Luiz Moreno, Conselheira(o) Presidente, em 10/02/2026, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Alcântara Santos da Conceição, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 10/02/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Lucas Fernandes Ayres Pinto, Conselheira(o) Secretária(o), em 20/02/2026, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2664892 e o código CRC 711DCB08.

ANEXO I À PORTARIA informação de falsidade documental, destinada à Polícia Federal

Ofício nº *****/202*/04-G*****/04-DIR-CRP04

À(AO) Senhora(or)

@nome_destinatario_maiusculas@

Delegada(o) de Polícia

DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL - @município_maiusculas@

@endereco_destinatario@, @bairro_destinatario@

CEP: @cep_destinatario@ - @cidade_destinatario@/@sigla_uf_destinatario@

Assunto: Encaminhamento de documentos sob suspeita de falsidade.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº @processo@.

Senhora(or) Delegada(o) de Polícia, CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS, autarquia federal responsável pelo registro, orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional de Psicólogas e Psicólogos na base territorial do estado de Minas Gerais, conforme prescrito pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, vem informar o recebimento de documentação suspeita, fora dos padrões habituais, e/ou não reconhecida por (ex.: Instituição de Ensino Superior mencionada como) sua emitente.

Considerando as atribuições que lhe foram confiadas pela Lei nº 12.830 , de 20 de junho de 2013, pede apuração, caso entenda pertinente, de eventual delito que possa ter sido cometido quando do envio da referida documentação ao presente Conselho de Fiscalização Profissional visando (ex.: obtenção de registro para habilitação profissional previsto no art. 11 da Lei nº 5.766 , de 1971 / para participação em processo de licitação ou procedimento acessório da Lei nº 14.133 , de 2021).

Nome da(o) titular

Gerente de ...

Nome da(o) titular

Conselheira(o) Presidenta(e)

ANEXO II À PORTARIA

INFORMAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL, DESTINADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Ofício nº *****/202*/04-G*****/04-DIR-CRP04

À(AO) Senhora(or)

@nome_destinatario_maiusculas@

Procuradora(or) da República

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - @município_maiusculas@

@endereco_destinatario@, @bairro_destinatario@

CEP: @cep_destinatario@ - @cidade_destinatario@/@sigla_uf_destinatario@

Assunto: Encaminhamento de documentos sob suspeita de falsidade.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº @processo@.

Senhora(or) Procuradora(or) da República, CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS, autarquia federal responsável pelo registro, orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional de Psicólogas e Psicólogos na base territorial do estado de Minas Gerais, conforme prescrito pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, vem informar o recebimento de documentação suspeita, fora dos padrões habituais, e/ou não reconhecida por (ex.: Instituição de Ensino Superior mencionada como) sua emitente.

Os mesmos fatos foram objeto de comunicação à Polícia Federal conforme anexo, não tendo esta autarquia sido informada sobre a instauração de qualquer procedimento de investigação.

Considerando as atribuições que lhe foram confiadas pela Lei Complementar nº 75 , de 20 de maio de 1993, pede apuração, caso entenda pertinente, de eventual delito que possa ter sido cometido quando do envio da referida documentação ao presente Conselho de Fiscalização Profissional visando (ex.: obtenção de registro para habilitação profissional previsto no art. 11 da Lei nº 5.766 , de 1971).

Nome da(o) titular

Gerente de ...

Nome da(o) titular

Conselheira(o) Presidenta(e)

ANEXO III À PORTARIA informação de falsidade documental, destinada à Polícia CIVIL

Ofício nº *****/202*/04-G*****/04-DIR-CRP04

À(AO) Senhora(or)

@nome_destinatario_maiusculas@

Delegada(o) de Polícia

DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - @município_maiusculas@

@endereco_destinatario@, @bairro_destinatario@

CEP: @cep_destinatario@ - @cidade_destinatario@/@sigla_uf_destinatario@

Assunto: Encaminhamento de informações - suspeita razoável do cometimento de exercício irregular ou ilegal da profissão.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº @processo@.

Senhora(or) Delegada(o) de Polícia, CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS, autarquia federal responsável pelo registro, orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional de Psicólogas e Psicólogos na base territorial do estado de Minas Gerais, conforme prescrito pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, vem informar suspeita razoável do cometimento de exercício irregular ou ilegal de profissão.

Chegou ao conhecimento desta autarquia, por meio do expediente anexo (Processo de Orientação/Fiscalização), que a pessoa denominada (nome da suspeita/o) estaria anunciando publicamente (ou prestando) serviços profissionais de Psicologia por meio de rede sociais, conforme prints anexos (ou consultas agendadas pelo telefone ... / consultas online... / consultas presenciais no consultório mantido à Rua ... conforme denúncia anônima recebida, posteriormente confirmada por fiscal desta autarquia conforme Termo de Fiscalização .... ). Ocorre, no entanto, que a referida pessoa não possui registro ativo que lhe habilite ao exercício profissional da Psicologia, conforme art. 10 da Lei nº 5.766 , de 1971. Nos termos da lei de acesso à informação, a consulta de inscritas(os) para o exercício profissional da Psicologia em todo território nacional pode ser confirmada por meio do Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia, ferramenta disponibilizada disponibilizada na rede mundial de computadores pelo Conselho Federal de Psicologia, cuja referência negativa que motiva a presente comunicação segue anexa.

Considerando as atribuições que lhe foram confiadas pela Lei nº 12.830 , de 20 de junho de 2013, pede apuração, caso entenda pertinente, de eventual delito que possa ter sido cometido nas circunstâncias acima relatadas.

Nome da(o) titular

Gerente de ...

Nome da(o) titular

Conselheira(o) Presidenta(e)

ANEXO IV À PORTARIA

INFORMAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL, DESTINADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO estadual

Ofício nº *****/202*/04-G*****/04-DIR-CRP04

À(AO) Senhora(or)

@nome_destinatario_maiusculas@

Promotora(or) de Justiça (Juizado Especial Criminal)

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - @município_maiusculas@

@endereco_destinatario@, @bairro_destinatario@

CEP: @cep_destinatario@ - @cidade_destinatario@/@sigla_uf_destinatario@

Assunto: Encaminhamento de informações - suspeita razoável do cometimento de exercício irregular ou ilegal da profissão.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº @processo@.

Senhora(or) Promotora(or) de Justiça, CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS, autarquia federal responsável pelo registro, orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional de Psicólogas e Psicólogos na base territorial do estado de Minas Gerais, conforme prescrito pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, vem informar suspeita razoável do cometimento de exercício irregular ou ilegal de profissão.

Chegou ao conhecimento desta autarquia, por meio do expediente anexo (Processo de Orientação/Fiscalização), que a pessoa denominada (Nome da/o suspeita/o) estaria anunciando publicamente (ou prestando) serviços profissionais de Psicologia por meio de rede sociais, conforme prints anexos (ou consultas agendadas pelo telefone ... / consultas online... / consultas presenciais no consultório mantido à Rua ... conforme denúncia anônima recebida, posteriormente confirmada por fiscal desta autarquia conforme Termo de Fiscalização .... ). Ocorre, no entanto, que a referida pessoa não possui registro ativo que lhe habilite ao exercício profissional da Psicologia, conforme art. 10 da Lei nº 5.766 , de 1971. Nos termos da lei de acesso à informação, a consulta de inscritas(os) para o exercício profissional da Psicologia em todo território nacional pode ser confirmada por meio do Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia, ferramenta disponibilizada disponibilizada na rede mundial de computadores pelo Conselho Federal de Psicologia, cuja referência negativa que motiva a presente comunicação segue anexa.

Os mesmos fatos foram objeto de comunicação à Polícia Civil conforme anexo, não tendo esta autarquia sido informada sobre a instauração de qualquer procedimento de investigação.

Considerando as atribuições que lhe foram confiadas pela Lei nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993, pede apuração, de eventual delito que possa ter sido cometido nas circunstâncias acima relatadas.

Nome da(o) titular

Gerente de ...

Nome da(o) titular

Conselheira(o) Presidenta(e) Referência: Processo nº 570400064.000001/2026-16 SEI nº 2664892

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.